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La Chronica Adefonsi imperatoris y la Historia Roderici: dos crónicas particulares del ‎siglo XII‎

O reino de Portugal na Chronica Adephonsi Imperatoris

Maria do Rosário Ferreira

Resúmenes

Ao arrepio tanto da tradição historiográfica portuguesa, que pretendeu ver em Afonso VII um temível adversário de Portugal, como de alguma opinião espanhola, que se foi lamentando pela profunda perda que a autonomia portuguesa teria representado para a Espanha, a presente leitura da questão portuguesa na Chronica Adefonsi imperatoris põe em relevo a benevolência com que os meios da época ideologicamente afectos ao Imperador encararam o reino de Portugal e a realeza dos seus governantes, como se a existência do reino ocidental fizesse parte de um plano político conjunto cujo objectivo principal era a derrota muçulmana.

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  • 1 Para a datação desta crónica (neste estudo referida como CAI) entre meados de 1147 e inícios de 114 (...)
  • 2 Acerca da antiguidade do nome Portugal e da respectiva definição territorial e organização administ (...)
  • 3 Os trabalhos de Paulo MERÊA mencionados na nota anterior e que se referem a uma cronologia mais rec (...)
  • 4 Tal reconhecimento é testemunhado por dois documentos de Afonso VII de Leão e Castela, datáveis de (...)

1Quando, entre 1147 e 1149, se redigia a Chronica Adephonsi imperatoris1, Portugal, enquanto reino, era ainda muito jovem2. Não é fácil determinar o momento exacto em que a autonomia se tornou efectiva, pois a fundação do reino foi um processo político que se desenrolou no tempo e não um acontecimento que tivesse tido lugar numa data precisa3. Como quer que tenha sido, o marco histórico porventura mais consensual para a existência autónoma de Portugal é 1143, ano em que está documentado o reconhecimento do estatuto régio de Afonso Henriques pelo imperador Afonso VII, monarca de Leão, o território matricial do qual o novo reino se separara4.

  • 5 Embora a autoria da crónica esteja ainda por estabelecer cabalmente – ver A. MAYA (ed.), Chronica.. (...)

2Na sua primeira parte, a Chronica Adefonsi imperatoris, cuja consonância ideológica com os interesses do monarca epónimo não oferece dúvidas5, ocupa-se da reorganização interna do território de Leão-Castela subsequente à subida ao trono do neto de Afonso VI após a morte de sua mãe, a rainha Urraca, passando pelo estabelecimento e reconhecimento da sua supremacia sobre a pouco submissa nobreza do reino e a relutante realeza dos territórios peninsulares vizinhos, entre os quais Portugal. Dada a proximidade temporal e a afinidade das problemáticas, o relato dos acontecimentos transmitido por esta crónica não poderá deixar de constituir um testemunho privilegiado sobre a fundação do reino ocidental. Além disso, colocando-se no ponto de vista do reino prejudicado pela nova realidade político-territorial, esse testemunho deverá ser particularmente revelador das tensões que acompanharam o processo de separação.

3O presente estudo constitui uma indagação à forma como a Chronica Adefonsi imperatoris lida com o conflito de soberania que se desenrolara a ocidente. Pretende explicitar os parâmetros segundo os quais a crónica do Imperador representa as aspirações à realeza, ou a realeza efectiva, dos senhores de Portugal coevos; e elucidar alguns aspectos da concepção do poder régio, e consequentemente do próprio conceito de soberania, que terão estado subjacentes a essa representação.

A CAI e a historiografia portuguesa

  • 6 Em âmbito não português, além da CAI, também a Historia Compostelana, aqui HC (editada por Emma FAL (...)

4Os passos da CAI onde é questão de Portugal e dos seus governantes são bem conhecidos pelos historiadores portugueses. Juntamente com outros trechos extraídos de escritos historiográficos peninsulares da época versando sobre a mesma questão e as mesmas personagens6, são, desde Alexandre Herculano, regularmente mencionados nos estudos sobre a fundação de Portugal e os seus protagonistas. De acordo com os princípios metodológicos da disciplina histórica, esses excertos cronísticos têm sido avaliados e interpretados sobretudo numa perspectiva documentalista, enquanto testemunhos mais ou menos fiáveis de factos pretéritos. Cada um por si, quando constituem referências isoladas, ou em complementaridade com os passos de outras obras que se referem ao mesmo acontecimento, têm sido chamados a contribuir para o conhecimento das origens de Portugal.

  • 7 Uma breve discussão do estatuto ontológico e epistemológico dos textos historiográficos e da indisp (...)

5Todavia, e por precioso que seja o valor para-referencial da informação veiculada por esses trechos, a CAI não é um acervo de documentos. Nem, sendo uma obra historiográfica, se pode confundir com uma mera transposição narrativa de acontecimentos pretéritos. A CAI é, acima e antes de tudo, discurso. É um relato altamente elaborado, dotado de uma estrutura complexa cuja lógica interna, mais do que por qualquer realidade objectiva extratextual, é ditada por requisitos de significado impostos pelo projecto de escrita que lhe deu corpo. Assim sendo, falta considerar os excertos atinentes a Portugal enquanto conjunto significativo numa perspectiva em que, mais do que como correlatos narrativos de factos reais, sejam entendidos na sua dimensão de constructos discursivos produzidos no âmbito da redacção crónica do Imperador. E se é reconhecido que esta é uma obra empenhada na glorificação da figura e do governo de Afonso VII, está ainda por ponderar qual o papel reservado à matéria portuguesa na arquitectura desse texto encomiástico7.

  • 8 Tal situação afecta particularmente a personagem de D. Teresa, contribuindo para que a representaçã (...)
  • 9 Sobre este muito velho escrito historiográfico, ver o estudo e edição crítica de Filipe Alves MOREI (...)
  • 10 Sobre a retórica legitimadora na construção da figura de Afonso Henriques na Primeira Crónica Portu (...)
  • 11 Deve ressalvar-se que na mais recente obra de fôlego sobre o primeiro rei de Portugal (J. MATTOSO, (...)

6É, além disso, necessário ter em conta o peso de uma enraizada tradição historiográfica portuguesa acerca das origens de Portugal e do papel, positivo ou negativo, que as várias personagens envolvidas desempenharam no processo de fundação8. De facto, a interpretação de fontes relacionadas com esta temática tão sensível adquire com frequência um carácter confirmatório de pressupostos históricos largamente aceites. É o que tende a verificar-se com a radicalização do conflito entre o jovem Afonso Henriques e os seus oponentes, numa perspectiva para-épica do esforço de autonomia que se regista já na versão da independência de Portugal veiculada pela Primeira Crónica Portuguesa, redigida por volta de 12709. Nessa velha narrativa, marcada por evidentes propósitos legitimadores da figura do rei fundador10, as pretensões deste são apresentadas como tendo deparado com a oposição armada, no plano interno, de sua mãe, com quem competia pelo governo do território; e, no plano externo, do “Imperador”, a quem disputava a soberania do espaço ocidental peninsular11. Toda a tradição historiográfica portuguesa se construiu sobre esta versão da belicosidade vigente entre Afonso Henriques e Afonso VII e das motivações que lhe teriam estado subjacentes.

  • 12 O texto de base para o estabelecimento deste diálogo será a síntese da problemática em torno da fun (...)
  • 13 O recente estudo de Maurilio PÉREZ GONZÁLEZ, “Portugal y el rey Alfonso Enríquez en la Chronica Ade (...)

7De forma a não incorporar na análise os desvios interpretativos resultantes deste conjunto de pressuposições, será pois necessário, em diálogo atento com a mais recente e bem fundamentada investigação histórica12, reequacionar o testemunho fornecido pela CAI acerca da relação conflitual entre o poder central leonês e as políticas autonomistas do território portucalense13.

Os títulos régios na CAI

  • 14 Sobre a mãe de D. Teresa, Ximena Muñoz, e outros aspectos relacionados com a sua ascendência, ver L (...)
  • 15 L. C. AMARAL e M. J. BARROCA, A Condessa-Rainha, p. 25-45, 99-168, apresentam uma síntese muito doc (...)

8Os senhores de Portugal cujo governo se cruza com o reinado de Afonso VII são, durante os dois anos iniciais, sua tia D. Teresa, filha ilegítima de Afonso VI14; e, no remanescente tempo, seu primo Afonso Henriques, filho de Teresa e de Henrique de Borgonha, indigitado pelo sogro por alturas do casamento como conde do território de Coimbra e Portugal15.

  • 16 É o que se deduz, por exemplo, em Lucas de Tuy, que no seu Chronicon Mundi rodeia a rainha Urraca d (...)
  • 17 Ver a nota 3.

9Antes de entrar numa análise detalhada dos excertos da CAI que mencionam estas personagens, impõe-se fazer algumas observações de conjunto. É de notar que o título de Regina, ou de Rex, acompanha invariavelmente as duas personagens referidas, qualquer que seja a cronologia e o contexto em que surgem. Se relativamente a D. Teresa, filha de rei, poderia argumentar-se que a concessão desse tratamento não correspondia a mais do que uma distinção honorífica sem conteúdo político16, já no que toca a D. Afonso Henriques a mesma lógica não é aplicável. Dado que após 114317, e portanto no momento da redacção da CAI, não oferece dúvidas a aceitação de Portugal como quinto reino cristão peninsular, poderia alternativamente pôr-se a hipótese de o redactor ter efectuado uma mera transposição retrospectiva do título régio português.

  • 18 Não há acordo entre os historiadores acerca da data precisa destes acontecimentos, oscilando as opi (...)

10Tal ideia, porém, perde credibilidade quando nos apercebemos de que a prática da retroactividade dos títulos não se enquadra nos hábitos de escrita da CAI. Assim, Afonso VII é consistentemente referido como Rex até ser narrada a sua elevação a imperador no Pentecostes de 1135 (I, 70), passando então a ser sistematicamente tratado por Imperator. Mas não é caso único. O mesmo acontece relativamente a Garcia Ramires, eleito rei pelos Navarros: antes da eleição, a CAI refere-o como miles (I, 58), apenas lhe aplicando o título régio após essa ocasião (I, 62, 63). A CAI mostra-se, aliás, muito escrupulosa com a adequação temporal deste tipo de informação. Uma boa ilustração dessa atitude é dada pela integração das questões em torno do efémero castelo galego de Celmes, em terras de Límia, construído por Afonso Henriques e destruído por Afonso VII na primeira metade da década de 113018 (I, 75-77). O redactor desloca essas peripécias na narrativa, juntando-as a episódios posteriores também de matéria portuguesa. Tem, contudo, o cuidado de ressalvar que esses acontecimentos em particular tinham tido lugar antes de o rei de Leão e Castela ter adoptado o título de imperador: “Hoc autem factum est, antequam uocaretur imperator” (I, 77). Nenhuma aparente fluidez ou falta de rigor cronológico na atribuição de títulos justifica, portanto, que se considere irrelevante o facto de a CAI conceder sistematicamente a Afonso Henriques a dignidade régia.

11De facto, uma análise de conjunto das referências portuguesas vem mostrar que, longe de corresponder a uma mera designação sem consequências, a realeza de Afonso Henriques condiciona toda a problemática que, na CAI, envolve as querelas entre o senhor de Portugal e o senhor de Leão. A própria forma como a matéria referente a Portugal foi inserida na crónica é um indício a ter em conta na averiguação do estatuto atribuído pelo cronista a esse território.

  • 19 Julio ESCALONA, “Misericordia regia, es decir, negociemos. Alfonso VII y los Lara en la Chronica Ad (...)

12A CAI constitui uma apologia do poder monárquico restaurado por Afonso VII, que termina em apoteose com o Poema de Almeria. A secção em prosa que o antecede divide-se em dois livros, dos quais o primeiro incide nos conturbados anos iniciais do reinado, narrando o processo de reorganização política interna do reino de Leão e Castela e a constelação dos restantes domínios cristãos peninsulares em torno do jovem neto de Afonso VI; quanto ao segundo, irá subsequentemente dar testemunho da expansão em território mouro da cristandade peninsular congregada sob a égide do Imperador triunfante. Ressalvando as lutas contra o rei de Aragão, herdadas do reinado anterior e que se arrastam intermitentemente até à morte do Batalhador (I, 58), o livro primeiro estrutura-se por sua vez em dois blocos narrativos sucessivos que correspondem a linhas de acção distintas no processo de consolidação do poder por Afonso VII. O bloco inicial relata a submissão dos nobres rebeldes, na qual avultam as lutas contra os dois irmãos de Lara, os Condes Pedro e Rodrigo Gonçalves, situadas nos primeiros anos do reinado19; o seguinte centra-se nas guerras com Portugal e Navarra, narradas após a elevação de Afonso VII a Imperador.

  • 20 Ver a nota 3.

13Verifica-se que, com excepção de duas (II, 20, 100), as menções a Portugal ou aos seus governantes se concentram no livro primeiro. Porém, a ordem em que aí comparecem não é estritamente cronologica. Como foi apontado acima acerca do castelo de Celmes, alguns acontecimentos que opuseram Afonso Henriques e Afonso VII numa fase mais recuada do reinado, sendo embora contemporâneos das revoltas aristocráticas encabeçadas pelos irmãos de Lara, foram retirados desse contexto e incorporados na narrativa mais tardia das querelas entre Afonso VII, já Imperador, e os reis peninsulares seus contemporâneos. Verifica-se também que os episódios portugueses correctamente integrados nessa sequência narrativa, datáveis de finais dos anos trinta, são na CAI explicitamente protagonizados pelo “rex Portugalensium”, apesar de não haver qualquer evidência, documental ou outra, de a realeza de Afonso Henriques ter sido reconhecida pelo Imperador antes de 114320.

14Estas observações preliminares sugerem uma divergência entre a perspectiva esposada pela historiografia portuguesa, que tende a interpretar as tensões geradas entre Portugal e Leão-Castela como sinal da relutância da coroa leonesa em aceder ao projecto independentista do território ocidental, e o testemunho que a coeva CAI apresenta dos episódios em que, ao longo da década de trinta e inícios da de quarenta, se digladiaram política e militarmente os dois netos de Afonso VI. Qualquer que fosse a raiz dessa oposição, é indiscutível que, para o redactor da CAI, ela não se manifestava na recusa de aceitar a existência de uma coroa portuguesa por parte do monarca leonês. Uma aferição do ponto de vista que poderá levar a ajustamentos no quadro político-ideológico em que se terá processado a autonomização do reino do ocidente.

Tarasia Regina

15A CAI menciona a rainha Teresa umas escassas três vezes, e destas apenas a primeira se reporta a uma acção efectivamente protagonizada pela irmã da defunta Rainha Urraca. Nas restantes duas, ela é convocada por razões genealógicas  ̶  o que, como veremos adiante, não significa que se trate de referências de menor importância.

  • 21 Segundo a CAI, Afonso VII “habuit colloquutionem in Ricouado cum Tarasia regina Portugalensium et c (...)
  • 22 Ver, sobre esse assunto, J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 56; id., D. Afonso Henriques, p. 4 (...)

16Na verdade, a coexistência de D. Teresa e de seu sobrinho Afonso VII no governo dos respectivos territórios pouco excedeu dois anos: desde a subida deste ao trono por morte de D. Urraca, em Março de 1126, até à batalha de São Mamede, em Junho de 1128, onde Afonso Henriques arrancou das mãos de sua mãe os destinos de Portugal. A CAI refere as conversações que tiveram lugar em Ricovado entre D. Teresa e Afonso VII nos primeiros tempos do reinado deste, das quais teria resultado um período de tréguas (I, 5)21. Nada é aí revelado, porém, sobre as causas deste encontro. Ora a Historia Compostelana (II, 35) menciona uma grande discórdia instaurada entre tia e sobrinho. Na sequência da morte da rainha Urraca, D. Teresa teria iniciado uma incursão além-Minho, atacando e tomando vários castelos e vilas galegas adjacentes a Portugal. Segundo a mesma fonte, Afonso VII teria, como represália, entrado em território português e causado grande devastação, após o que a concórdia teria sido restabelecida entre o Rei e a Rainha. Os estudiosos assimilam estes dois relatos a uma mesma situação histórica22. Assim sendo, os traços narrativos que os afastam evidenciam a diferença de perspectiva entre as fontes onde comparecem.

  • 23 O estatuto legal da ligação entre Teresa e o conde galego Fernão Peres de Trava constitui um dos po (...)

17É interessante verificar que a CAI, que acabava de descrever uma sequência de actos rebeldes da nobreza de Galiza, Astúrias, Leão e Castela, dominados pela vitoriosa contra-ofensiva do rei Afonso VII, ao introduzir estes factos atinentes aos senhores de Portugal escolhe deixar de lado os aspectos militares que a HC relata, ocupando-se exclusivamente do encontro pacificador. Acrescenta-lhe um curioso detalhe: D. Teresa não comparece em Ricovado sozinha mas “cum Comite Ferdinando”, ou seja, com o Conde Fernão Peres de Trava, seu consorte desde os inícios dos anos 2023. E não é com a Rainha apenas mas “cum eis”, com ambos, que as tréguas, “pacem [] usque ad destinatum tempus”, são estabelecidas. A omissão do contexto bélico, aliada à menção do conde de Trava, sugere uma manobra do redactor no sentido de minimizar a intervenção de D. Teresa nas perturbações que marcaram o início do reinado.

18As restantes duas menções da rainha Teresa são suscitadas pela necessidade de situar genealogicamente o seu filho Afonso Henriques, intitulado “rex Portugalensis” (I, 46) ou “rex Portugalensium” (I, 73). No primeiro caso, a crónica pouco diz sobre Teresa, limitando-se a relacioná-la com Henrique de Borgonha ao registar a filiação de Afonso Henriques, “consanguineum regis, filium Tarasie regina et Enrrici comitis” (I, 46). No segundo, porém, após fornecer, de novo, essa informação, a crónica envereda por uma apresentação inesperadamente detalhada da genealogia da própria Teresa, entregando-se à explicação da origem dos seus direitos sobre as terras de Portugal e do seu título de rainha:

Ipsa autem Tarasia erat filia regis domni Adefonsi, sed de non legitima, ualde tamen a rege dilecta, nomine Xemena Munionis, quam rex dilectionis et honoris causa dedit maritatam Enrrico comiti et dotauit eam magnifice dans Portugalensem terram iure hereditario. Mortuo autem comite Enrrico, Portucalenses uocauerunt eam reginam; qua defuncta, filium suum regem, sicut et postea fuit, ad honorem nominis sui dixerunt (I, 73).

19Trata-se de uma passagem que pode ser encarada com surpresa por mais de uma razão. Desde logo, pela sua localização na crónica, pois a rainha Teresa já por duas vezes aí tinha sido mencionada sem que o redactor tivesse fornecido a seu respeito mais do que dados sumários. Mas ainda, e sobretudo para um leitor cujo pressuposto de leitura assuma a malquerença da CAI face ao reino ocidental, porque Teresa emerge desta apresentação envolvida numa aura de dignidade que se estende também àqueles com ela relacionados genealogicamente: sua mãe, concubina régia cujo elogio pela CAI só será ultrapassado pelo da louvadíssima concubina de Afonso VII, Gontroda (I, 32, 95), mãe da infanta Urraca; e seu filho e sucessor, o futuro rei de Portugal.

  • 24 Os dados biográficos básicos sobre esta filha de Afonso VI podem ler-se em L. C. AMARAL e M. BARROC (...)

20Além do mais, esta situação de favor contrasta com o tratamento neutro dado na CAI à irmã mais nova de Teresa, Elvira, nomeada logo no início da crónica24. Filha também de Ximena Muñoz, Elvira era casada com um outro conde francês, Raimundo de Tolosa, e mãe de um outro primo de Afonso VII, Afonso Jordão, que desempenha na CAI um papel de relevo, sendo identificado como: “Tolosanus comes Adefonsus Iordanis, regis consanguineus, Raymundi Tolosani et infans Geloire, filie regis Adefonsi, filius” (I, 2). Trata-se de uma apresentação eficaz do ponto de vista genealógico, mas onde a personagem de Elvira não adquire um relevo comparável ao de Teresa, pois não é dela, e sim do pai, que seu filho Afonso Jordão recebe o título e a terra.

21Ampliando um pouco mais o raciocínio comparativo intratextual, apercebemo-nos de que a forma de transmissão de dignidades e património descrita para Teresa e Afonso Henriques, embora aparentemente excepcional, não é única na CAI. Na verdade, corresponde ponto por ponto àquela que recaiu sobre o próprio Imperador. Este, tal como Afonso Henriques, herda o título régio e o domínio territorial de sua mãe, a rainha Urraca: “Adefonsus uero, filius eiuset Raymundi ducis, [] regnauit sequenti die postquam mortua est mater eius” (I, 1). Deve notar-se, porém, que ao afirmar que Afonso Henriques é rei após a morte da sua mãe, a CAI acentua falaciosamente o paralelismo das situações dos dois netos de Afonso VI.

  • 25 O afastamento de Teresa costuma ser datado de 24 de Junho de 1128 (“Era 1166, mense Iunio in festo (...)
  • 26 Pelo menos duas fontes narrativas coevas, uma de meados e outra de finais do século XII, a Vita Tel (...)

22Apesar dos repetidos desaguisados e da intermitente oposição política entre ela e seu filho Afonso, de que as fontes dão notícia, Urraca parece ter mantido as rédeas do poder até à morte, em Março de 1126. Em Portugal, contudo, as relações entre mãe e filho tomaram um rumo diferente. De facto, em Junho de 1228, Afonso Henriques, apoiado pela nobreza portucalense, enfrentou vitoriosamente em batalha sua mãe e o marido desta  ̶  o acima referido conde Fernando Peres de Trava  ̶ , afectos à nobreza galega, tendo tomado o poder na sequência dessa vitória. Desde então até à sua morte, em finais de 1230, Teresa não foi mais rainha a não ser de nome, estando os destinos da terra portuguesa efectivamente entregues a seu filho Afonso, enquanto ela se via remetida para um discreto exílio. Este extemporâneo e forçado afastamento do poder está bem documentado25. Não é ignorado pela Historia Compostelana (III, 24) e irá ser lembrado e glosado pelas fontes portuguesas a partir de meados do século XII26.

23Posto isto, seria de espantar que, apenas duas décadas volvidas sobre a queda de Teresa, o redactor da CAI não estivesse a par dos factos. O seu silêncio aponta, pois, para uma omissão consciente. Assim sendo, será razoável assumir que a coincidência entre os percursos de acesso ao poder dos primos Afonso Raimundes e Afonso Henriques, resultante da reconfiguração edulcorada do processo de sucessão da primeira rainha portuguesa, terá sido um efeito pretendido e discursivamente construído pelo redactor da CAI. Uma manobra desta envergadura dificilmente poderia ter-se produzido aleatoriamente, respondendo sem dúvida a uma motivação específica.

24Como quer que seja, e independentemente da aproximação entre a situação sucessória de Afonso Henriques de Portugal e Afonso Raimundes de Leão e Castela, o excerto em apreço dá relevo a alguns aspectos determinantes para a elucidação do estatuto político de que gozava Portugal em meios afectos ao Imperador. Antes de mais, é notório o facto de, para justificar os pergaminhos régios portugueses, o redactor recuar até à geração de D. Teresa. Daí decorre que realeza de Afonso Henriques, tanto título como território, não é apresentada como uma realeza pessoal, adquirida por ele mesmo, mas como algo de herdado. Na base dessa herança, está por um lado a vontade soberana, e altamente motivada, de um rei de Leão (e Castela), Afonso VI, que delibera entregar a sua filha Teresa e aos descendentes desta a terra portucalense. É, portanto, Afonso VI, figura de referência do reinado do Imperador cuja autoridade é incontestável no âmbito da CAI, que põe em marcha o processo de fundação de Portugal. Torna-se inevitável concluir que, ao veicular esta versão do advento do novo reino, a CAI não está a reconhecer passiva e resignadamente uma situação de facto, mas a reforçar com poderosos argumentos um estado de coisas cujo direito pretende tornar manifesto.

25Além disso, a realeza tanto de Teresa como de seu filho é sufragada por uma outra vontade, que a CAI em várias ocasiões valoriza e valida enquanto princípio legitimador: a voz dos vassalos e súbditos da terra. É o que se verifica com os reis Ramiro de Aragão e Garcia Ramires de Navarra, cujas eleições, respectivamente pelos “nobiles et ignobiles milites de tota terra Aragonensi, tam episcopi quam abbates, et omnis plebs omnesque pariter” congregados em Jaca, e pelos “Pampilonenses et Nafarri” reunidos em Pamplona, são narradas na CAI (I, 62). Ora, segundo a mesma crónica, é também a voz colectiva dos Portugueses que institui Teresa como “Regina”, e que, após a morte desta, sanciona a transmissão para o filho da dignidade atribuída à mãe: “Portucalenses uocauerunt eam reginam; qua defuncta, filium suum regem [...] ad honorem nominis sui dixerunt” (I, 73).

  • 27 Não deixa de ser relevante que as duas referências ao rei de Portugal que surgem no livro segundo d (...)

26Longe de questionar o direito do senhor de Portugal ao domínio do território e ao título régio correspondente, a passagem em estudo valida, pelo contrário, esse direito por meio de um duplo princípio legitimador: a hereditariedade e o consenso das gentes da terra. Ao mesmo tempo, porém, não deixa de enunciar, explícita ou implicitamente, duas restrições cruciais que preservam de alguma forma a supremacia Leonesa sobre o novo reino. Ao tornar patente que a possibilidade mesmo de existência da realeza portuguesa decorre de um acto de vontade do rei de Leão, insinua a intrínseca dependência do poder criado relativamente àquele que o criou. Além disso, a insistência com que refere a “Portugalensem terram” e os “Portugalenses” vem subliminarmente chamar a atenção para os limites do domínio próprio dos reis de Portugal, para as suas fronteiras geográficas e humanas27. Vem, assim, postular a exclusão da Galiza e dos galegos da área de influência portucalense e estabelecer sem margem para dúvidas que o reino de Portugal não deve confundir-se com o reino da Galiza.

  • 28 O estudo de A. R. de OLIVEIRA, “Do Reino da Galiza...”, p. 23-30, é talvez o que mais assertiva e c (...)
  • 29 Ver A. R. de OLIVEIRA, “Do Reino da Galiza...”, p. 30-33.

27Esta surda insistência não pode deixar de ser significativa, e explica-se facilmente tendo em conta que todas as disputas narradas na CAI (e corroboradas por outras fontes) entre os poderes leoneses e portugueses têm a ver com a transgressão da fronteira galega, primeiro pela rainha e depois pelo rei de Portugal. De facto, alguns historiadores reconhecem já que a acção de D. Teresa delineia um projecto político de domínio de um território que ia muito além daquele que lhe tinha sido concedido por seu pai e que visava a reconstrução do antigo reino da Galiza28. Começa também a ser admitido que os primeiros anos do governo de Afonso Henriques, antes do decisivo investimento na conquista de terras mouras a sul que data já dos finais dos anos trinta, se conformaram basicamente com a prossecução do mesmo objectivo29. Ganha assim pleno sentido, na perspectiva política do reino de Leão, a não formulada restrição territorial que torna a Galiza terra interdita, e que pode ler-se na contra luz da construção legitimadora do rei e do reino de Portugal produzida pela CAI.

28Por outro lado, na medida em que sanciona um processo de sucessão dinástica automática da mãe para o filho varão do primeiro casamento, espelhando assim a transmissão do reino de Leão e Castela de Urraca para Afonso VII, a exaltação da legitimidade da coroa portuguesa contida nesta passagem reforça, pela recorrência do mesmo modelo, o direito subjacente a essas duas situações de passagem de poder entre gerações sucessivas. Apesar de tanto a História portuguesa como a espanhola assumirem essas sucessões como evidentes, e de nunca ter sido sugerida a hipótese de ter havido outros candidatos, os velhos escritos historiográficos guardam indícios de que nem num caso nem no outro elas terão sido aceites pelos contemporâneos sem alguma contestação. Convém não esquecer que nem Afonso Raimundes nem Afonso Henriques eram os únicos frutos do ventre de suas mães.

  • 30 Trata-se de um episódio tão incompreensível que, apesar de estar circunstancialmente confirmado, J. (...)
  • 31 O excerto em causa da versão crítica (Mariano de la CAMPA GUTIÉRREZ, La Estoria de España de Alfons (...)

29Em Portugal, a revolta de Bermudo Peres de Trava, casado com a irmã mais velha de Afonso Henriques, que sobrevém logo após a morte de D. Teresa e que os Annales D. Alfonsi Portugallensium regis elipticamente referem, adquire sentido quando entendida como uma disputa de sucessão30. Por sua vez, em Leão e Castela, a divisão da nobreza entre o partido do jovem rei e o dos condes de Lara, capitaneado por Pedro Gonçalves, consorte de Urraca, que, como a Historia Compostelana não deixa esquecer “ex ipsa regina [] filios et filias genuerat” (III, 24), ganha novos contornos éticos perante a possibilidade de se ter estribado não numa mera reclamação de poder pela força mas na defesa de um projecto alternativo de sucessão. Se é verdade que nenhuma das fontes coevas que chegaram até nós explicita tal projecto, também é facto que ele deixou eco reconhecível na Versión Crítica de la Estoria de España31. Ao advogar a legitimidade da realeza de Afonso Henriques com base num critério de hereditariedade das dignidades e prerrogativas políticas maternas recaindo no primogénito masculino, a CAI está implicitamente a reforçar a regularidade dinástica da realeza do próprio Imperador.

Adefonsus rex Portugalensium

30A passagem acima considerada, verdadeira apologia da rainha D. Teresa, é fulcral pela visão que oferece das origens do reino de Portugal. O alcance legitimador desta perspectiva vai além de Teresa e projecta-se, afinal, em seu filho Afonso Henriques, “rex Portugalensium”, que, paradoxalmente ou talvez não, é, na CAI, um dos grandes adversários do Imperador. É importante notar a localização desta passagem na estrutura interna da crónica: imediatamente após a triunfal entronização imperial de Afonso VII, no início da secção onde vai ser questão da dupla guerra de supremacia contra os reis de Navarra e de Portugal. Situa-se, portanto, num ponto charneira do livro primeiro, onde se dá uma escalada no estatuto dos adversários que o agora Imperador vai enfrentar; e, na medida em que a dignidade destes exalta o valor da respectiva anuência às pretensões de Afonso VII, o reconhecimentos do estatuto régio de Afonso Henriques tem como efeito preparar o terreno para a hegemonia da monarquia com sede em Leão que a CAI proclama.

  • 32 Para a contextualização histórica e datação destes episódios, ver J. MATTOSO, História de Portugal, (...)
  • 33 Sobre a datação deste texto – que se encontra integrado numa sequência analística compósita originá (...)
  • 34 Ver J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 75-79, 91-97, para as actividade de conquista de Afonso (...)
  • 35 É de notar, aliás, que os anais também não registam as investidas de Afonso Henriques na Galiza pos (...)
  • 36 Como foi referido acima (ver nota 27), o livro segundo vai recordar em duas ocasiões o contencioso (...)

31O relato que se segue das querelas entre o Imperador e o rei de Portugal está entremeado com os desaguisados equivalentes entre o Imperador e o rei Garcia Ramires de Navarra. Os episódios referentes a Portugal concernem sistematicamente expedições militares de Afonso Henriques na Galiza, aglutinadas em torno da tomada de Tui (I, 74), da construção e destruição do castelo de Celmes (I, 75-77) e da batalha de Cerneja (I, 78)32. Episódios históricos que, independentemente de se saldarem pela derrota (Celmes) ou pela vitória (Cerneja), as fontes portuguesas mais próximas, nomeadamente os Annales D. Alfonsi Portugallensium regis, remetem a um significativo silêncio. Datando a respectiva redacção já dos últimos anos do século XII33, e estando nesse momento a territorialidade do reino de Portugal bem identificada com a conquista a Sul34, é possível que estas escaramuças a Norte, testemunhas de uma indecisão política pouco em consonância com a personalidade carismática de que os anais dotam o fundador, se tivessem tornado politicamente irrelevantes e talvez até eticamente incómodas35. Voltando à CAI, é importante notar ainda que à reincidente transgressão territorial de Afonso Henriquestende a ser acrescentada uma outra, de natureza complementar. Trata-se da transferência de vassalagem de senhores galegos do rei de Leão para o rei de Portugal, como sucede com os condes Gomes Nunes de Toronho e Rodrigo Peres Veloso de Limia (I, 74, 87)36.

  • 37 J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 61-62, compara e interpreta as diferenças entre os relatos (...)

32A acção do rei Afonso Henriques é apresentada como sendo rigorosamente paralela à do rei de Navarra, na medida em que, enquanto um procura conquistar posições e castelos em território galego, o outro procede do mesmo modo em território castelhano: “bellum parauerunt unusquisque de partibus suis, rex Garsia in Castella et rex Portugalensis in Galletia” (I, 74). A reacção do Imperador é a mesma em ambos os casos: entrar no território dos seus adversários, tomar-lhes castelos e devastar-lhes a terra (I, 81, 88 e I, 82, respectivamente, para Navarra e para Portugal). No caso português, a retaliação do Imperador dá finalmente frutos no episódio de Valdevez (I, 83-86). Na versão da CAI (mas as versões portuguesas diferem)37, após uma escaramuça inconclusiva entre cavaleiros de ambos os campos, são encetadas conversações e é feita uma paz duradoura. São libertados os prisioneiros de ambos os lados e mutuamente devolvidos os castelos tomados de parte a parte, sendo assim repostas as fronteiras territoriais da soberania portuguesa e leonesa, e ficando a Galiza inequivocamente submetida a esta última. Os vassalos desleais são afastados por ambos os monarcas (I, 87).

33Ao longo da crónica, não se encontra uma única situação, ou ao menos uma ténue insinuação, que sugira estar em causa a soberania de Afonso Henriques sobre o território português. Essa, de acordo com os parâmetros ideológico-políticos da CAI, parece ter sido uma questão pacífica. O que não era nada pacífico eram as pretensões de Afonso Henriques sobre terras da Galiza, nem as suas veleidades de suserania sobre nobres galegos.

34Posto isto, se alguma coisa há que singularize a perspectiva traçada pela CAI da campanha travada contra Portugal relativamente àquela que é empreendida contra a Navarra, e que possa levar a pensar numa distinção do estatuto concedido ao território ou das prerrogativas do respectivo rei, está não no que a crónica diz, mas nos seus silêncios. Com efeito, prosseguindo na comparação entre os percursos paralelos de Afonso Henriques de Portugal e de Garcia Ramires de Navarra, torna-se notório o facto de os episódios referentes ao apaziguamento das tensões se saldarem sucessivamente (I, 63, 91) pela submissão explícita do navarro ao rei de Leão e Castela, enquanto tal nunca se verifica por parte do português. A dependência de Garcia Ramires é afirmada em termos que inequivocamente aproximam o estatuto deste rei do dos nobres transpirenaicos que se tornam vassalos de Afonso VII: “venitque Garsias rex ad eum et promisit seruire eicunctis diebus uite sue et factus est miles regis Legionis” (I, 63); “comes Raymundus Barchinoriensis, cognatus regis, et comes Adefonsus Tolosanus, consanguineus eius, uenerunt ad regem Legionis et promiserunt ei obedire in cunctis et facti sunt eius milites” (I, 67).

  • 38 Sobre este discutidíssimo documento, o seu valor jurídico e o seu significado político, muito se te (...)
  • 39 Perscrutando a documentação numa perspectiva jurídica, pode talvez considerar-se que a compatibiliz (...)

35Esta proximidade chama a atenção para a forma como a CAI relata um dos acontecimentos maiores da vida de Afonso VII, a sua elevação a imperador, cerimónia na qual, ao contrário de Garcia Ramires, Afonso Henriques sobressai pela ausência (I, 69). A crónica justifica precisamente a atribuição do título de imperador pela circunstância de Afonso VII se ter tornado um rei que recebia a homenagem de grandes senhores e mesmo de reis: “uocarent regem imperatorem pro ea quod rex Garsias et rex Zafadola Sarracernorum et comes Raymundus Barchinonensium et comes Adefonsus Tolosanus et multi comites et duces Gasconie et Francie in omnibus essent obedientes ei” (I, 70). Ora, significativamente, a vassalagem de Afonso Henriques não é invocada. Poder-se-á objectar que tal não aconteceu porque a coroação imperial foi anterior ao tão discutido tratado de Tui, datado de 1137, onde Afonso Henriques promete a Afonso VII “ut sit bonus amicus eius et fidelis38. Mas terá esse sido, na verdade, um acto de vassalagem, como acreditam alguns, ou, como tem sido também defendido, um tratado de apaziguamento mútuo com uma formulação bilateral da qual nos chegou apenas uma das partes? Se, na verdade, houve submissão do rei de Portugal, porque se terá o redactor da CAI abstido de mencionar um facto que tanto lustraria a coroa do Imperador quando descreve os acontecimentos relativos à disputa pela Galiza, no decurso dos quais ela se teria dado39?

  • 40 Cabe aqui relembrar a opinião de Carl ERDMANN, “Die Annahme des Königstitels durch Alfonso I von Po (...)

36É evidente que a leitura e interpretação da CAI não pode dar-nos uma resposta cabal a dúvidas como estas, que se situam no plano dos factos e não no das atitudes ou representações mentais. Podemos, porém, procurar esgotar a comparação entre a Navarra e Portugal, no intuito de perceber qual é a imagem final que a crónica nos deixa da pacificação de cada um desses reinos finalmente obtida pelo Imperador. No que toca à Navarra, cujo rei se rebelara de novo após a elevação de Afonso VII a imperador, o que encontramos é um tratado de paz que reitera a submissão de Garcia em termos se possível mais duros do que antes: “fecerunt pacem inter imperatorem et regem tali pacto, ut rex Garsias seruiret imperatori sine fraude eunctis diebus uite amborum” (I, 91). Uma perspectiva que contrasta profundamente com a concórdia instaurada em Valdevez entre o rei de Portugal e o Imperador, baseada num pacto cuja singular formulação se afasta em absoluto da do pacto navarro: “fecerunt pacem inter imperatorem et regem non absolute sempiternam, sed per aliquot annos, et iurauerunt eam ut iterum, dum pax esset, firmius pacificarentur” (I, 86). Aqui, não há qualquer assimetria entre as partes, e Afonso Henriques não é constrangido a nenhum juramento unilateral. Muito pelo contrário, o que a CAI nos mostra é o rei e o imperador num plano de completa paridade, trocando promessas de mútuo empenho na manutenção da paz. Será coincidência se uma tal construção discursiva assenta como uma luva no hipotético tratado bilateral de Tui que a ambiguidade do documento conservado autoriza a delinear40?

Portugal e o direito de conquista

37O reconhecimento da curiosa visão de Portugal e de Afonso Henriques construída pela CAI, na qual se institui uma equívoca paridade entre o Imperador e o rei do ocidente, permite ainda extrair as devidas consequências de um outro aspecto notável no tratamento da questão portuguesa pela crónica. Refiro-me à importância dada à guerra com os mouros no contexto das querelas com Portugal.

38É verdade que no livro segundo da CAI, todo dedicado à defesa e expansão da Cristandade, as guerras com Afonso I de Aragão, com Garcia Ramires de Navarra, e com Afonso Henriques de Portugal são lembradas como tendo contribuído para que Afonso VII tivesse negligenciado a fronteira muçulmana (II, 19, 20). Todavia, no livro primeiro, onde a componente bélica é instrumental num propósito de reordenamento territorial compatível com a supremacia do rei de Leão e Castela e não apresenta valor emblemático, a reflexão moralizante sobre a guerra está ausente. Subtrai-se a esta lógica a afirmação reiterada de que os desaguisados entre Afonso Henriques e o Imperador prejudicavam a causa da luta cristã contra os Almorávidas.

  • 41 A construção e posterior retoma do castelo de Leiria por Afonso Henriques, entretanto destruído pel (...)
  • 42Et rursus rex Portugalensis, congregato agmine suo, uenit in Limiam [...] duces imperatoris Gallet (...)
  • 43Domine rex, non est nobis bonum aut utile habere bellum cum imperatore [...]. Si pax inter nos ess (...)

39Tal argumento é corporizado na destruição do estratégico castelo de Leiria41 (I, 79-80), narrada na sequência da vitória portuguesa em Cerneja (I, 78) e interpretada como uma consequência da falta de ajuda atempada por parte de Afonso Henriques, ocupado na Galiza a combater contra cristãos42. O desastre de Leiria vai ser de novo lembrado em Valdevez, onde o mesmo argumento é recuperado na forma de crítica explícita dos portugueses ao seu rei, acompanhada de avisos sobre os perigos de uma invasão, que poderia fazer recuar as fronteiras cristãs até ao Douro, e de exortações à paz com o Imperador (I, 84)43. Tendo em conta o valor atribuído pela CAI ao consenso dos vassalos ou naturais da terra na indigitação e legitimação das figuras régias (como acima foi apontado para D. Teresa e Afonso Henriques de Portugal, e para Garcia Ramires de Navarra), o alcance desta cena em que Afonso Henriques acata o conselho dos seus é evidente. Porém, mais revelador do que tudo sobre as motivações da CAI na invocação moralizante desta outra guerra que o rei de Portugal negligenciava é o comentário conclusivo que fecha o episódio de Valdevez: “Facta est pax inter illos per multos annos, que, quia bona Christianis, utilis uisa est” (I, 87).

40Ao dar por encerrada a questão portuguesa, a Chronica Adefonsi imperatoris não consegue impedir-se de, uma vez mais, retornar à disputa sobre a Galiza, admoestando Afonso Henriques pelo seu engano e apontando-lhe o legítimo rumo da expansão do reino: não para Norte, mas para Sul. Exortando-o, enfim, a ser um digno rei cristão, à imagem do vencedor de Almeria.

41É pertinente notar que, no momento de redacção da CAI, as recentes e importantíssimas conquistas de Santarém e, sobretudo, de Lisboa, obtidas pelo rei de Portugal exactamente no mesmo ano da conquista de Almeria, permitiam já ver os frutos da reorientação política que a crónica retrospectivamente preconizava. Uma reorientação parece estar já pressuposta na forma como é contada a construção do castelo de Leiria por Afonso Henriques. Com efeito, a tónica é posta não na função defensiva dessa fortaleza, mas no seu potencial ofensivo e no impulso bélico dirigido contra o exterior muçulmano com que o rei dos portugueses investira o “castello quod dicitur Erena, quod ille edificauit [...] ad debellandum tam Santeren quam Vlixbonam et Sintriam et cetera castella Sarracenorum” (I, 79).

  • 44 Não deixa de ser curioso notar que, quase dois séculos volvidos sobre a redacção desta crónica, Rod (...)

42O que julgo ser importante nesta formulação é que ela abre espaço conceptual para que Afonso Henriques, e por extensão Portugal, sejam percepcionados como tendo direito a uma conquista própria, não dependente nem subsidiária das campanhas desenvolvidas pelo Imperador44. Ora mais do que a concessão do título régio aos seus governantes, uma tal perspectiva é definidora do estatuto atribuído ao novo reino: o de um território ao qual se reconhece uma efectiva autonomia política, mesmo se esse reconhecimento é expresso num tom tutelar de condescendente benevolência. Para o público da CAI, as retumbantes conquistas de Almeria e Lisboa, tomadas uma a 17 e outra a 23 de Outubro de 1147, ainda frescamente gravadas na memória de todos, desenhavam-se, pois, na contraluz da escrita como iniciativas paralelas, nivelando de alguma forma os seus promotores, o imperador das Espanhas e o rei de Portugal.

Portugal e o império das Espanhas

  • 45 Ramón MENÉNDEZ PIDAL, El Imperio Hispánico y los Cinco Reinos: dos épocas en la estructura política (...)

43Alfonso I de Portugal no figuró nunca entre los grandes vassallos del emperador; fué el único príncipe hispano que no concurrió a la toma de Almeria”, na qual participara “toda la España cristiana; toda, salvo Portugal”, comentou em tempos Ramón Menéndez Pidal, concluindo que o novo reino de Portugal “nacía desligado de toda la tradición imperial que pesaba sobre los reinos antigos45. Esta afirmação do eminente hispanista traduz uma certa visão da Hispânia, hierática e hierárquica, na qual a separação de Portugal surge quase como uma traição à unidade providencial da terra dos antepassados. Não deixa de ser curioso notar que, surgindo embora oito séculos após os acontecimentos a que se refere, ela coloca a questão da independência portuguesa de forma muito mais radical do que a obra que, escrita à sombra da corte imperial, relata em primeira mão a autonomização do novo reino.  

44A presente análise torna claro que a CAI não constrói da realeza de Portugal uma imagem linear, mas multifacetada, jogando com os contrastes estabelecidos entre as figuras dos seus governantes e outras personagens com as quais vai estabelecendo relações de homologia. Apesar da importância da presença da rainha D. Teresa no texto, este processo torna-se particularmente significativo no que diz respeito a seu filho. Através dos nexos de sentido que vão sendo gerados com as personagens que a crónica institui como homólogos de Afonso Henriques de Portugal – o rei García Ramires de Navarra e o seu primo Afonso Raimundes, o Imperador –, torna-se possível entrever aquilo que, na perspectiva de um poder hispânico que se assumia como imperial, era, ou podia ser, o novo reino de Portugal.

45A CAI diz-nos que, como Garcia Ramires, Afonso Henriques é adversário de Afonso VII; mostra-nos, porém, que, ao contrário do rei de Navarra, o de Portugal não é seu vassalo – na verdade, segundo o texto, o Imperador nunca lhe exige que o seja. Entre Afonso Raimundes e Afonso Henriques, apesar das rivalidades territoriais, revela-se uma afinidade natural nascida da circunstância de serem ambos filhos e herdeiros directos de rainhas e não de reis, e de terem como figura chave da sua legitimidade Afonso VI, avô de ambos. A crónica parece mesmo fazer uso esta coincidência para respaldar a posição do Imperador. Subliminarmente, desenha-se assim uma aliança entre Afonso VII e o seu jovem primo, no âmbito da qual se afigura ser da conveniência do Imperador preservar a soberania do rei de Portugal no território que lhe pertence por doação do avô, embora sem lhe admitir desafios fora da respectiva fronteira.

46A crónica institui uma situação de paridade, tingida embora por algum paternalismo moralizante no tom da narrativa. Uma paridade que se intui nas pazes de Valdevez, garantindo a um tempo a soberania portuguesa e a integridade galega; e se torna manifesta na reveladora exortação à conquista, concedendo ao novo reino um destino autónomo e paralelo dentro das Espanhas, para além dos limites territoriais cristãos. Ora esta concessão, que não é apresentada como uma cedência pois constitui um privilégio, acaba por ter o efeito paradoxal de reforçar o ascendente sobre Portugal que a doação do território portucalense por Afonso VI implicava desde o início. E sugere que a soberania de Afonso Henriques não era afinal mais do que o fruto da benevolência do Imperador para com o seu primo e o correlato visível do seu respeito pela vontade venerável de seu avô.

47A elaborada construção discursiva em torno das relações entre os dois netos de Afonso VI organiza-se em padrões de sentido que estão longe de ser unívocos. A figura do Imperador que dela emerge é marcada menos pelo carisma guerreiro e ordenador quase bíblico que noutros pontos da crónica atinge, do que por uma atitude de sábia ponderação que o faz contrastar favoravelmente com a impulsividade por vezes desastrosa do rei de Portugal. Mais do que poder, o que a CAI reclama para Afonso VII perante Afonso Henriques é autoridade. Mais do que constituir ameaça, o Imperador parece oferecer protecção. E a tutela quase imaterial que a crónica assim estende sobre Portugal eufemiza a perda que a secessão do novo reino representa, reconduzindo-o, simbólica senão efectivamente, à esfera de influência do império das Espanhas.

  • 46 J. ESCALONA, “Misericrdia regia...”, passim.
  • 47 De facto, é conhecido que no ano de 1148, no rescaldo das importantes conquistas de Afonso Henrique (...)

48Num estudo recente sobre a forma como a Chronica Adefonsi imperatoris trata a relação entre Afonso VII e os condes de Lara que se lhe opunham, Júlio Escalona46 coloca a hipótese de, sob a evidente apologia da hegemonia da monarquia leonesa-castelhana, se esconderem indícios de alguma debilidade da acção régia; e de alguns traços de generosidade da figura de Afonso VII, nomeadamente a misericórdia, servirem precisamente para travestir textualmente as consequências dessa não assumida incapacidade, alterando-lhe a polaridade ética. Tudo que acabámos de observar relativamente à forma benevolente como é representada a nova realidade portuguesa convida a tecer um conjunto de considerações paralelas47. É possível, pois, que esta coincidência (ou reincidência?) indique estarmos perante uma estratégia de escrita típica da CAI, e altamente significativa da consciência subjacente ao projecto da obra: a transmutação idealizante dos pontos de real fraqueza política do Imperador em virtudes próprias de um bom monarca.

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Notas

1 Para a datação desta crónica (neste estudo referida como CAI) entre meados de 1147 e inícios de 1149, ver Antonio UBIETO ARTETA, “Sugerencias sobre la Chronica Adefonsi imperatoris”, Cuadernos de historia de España, 25-26, 1957, p. 317-326, p. 325; e Antonio MAYA SANCHÉZ (ed.), Chronica Adefonsi imperatoris, in: Emma FALQUE, Juan GIL, Antonio MAYA SÁNCHEZ (ed.), Chronica Hispana saeculi XII (Corpus Christianorum Continuatio Mediaevalis, 71), Turnholt: Brepols, 1990, p. 109-248, p. 112-115). As passagens citadas neste estudo seguirão esta edição.

2 Acerca da antiguidade do nome Portugal e da respectiva definição territorial e organização administrativa entre o século IX e os inícios do século XII, são ainda muito informativos e actuais os artigos de Paulo MERÊA publicados entre 1925 e 1964, agora reunidos na colectânea Estudos de História de Portugal, Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 2006, p. 235-422 (Parte II).

3 Os trabalhos de Paulo MERÊA mencionados na nota anterior e que se referem a uma cronologia mais recente (ibid., p. 235-333), esclarecem do ponto de vista documental importantes aspectos desta problemática. Como sínteses, elaboradas em perspectivas diversas, ver Damião PERES, Como nasceu Portugal, Porto: Portucalense, 1970 (1ª eD. 1939); José MATTOSO, “A primeira tarde portuguesa”, in: Portugal Medieval. Novas interpretações, Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1985, p. 11-35 (originalmente publicado em1978), e id., “Sobre as origens do Estado português. A ideia de Portugal”, in: ibid., p. 87-99 (originalmente publicado em 1979); Torquato de Sousa SOARES, Formação do estado português: (1096-1179), Trofa: Solivros, 1989; Maria João Violante BRANCO, “Portugal no reino de León: Etapas de uma relação (866-1179)”, in: El Reino de León en la Alta Edad Media, León: Centro de Estúdios y Investigación San Isidoro, 1993, 4, p. 537-623; Vicente Angel ÁLVAREZ PALENZUELA, “Nacimiento de Portugal en el ámbito del Imperio Hispánico”, in: Actas do 2º Congresso Histórico de Guimarães, Guimarães: Câmara Municipal/Universidade do Minho, 2, p. 185-199; Diogo Freitas do AMARAL, “Em que momento se tornou Portugal um país independente”, in: ibid., 2, p. 139-181; António Resende de OLIVEIRA, “Do Reino da Galiza ao Reino de Portugal (1065-1143)”, Revista de História das Ideias, 28, 2007, p. 17-37.

4 Tal reconhecimento é testemunhado por dois documentos de Afonso VII de Leão e Castela, datáveis de 4 e 5 de Outubro de 1143, e que declaram ter sido exarados “Zamorae [...] tempore quo Guido Romanae ecclesia cardinalis concilium in Valle Oleti celebravit et ad colloquium regis Portugalliae cum imperatore venit” (citados e descritos por Bernard REILLY, The Kingdom of León-Castille under Alfonso VII, 1126-1157, Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1998, p. 357, que os designa como D458-59; podem ler-se na BNE, ms. 712, fol. 363rº-vº, e ms. 3147, fol. 420vº-421rº, respectivamente). Não ficou para a História nenhum registo ou notícia coeva dos assuntos tratados ou acordados por ocasião desse conciliábulo (ver ibid., p. 80-81; e José MATTOSO, D. Afonso Henriques, Lisboa: Círculo de Leitores, 2006, p. 152-153), baptizado pela historiografia como “conferência de Zamora”. Independentemente de, na esteira de Alexandre Herculano (ver A. HERCULANO, História de Portugal com prefácio e notas críticas de José Mattoso, 1, Lisboa: Bertrand, 1989, p. 451-452 e 664-667), se considerar que terá sido no decorrer dessa reunião que o estatuto régio de Afonso Henriques foi aceite pelo imperador seu primo (e, na verdade nada no teor dos documentos acima referidos permite afirmar que assim tivesse sido), não podem restar dúvidas sobre o facto de, nesse momento, a realeza de Portugal estar já explicitamente instituída nos círculos oficiais da cúria leonesa.

5 Embora a autoria da crónica esteja ainda por estabelecer cabalmente – ver A. MAYA (ed.), Chronica..., p. 112-115; Maurilio PÉREZ GONZÁLEZ (ed.), Crónica del emperador Alfonso VII. Introducción, traducción, notas y índices, León: Universidad de León, 1997, p. 21-25; e ainda Daniel BALOUP, “Reconquête et croisade dans la Chronica Adefonsi imperatoris (ca 1150)”, Cahiers de linguistique et de civilisation hispaniques médiévales, 25, 2002, p. 453-480, p. 457-458) –, a sua orientação subordinada à exaltação da pessoa, dos feitos e do reinado de Afonso VII é reconhecida por todos.

6 Em âmbito não português, além da CAI, também a Historia Compostelana, aqui HC (editada por Emma FALQUE REY na colecção Corpus Christianorum Continuatio Mediaevalis, 70, Turnhout: Brepols, 1988), e a Primera Crónica Anónima de Sahagún (editada por Antonio UBIETO ARTETA, in: Crónicas anónimas de Sahagún, Zaragoza: Anubar, 1987, p. 9-129) fazem frequentes e interessantes considerações sobre a situação política e as personagens que acabaram por levar ao estabelecimento de Portugal como reino autónomo. Mesmo se desta última crónica nos chegou apenas uma tradução tardia para castelhano, o elevado grau de concordância entre esse texto e a documentação coeva, abundantemente assinalada e comentada pari passu pelo editor, leva a aceitar a autenticidade da crónica preexistente e a concluir que as eventuais alterações introduzidas pelo tradutor terão incidido mais na forma do que no fundo do relato respectivo. Ver, nesse sentido, as palavras introdutórias de A. UBIETO ARTETA, ibid., p. 5-6. Contra esta opinião, secundada ainda por Fernando GÓMEZ REDONDO, Historia de la prosa medieval castellana, 1, Madrid: Gredos, 1998, p. 1023, posiciona-se Charles GARCIA, “L’anonymat individuel comme moyen d’affirmation d’une identité collective: l’exemple des chroniques médiévales de Sahagún (XIIe siècle)”, in: Monique MICHAUD (ed.), Identités méditerranéennes. Reflets littéraires, Paris: L’Harmattan, 2007, p. 97-110, que considera que esta crónica terá sido redigida em data posterior.

7 Uma breve discussão do estatuto ontológico e epistemológico dos textos historiográficos e da indispensabilidade, para o seu estudo e entendimento, de uma abordagem interpretativa de base filológica que venha complementar a metodologia histórica, pode ler-se em Maria do Rosário FERREIRA, “Historiografia medieval em Portugal: velhos textos, novos caminhos”, in: iD. (coord.), O Contexto Hispânico da Historiografia Portuguesa nos Séculos XIII e XIV (Em memória de Diego Catalán), Cadernos de Literatura Medieval – CLP, Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010, p. 7-18, p. 15-17.

8 Tal situação afecta particularmente a personagem de D. Teresa, contribuindo para que a representação historiográfica da mãe de Afonso Henriques continuasse, até há bem poucos anos, a ser marcada por um desfigurante conjunto de preconceitos de ordem ética (ver sobre esse assunto Maria do Rosário FERREIRA, “Urraca of León-Castille and Teresa of Portugal: the Iberian paradigm of feminine power revisited by thirteenth and fourteenth century historiography”, in: M. R. FERREIRA, A. S. LARANJINHA e J. C. MIRANDA, Seminário Medieval 2009-2011, Porto: Estratégias Criativas, 2011 (disponível em www.seminariomedieval.com), p. 229-253, p. 232 e n. 11). Apesar de já há duas boas décadas José MATTOSO ter manifestado a sua dissidência face à tradição historiográfica de menorização de D. Teresa, afirmando, acerca do relacionamento desta com Fernão Peres de Trava, que “não se trataria [...] de um acontecimento sentimental, como imaginaram os nossos historiadores, desde que Herculano lhe deu uma interpretação romântica, mas de um acto com alcance e objectivos muito precisos no xadrez da conjuntura peninsular” (História de Portugal, 2, Lisboa: Círculo de Leitores, 1993, p. 52), apenas em estudos muito recentes a crítica histórica moderna dá mostras de ter alcançado uma posição de alguma objectividade. É o caso de A. R. OLIVEIRA, “Do Reino da Galiza...”; e também de Luís Carlos AMARAL e Mário Jorge BARROCA, A Condessa-Rainha: D. Teresa, Lisboa: Círculo de Leitores, 2012.

9 Sobre este muito velho escrito historiográfico, ver o estudo e edição crítica de Filipe Alves MOREIRA, Afonso Henriques e a Primeira Crónica Portuguesa, Porto: Estratégias Criativas, 2008; para a datação, ver Francisco BAUTISTA, “Original, versiones e influencia del Liber regum: estudio textual y propuesta de stemma”, e-Spania, 9, Junho de 2010, §15 (DOI: 10.4000/e-spania.19884).

10 Sobre a retórica legitimadora na construção da figura de Afonso Henriques na Primeira Crónica Portuguesa, ver o estudo de Maria do Rosário FERREIRA, “Afonso Henriques, rei de Portugal: do valor fundacional da desobediência”, Cahiers d'études hispaniques médiévales, 34, 2011, p. 55-70.

11 Deve ressalvar-se que na mais recente obra de fôlego sobre o primeiro rei de Portugal (J. MATTOSO, D. Afonso Henriques), esta construção heróica surge apenas de forma muito modalizada.

12 O texto de base para o estabelecimento deste diálogo será a síntese da problemática em torno da fundação da nacionalidade (compreendendo o período de vigência do condado portucalense e o reinado de Afonso Henriques), apresentada por José MATTOSO na sua História de Portugal, 2, com particular incidência na secção que pode ler-se p. 43-76. Quando oportuno, serão convocados outros estudos pertinentes.

13 O recente estudo de Maurilio PÉREZ GONZÁLEZ, “Portugal y el rey Alfonso Enríquez en la Chronica Adefonsi Imperatoris”, in: Paulo Farmhouse ALBERTO e Rodrigo FURTADO (coord.), Quando Portugal era Reino de Leão: estudos sobre cultura e identidade antes de D. Afonso Henriques, León: Universidad de León/Centro de Estudos Clássicos da FLUL, 2011, p. 99-111, recenseia e comenta as referências feitas pela CAI a Portugal e aos portugueses numa perspectiva histórica inteiramente devedora das posições de Alexandre Herculano na sua História de Portugal, publicada entre 1846 e 1853. Não se encontrando, porém, ideologicamente vinculado aos mitos de fundação portugueses, o autor apercebe-se de que a opinião expressa pela CAI sobre os detentores do poder político no território ocidental está longe de ser desfavorável, considerando que o cronista “se muestra prudente al narrar las relaciones de su rey y emperador com Teresa de Portugal y Alfonso Enriquez” e concluindo que “optó por el silencio en una cuestión del ámbito político-familiar” (p. 110-111).

14 Sobre a mãe de D. Teresa, Ximena Muñoz, e outros aspectos relacionados com a sua ascendência, ver L. C. AMARAL e M. J. BARROCA, A Condessa-Rainha, p. 52-74. Os estudos históricos têm vindo a considerar Teresa mais nova do que sua meia-irmã Urraca, mas estes autores defendem, com argumentos muito convincentes, que a ligação de Afonso VI com Ximena Muñoz teria sido anterior ao casamento com Constança de Borgonha, a mãe da futura rainha de Leão e Castela, ibid., p. 53-54, 62-65.  

15 L. C. AMARAL e M. J. BARROCA, A Condessa-Rainha, p. 25-45, 99-168, apresentam uma síntese muito documentada da ascendência de Henrique de Borgonha, das circunstâncias da sua vinda para a península e da sua acção militar e política enquanto conde de Portugal.

16 É o que se deduz, por exemplo, em Lucas de Tuy, que no seu Chronicon Mundi rodeia a rainha Urraca de outras “rainhas”, sua tia Urraca Fernandes e sua filha Sancha Raimundes, cujo traço distintivo comum é a progenitura régia (para uma discussão das origens e implicações do título atribuído a estas duas infantas, ver Maria do RosárioFERREIRA, “Entre conselho e incesto: a irmã do rei”, e-Spania, 12, Dezembro de 2011, §22-25, 38-40 (DOI: 10.4000/e-spania.20879). O esvaziamento político da titulação régia feminina irá ser explicitamente referido na mais tardia Crónica de 1344. Aí, o conde Pedro de Barcelos, generalizando a justificação apresentada na Crónica de Castilla, sua fonte nesse passo, para a designação de rainha atribuída a Teresa de Portugal, considera que “Em aquelle tempo era custume que todallas filhas dos reis eram chamadas raynhas e assi se chamava esta dona Tareyja”. Cito pela edição de Luís Filipe Lindley CINTRA da reformulação circa 1400 da Crónica Geral de Espanha de 1344, 4, Lisboa: Academia Portuguesa de História, 1990, p. 4, que corrobora no ponto correspondente (fol. 248vºa-b) o ms. M,  2656, da Biblioteca Universitária de Salamanca, testemunho da redacção primitiva da dita crónica.

17 Ver a nota 3.

18 Não há acordo entre os historiadores acerca da data precisa destes acontecimentos, oscilando as opiniões entre os anos de 1331 e 1335 (ver J. MATTOSO, D. Afonso Henriques, p. 68 e n. 5; 99 e n. 2). Como quer que seja, não restam dúvidas sobre a importância atribuída por Afonso VII à iniciativa de Afonso Henriques, que configurava uma afirmação de soberania em território galego (ver ibid., p. 99-100).

19 Julio ESCALONA, “Misericordia regia, es decir, negociemos. Alfonso VII y los Lara en la Chronica Adefonsi imperatoris”, Annexes des Cahiers de linguistique et de civilisation hispaniques médiévales, 16, 2004, p. 101-152, apresenta uma interessante perspectiva sobre o antagonismo entre Afonso VII e os condes de Lara, defendendo que CAI tem em mente essa oposição quando modela o relacionamento entre a monarquia e a nobreza. Acerca da forma como esta crónica conceptualiza a relação da realeza com os nobres, ver ainda Simon F. BARTON, “From Tyrants to Soldiers of Christ: The Nobility of Twelfth-century León-Castile and the Struggle Against Islam”, Nottingham Medieval Studies, 44, 2000, p. 28-48.

20 Ver a nota 3.

21 Segundo a CAI, Afonso VII “habuit colloquutionem in Ricouado cum Tarasia regina Portugalensium et cum comite Fredinando fecitque pacem cum eis usque ad destinatum tempus” (I, 5).

22 Ver, sobre esse assunto, J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 56; id., D. Afonso Henriques, p. 40-41; e L. C. AMARAL e M. BARROCA, A Condessa-Rainha, p. 227-228.

23 O estatuto legal da ligação entre Teresa e o conde galego Fernão Peres de Trava constitui um dos pontos mais debatidos e controversos da problemática histórica em torno da fundação da nacionalidade. Os estudos mais recentes, no entanto, tendem a desvalorizar a questão formal do reconhecimento do casamento pelas estruturas eclesiásticas coevas e a considerá-lo válido com base em critérios funcionais (é o que se passa com J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 48, 52-53, e id., D. Afonso Henriques, p. 30-32; e com L. C. AMARAL e M. BARROCA, A Condessa-Rainha, p. 222-223). Tal como a homóloga ligação da rainha Urraca com o conde castelhano Pedro Gonçalves de Lara, a de Teresa e Fernão Peres terá muito provavelmente constituído um verdadeiro casamento, de acordo com o costume de uma época na qual a bênção litúrgica matrimonial não se tinha ainda generalizado. Este entendimento parece ser autorizado pelo facto de, em fontes do século XIII e XIV derivadas de uma tradição textual mais antiga, ambos os condes serem chamados “padrastos” dos filhos das rainhas (ver Filipe Alves MOREIRA, “Um novo fragmento da Crónica Portuguesa de Espanha e Portugal e suas relações com a historiografia alfonsina”, in: Seminário Medieval 2009-2011, Porto: Estratégias Criativas, 2011, p. 289-321; M. R. FERREIRA, “Urraca of León-Castile and Teresa of Portugal...”, p. 233-234 e n. 14-15, p. 242-244 e n. 43, 49-50; e ainda a nota 31 do presente estudo).

24 Os dados biográficos básicos sobre esta filha de Afonso VI podem ler-se em L. C. AMARAL e M. BARROCA, A Condessa-Rainha, p. 64-65.   

25 O afastamento de Teresa costuma ser datado de 24 de Junho de 1128 (“Era 1166, mense Iunio in festo S. Joannis Baptistae”, Annales D. Alfonsi Portugallensium regis, editados por Monica BLÖCKER-WALTER, Alfons I von Portugal. Studien zu Geschichte und Sage des Begrunders der Portugiesichen Unbhangigkeiten, Zürich: Fretz und Wasmuth Verlag, 1966, p. 151-161, p. 152), dia atribuído pelos anais portugueses à chamada batalha de S. Mamede. Porém, a oposição militar entre os partidos de Afonso Henriques e sua mãe estava já em curso alguns meses antes, testemunhando uma clivagem progressivamente mais acentuada entre a política pró-galega da filha de Afonso VI e os interesses da nobreza portucalense congregada em torno do jovem infante. Sobre as circunstâncias políticas e o alcance simbólico deste episódio histórico, ver J. MATTOSO, “A primeira tarde...”; ver ainda id., História de Portugal, 2, p. 56-58; id., D. Afonso Henriques, p. 43-46; e L. C. AMARAL e M. BARROCA, A Condessa-Rainha, p. 228-231.

26 Pelo menos duas fontes narrativas coevas, uma de meados e outra de finais do século XII, a Vita Tellonis (editada por Aires A. NASCIMENTO, in: Hagiografia de Santa Cruz. Vida de D. Telo, Vida de D. Teotónio e Vida de Martinho de Soure, Lisboa: Edições Colibri, 1998, p. 56-137, p. 58) e os Annales D. Alfonsi Portugallensium regis (edição de M. BLÖCKER-WALTER, p. 152), mencionam explicitamente a oposição entre mãe e filho e a sua resolução nesse episódio; já nos anos setenta do século XIII, a Primeira Crónica Portuguesa (edição de F. A. MOREIRA, p. 127-129) vai apresentá-lo enquadrado numa narrativa que se tornará predominante, acompanhando a sua incorporação na historiografia oficial do reino.

27 Não deixa de ser relevante que as duas referências ao rei de Portugal que surgem no livro segundo da CAI se empenhem, precisamente, em recordar as transgressões de Afonso Henriques em relação com o território e a nobreza da Galiza: “Adefonsi, regis Portugalensium, qui pugnabat contra Galletiam” (II, 20) e “Fernandum Iohannis, fidelem amicum et ducem Limie, qui auxiliatus est imperatori contra Adefonsum, regem Portugalensium, in Limia” (II, 100). Ao projectar essas querelas de fronteira no plano da investida contra os mouros que dá o mote ao livro segundo, mostrando-as como contrárias à união dos cristãos indispensável para a intervenção bélica no espaço do infiel (“propter supradicta bella imperator non ibat in expeditionem in terram Sarracenorum et Sarraceni ideo preualebant in terram Christianorum”, II, 20), a CAI amplia o alcance ético das passadas transgressões de Afonso Henriques. Mais do que como ofensa à soberania do Imperador, a intromissão do rei de Portugal em terras galegas vê-se assim condenada como obstáculo à defesa da fé de Cristo.   

28 O estudo de A. R. de OLIVEIRA, “Do Reino da Galiza...”, p. 23-30, é talvez o que mais assertiva e convincentemente mostra a acção e ambição territorial de D. Teresa enquanto rainha, optando por assumi-la como sujeito da História com desígnios próprios em vez de como títere mais ou menos consciente de uma vontade masculina. A recente biografia da autoria de L. C. AMARAL e M. J. BARROCA, A Condessa-Rainha, p. 221-228 sobretudo, reconstrói de forma muito circunstanciada todo esse projecto político, apresentando-o numa perspectiva que dilui algum tanto o protagonismo de D. Teresa num palco dominado pelos interesses do conde galego Pedro Froilaz de Trava.

29 Ver A. R. de OLIVEIRA, “Do Reino da Galiza...”, p. 30-33.

30 Trata-se de um episódio tão incompreensível que, apesar de estar circunstancialmente confirmado, J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 59-60, chega a duvidar da informação fornecida pelos anais:“Era 1169. Veremudus Petri gener reginae D. Tarasiae voluit eis rebellionem facere in castello Sene. Sed non valuit, quia idem infans cognocens occurrit ei cum militibus suis et eiecit eum de castello” (edição de M. BLÖCKER-WALTER, p. 152).

31 O excerto em causa da versão crítica (Mariano de la CAMPA GUTIÉRREZ, La Estoria de España de Alfonso X. Estudio y edición de la Versión Crítica desde Fruela II hasta la muerte de Fernándo II, Málaga: Universidad de Málaga, 2009, p. 556) teve como fonte um texto onde parece ter sido referida de forma explícita a ameaça que os filhos da rainha Urraca e Pedro de Lara poderiam constituir para o trono de Afonso VII. Segundo mostrou Filipe Alves MOREIRA, “Um novo fragmento da Crónica Portuguesa de Espanha e Portugal...”, o fragmento pertinente dessa fonte foi copiado no século XVI por Cristovão Rodrigues Acenheiro nas suas Chronicas dos Senhores Reis de Portugal (tomo V da “Collecção de Inéditos da História Portugueza”, Lisboa: Real Academia das Sciencias, 1824), onde pode ler-se: “Acha-se em Caronicas velhas da reformação da Espanha de hũ gramde Senhor de linhagem de Crasto o segimte: que Dona Oraca, mai d’EllRei Dom Affõso de Castella Emperador, casou com EllRei Dom Affõso d’Aragam, e morto sem filho, casou a dita Dona Oraca com o Comde Dom Pedro de Lara e a EllRei pesou-lhe por que se de sua mai filho ouvesse [temia-se de] ser deserdado da terra, e todos os que souberão tal casamẽto o ouverão por mao; e ella ouve hũ filho do dito Comde Dom Pedro de Lara, e o filho ouve nome Fizllão Furtado. Ao Emperador pesou muito, e dixe comtra seus cavaleiros: Como poderia aver direito de meu padrasto: e hũ cavalleiro de linhagem de Crasto lhe dixe: Premde-o agora em estas cortes de Palẽça, e vosa madre com elle; senão nũca seredes senhor da terra [...]” (p. 128-129; o itálico está assim na edição). O texto que serviu de base a esta pequena narrativa, que culminava com a prisão da rainha Urraca e do conde de Lara, seguida pelo exílio deste, deixou igualmente rasto na passagem da Primeira Crónica Portuguesa onde a rainha Teresa e o conde de Trava sofrem um destino em tudo idêntico (ver M. R. FERREIRA, “Urraca of León-Castile and Teresa of Portugal...”, p. 233-234 e n. 14-15, p. 242-244 e n. 43, 49-50; e ainda a nota 23 do presente estudo).

32 Para a contextualização histórica e datação destes episódios, ver J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 59-60, e id., Afonso Henriques, p. 99-102, 109-111.

33 Sobre a datação deste texto – que se encontra integrado numa sequência analística compósita originária de Santa Cruz de Coimbra, designada Chronica Gothorum, onde complementa os Annales Portucalenses veteres –, ver Pierre DAVID, Études historiques sur la Galice et le Portugal du VIe au XIIe siècle, Lisboa: Portugália, 1947, p. 257-340, sobretudo p. 284.

34 Ver J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 75-79, 91-97, para as actividade de conquista de Afonso Henriques e dos primeiros anos do reinado de Sancho I.

35 É de notar, aliás, que os anais também não registam as investidas de Afonso Henriques na Galiza posteriores à morte de Afonso VII (ver J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 87-88).

36 Como foi referido acima (ver nota 27), o livro segundo vai recordar em duas ocasiões o contencioso entre Afonso Henriques e Afonso VII. É interessante verificar que os episódios bélicos aí referidos cobrem precisamente estes dois tipos de transgressão: a violação de fronteiras (II, 20) e a usurpação de fidelidade vassálica, representada neste caso a contrario por Fernão Anes de Limia, o nobre galego que não se deixou seduzir pelo invasor português que disputava a soberania ao seu legítimo senhor (II, 100). Vem a propósito recordar que é igualmente no âmbito de um episódio protagonizado pelo mesmo Fernão Anes e narrado imediatamente antes dos acontecimentos de Valdevez – uma incursão militar em Portugal, empreendida em nome do Imperador com propósito punitivo de ambas as transgressões acima mencionadas –, que tem lugar a única verdadeira humilhação sofrida por Afonso Henriques em toda a CAI: é atingido na perna por uma lança que o deixa incapacitado por muitos dias: “Nam et ipse rex uulneratus est lancea, [...] laborauitque multis diebus et a medicis curatus” (I, 81). Esta ferida na perna está decerto na origem de um episódio semelhante que, mais de um século depois, vamos encontrar no relato de Valdevez tal como é contado na Primeira Crónica Portuguesa, onde será o Imperador, e não o rei de Portugal, o alvo de uma agressão que, significativamente, aparece duplicada: “E o emperador foi ferido em na perna deestra por duas lançadas, e foi-se da fazenda em cavalo branquo” (edição de F. A. MOREIRA, p. 130). Por outro lado, esta é também a primeira ocorrência de um motivo, a ferida na perna, que se irá repetir numa incursão militar a Alcácer do Sal após a conquista de Santarém e no desastre de Badajoz. Este motivo marcará toda a construção literária da figura de Afonso Henriques na historiografia portuguesa, vindo a adquirir um sentido sacrificial e um valor salvífico. Ver, sobre este assunto, José Carlos MIRANDA, “Na Génese da Primeira Crónica Portuguesa”, Medievalista, 6, Julho de 2009, p. 19 e n. 39; e Maria do Rosário FERREIRA, “Afonso Henriques, rei de Portugal...”, p. 65-67.

37 J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 61-62, compara e interpreta as diferenças entre os relatos do recontro de Valdevez apresentados pela CAI e pelos anais portugueses (Annales D. Alfonsi Portugallensium regis, edição de M. BLÖCKER-WALTER, p. 154). Para uma contextualização histórica e datação dos episódios em torno deste recontro, ver ainda id., Afonso Henriques, p. 136-138. O relato de Valdevez apresentado na Primeira Crónica Portuguesa (edição de F. A. MOREIRA, p. 129-130) irá contar ainda uma outra versão da história…

38 Sobre este discutidíssimo documento, o seu valor jurídico e o seu significado político, muito se tem escrito. Como estudos mais informativos, ver P. MERÊA, “O tratado de Tui de 1337 do ponto de vista jurídico” (texto originalmente publicado em 1955, com adendas de 1967), in: Estudos de História de Portugal, p. 309-333 (a citação acima foi extraída da publicação do texto do tratado em anexo a este estudo, p. 333); Hilda GRASSOTTI, “Homenaje de García Ramírez a Alfonso VII”, Cuadernos de Historia de España, 37-38, 1963, p. 318-329; J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 60-61, e id., Afonso Henriques, p. 101-103.

39 Perscrutando a documentação numa perspectiva jurídica, pode talvez considerar-se que a compatibilização entre a preservação da soberania de Afonso Henriques em Portugal e uma forma de homenagem a Afonso VII que assegurasse ao menos uma integração nominal no círculo imperial foi conseguida por meio de um curioso subterfúgio: a criação de um laço vassálico que não incidia sobre território português. De facto, um documento da infanta Sancha Raimundes, irmã de Afonso VII (D461, citado e descrito por B. REILLY, The Kingdom of León-Castille..., p. 357), datado de quatro de Dezembro de 1143 (dois meses apenas após o encontro de Zamora), menciona Afonso Henriques como castelão da cidade galega de Astorga, onde era então representado pelo nobre Fernão Cativo. Um tal laço, que deixava bem clara a subordinação do rei de Portugal na Galiza, abria além disso a porta à sua participação no Império das Espanhas. A ambiguidade de tal situação não deverá ter deixado de ser sentida como incómoda em meios portugueses, já que, no mesmo ano de 1143, a 13 de Dezembro, Afonso Henriques, em carta ao papa, se declara “miles Sancti Petri” e presta à Santa Sé vassalagem e tributo (ver J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 71-73).

40 Cabe aqui relembrar a opinião de Carl ERDMANN, “Die Annahme des Königstitels durch Alfonso I von Portugal”, in: Congresso do Mundo Português, Lisboa: Comissão Executiva dos Centenários, 1940, p. 42 (apud P. MERÊA, Estudos..., p. 313), segundo o qual as pazes de Tui e as de Valdevez seriam uma e a mesma coisa. Uma hipótese que sem dúvida permitiria explicar a similitude das situações.

41 A construção e posterior retoma do castelo de Leiria por Afonso Henriques, entretanto destruído pelos mouros, parece ter constituído uma charneira no projecto político do primeiro rei português e propiciado a viragem a Sul da estratégia de alargamento territorial do novo reino (ver A. R. OLIVEIRA, “Do Reino da Galiza...”, p. 32-34). Numa geografia simbólica das origens de Portugal, Leiria e Celmes, desafiando fronteiras opostas com as suas histórias paralelas de construção e destruição de castelos, instituem-se como pontos de orientação simétricos mas de sentido contrário. Apontam para dois oponentes, Leão e os mouros, que não era possível enfrentar simultaneamente, assinalando assim duas possibilidades de destino que mutuamente se negavam. Para uma contextualização histórica e datação dos episódios em torno do castelo de Leiria (iniciado em 1135, arrasado em 1137, retomado em 1142 ou 1144-45), ver J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 69-71, e id., Afonso Henriques, p. 101-102, 108-111, 136-140.

42Et rursus rex Portugalensis, congregato agmine suo, uenit in Limiam [...] duces imperatoris Galletie [...] obuiauerunt ei in loco, qui dicitur Cernesa, [...] et uicti sunt. [...] Eodem uero tempore uenerunt Moabites et Agareni super predictum castellum Erenam ceperuntque illud bellando et omnes uiri bellatores, plus quam ducenti quinquaginta” (I, 78-80).

43Domine rex, non est nobis bonum aut utile habere bellum cum imperatore [...]. Si pax inter nos esset, omnes frates nostri, qui perierunt a manibus Sarracenorum in castello de Erena, non perissent. Sed prouide ne forte iterum ueniant Moabite et Agareni in ciuitatibus et in castellis nostris” (I, 84).

44 Não deixa de ser curioso notar que, quase dois séculos volvidos sobre a redacção desta crónica, Rodrigo Ximénez de Rada faz assentar a legitimidade da coroa portuguesa precisamente no direito de conquista assumido por Afonso Henriques, que levou ao domínio de territórios tomados aos mouros em primeira mão. Sobre a problemática legitimadora do direito de conquista de Portugal, ver José Carlos MIRANDA, “Historiografia e genealogia na cultura aristocrática portuguesa anterior ao conde D. Pedro de Barcelos”, in: M. R. FERREIRA (coord.), O Contexto Hispânico da Historiografia Portuguesa..., p. 54-56.

45 Ramón MENÉNDEZ PIDAL, El Imperio Hispánico y los Cinco Reinos: dos épocas en la estructura política de España, Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1950, p. 166-167.

46 J. ESCALONA, “Misericrdia regia...”, passim.

47 De facto, é conhecido que no ano de 1148, no rescaldo das importantes conquistas de Afonso Henriques no Tejo, Afonso VII dá voz aos seus protestos contra a homenagem de Afonso Henriques à Santa Sé (ver J. MATTOSO, História de Portugal, 2, p. 72-73). A coincidência desta expressão do desagrado do Imperador com o período de redacção da CAI, onde a expansão portuguesa para Sul é apadrinhada com tanta benevolência, pode ser problemática e incita à reflexão.

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Para citar este artículo

Referencia electrónica

Maria do Rosário Ferreira, «O reino de Portugal na Chronica Adephonsi Imperatoris»e-Spania [En línea], 15 | juin 2013, Publicado el 15 junio 2013, consultado el 28 marzo 2024. URL: http://journals.openedition.org/e-spania/22317; DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.22317

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