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Convivencia de lenguas y conflictos de poder en la península ibérica durante la Edad ‎Media

As traduções de castelhano para galego-português e as políticas da língua nos séculos XIII-XIV

Maria do Rosário Ferreira

Abstracts

Tendo presente o modo como o Galego-Português foi sendo objecto, desde os primórdios da sua escrita, de uma identificação com formas de discurso aristocráticas, nomeadamente com o imponente fenómeno da poesia trovadoresca nesta língua, pretende-se mostrar que esse processo, longe de se esgotar ao longo do séc. XIII, se prolonga pelo século seguinte, atingindo plenamente a totalidade da obra de D. Pedro, Conde de Barcelos e permitindo, por um lado, detectar matizes de significado no uso alternativo do Galego-Português e do Castelhano, e, por outro, entender melhor o posicionamento político-ideológico de D. Pedro no tríptico que nos deixou: o Livro das Cantigas, o Livro de Linhagens e a Crónica de 1344.

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  • 1 Ver, para a escrita administrativa, o artigo de síntese de Henrique MONTEAGUDO, «A emerxencia do ga (...)

1Ao longo das últimas décadas do século XIII e até meados do século XIV, a escrita em galego-português, já utilizada desde finais do século XII em âmbito trovadoresco, afirmava-se, no reino de Portugal, como língua administrativa e ia desbravando o seu caminho na prosa narrativa, quer historiográfica quer romanesca, em meios afectos à corte régia e à nobreza senhorial1. Ressalvando os registos documentais, torna-se notório que uma parte substancial desta actividade de escrita não se centrou numa produção textual autónoma, antes se dedicando à tradução para o Galego-Português de obras escritas em diversas línguas, do Árabe ao Latim, passando pelo Francês, e ainda pelo Castelhano e outros romances peninsulares.

  • 2 Ver José MATTOSO, «A nobreza medieval portuguesa no contexto peninsular» (1997), in: id., Naquele T (...)
  • 3 Sobre o entendimento, que terá perdurado até ao fim da Idade Média, da diversidade linguística peni (...)

2Nos três primeiros casos referidos, trata-se, para a generalidade dos habitantes do noroeste peninsular, de línguas de difícil ou mesmo impossível compreensão. Essa circunstância, se não esclarece as motivações específicas que determinaram cada uma das traduções, justifica-as, no conjunto, em termos práticos. Porém, no caso da versão para Galego-Português de textos em Castelhano, o pressuposto de (in)inteligibilidade não se aplica. De facto, a contiguidade dos territórios e dos romances respectivos, bem como a extrema mobilidade da aristocracia guerreira e dos seus séquitos ao sabor de volúveis alianças políticas2, apontam para a inexistência de uma barreira linguística que restringisse, na área galego-portuguesa, a leitura e o entendimento dos textos castelhanos3. Nada obstaria, portanto, ao seu uso na língua original.

3Assim sendo, na génese dessas traduções «inúteis», ou pelo menos «dispensáveis», terão de ter estado implicados factores de ordem não comunicacional. Tais factores, ao transcenderem o mero propósito de apreensão da letra, indiciam um intuito de apropriação do texto enquanto objecto dotado de uma materialidade linguística própria e significativa em si mesma.

4O objectivo deste estudo é problematizar as motivações subjacentes à tradução e apropriação de textos cujo sentido, na língua original, não podia deixar de ser suficientemente claro para um público falante do Galego-Português, e averiguar qual a função ou funções que cumpriam as versões traduzidas do Castelhano, com destaque para aquelas que se ligam ao universo historiográfico, na economia dos discursos que se construíam no romance do ocidente peninsular até meados do século XIV.

O Galego-Português dos trovadores

  • 4 Para a questão do surgimento íbero-oriental e subsequente percurso para ocidente da poesia trovador (...)
  • 5 Sobre a implantação da segunda geração de trovadores no território e instituições galego-portuguese (...)

5O Galego-Português encontra o seu primeiro uso escrito consistente ao serviço da produção trovadoresca em âmbito peninsular. É nesse âmbito, ainda nos anos finais do século XII e bem longe da sua Galiza natal, mais precisamente no senhorio riojano dos Cameros, que o vernáculo do ocidente peninsular faz a sua entrada na cultura escrita pela pena de um grupo de trovadores peninsulares entre os quais avultam Rui Dias de los Cameros, fidalgo castelhano de origens galegas em instável equilíbrio de fidelidades entre Castela, Navarra e Aragão, e João Soares de Paiva, fidalgo português expatriado no contexto dos ajustamentos políticos que tiveram lugar últimos anos do reinado de Afonso Henriques4. Será esse o ponto de partida de um processo de codificação literário-ideológica e de um percurso de definição social e geográfica que irão, ao longo das décadas seguintes, identificar emblematicamente o galego-português e a poesia que nele se exprime com a proclamação por excelência da visão do mundo e da vivência aristocráticas não apenas portuguesa e galega, mas alastrando às terras vizinhas de Leão e Castela, embora perspectivadas a partir do ocidente, onde a senhorialização territorial se afirmava mais forte e a curialização da nobreza se verificava menos eficaz do que no centro da península5.

  • 6 Ver J. C. MIRANDA, «O trovadorismo galego-português e a Europa», in: Santiago LÓPEZ MOREDA e Nair (...)
  • 7 Ver ibid., p. 27. M. R. FERREIRA, «Aqui, alá, alhur…», p. 221-222, apresenta algumas reflexões sobr (...)
  • 8 Ver J. C. MIRANDA, «O trovadorismo galego-português…», p. 29; algumas observações sobre o alcance s (...)

6Tão representativa da cultura e dos valores senhoriais se tornou a manifestação trovadoresca, paradigmaticamente cantada em galego-português, que suscitou a apropriação da respectiva linguagem poética pelo infante Afonso, futuro rei de Leão e Castela, pelos anos quarenta do século XIII, num elaborado propósito de controlo da ideologia de disseminação do poder por ela veiculada6. O palco trovadoresco sofreu assim um progressivo deslocamento das cortes senhoriais do ocidente para um centro régio castelhano; a conversão linguística, contudo, não parece sequer ter sido equacionada nesse processo. Num reconhecimento tácito da resiliência da matriz senhorial trovadoresca, Afonso ficou-se por uma tentativa de subversão ideológica interna da ordem por ela representada, não logrando desfigurar em profundidade o sistema sócio-simbólico onde operava, mas tão só inverter-lhe alguns pressupostos ideológicos7. Algo de semelhante se irá passar, quatro décadas mais tarde, com a aclimatação do palco trovadoresco e dos padrões de sociabilidade aristocrática que lhe estavam subjacentes à corte portuguesa de D. Dinis, numa nova tentativa de apropriação régia de modelos que tinham passado já, em Castela, por uma curialização desfuncionalizante. Porém, a reescrita dionisina revela-se respeitadora do código sócio-poético de que se apropria, tendendo a neutralizar imagética ou argumentativamente, mais do que a apagar ou negar, os gérmenes de instabilidade senhorial constitutivos da matriz trovadoresca8.

7Neste panorama, a canção trovadoresca pode entender-se como a manifestação linguisticamente intraduzível e o bastião ideologicamente inexpugnável de uma cultura e de uma ordem que representavam um permanente desafio às instâncias da afirmação régia. Língua e linguagem poética entretecem-se assim, de forma aparentemente indissociável, na codificação, hegemónica ou residual mas nunca negligenciável, das aspirações sociais e políticas da nobreza terra-tenente. Se, no espaço castelhano, possuidor de uma língua alternativa, tal apropriação ideológica poderia não ter consequências no nível da definição e delimitação político-línguística do reino, ela iria, no espaço português, constituir um entrave à identificação entre o reino, dependente da figura régia, e o galego-português, conotado desde tempos remotos com a aristocracia guerreira9.

O Galego-Português e a política régia

A chancelaria

  • 10 A chancelaria régia correspondente a esse período pode ser consultada em A. R. OLIVEIRA e Leontina (...)
  • 11 Três na década de cinquenta (1255: doc. 61, 62; 1257: doc. 598); sete na década de sessenta (doc. 5 (...)
  • 12 Um dos documentos da década de cinquenta, três da década de sessenta e cinco da década de setenta. (...)
  • 13 É o que se verifica com o doc. 329 (1265), carta latina a D. João Peres de Aboim confirmando a doaç (...)
  • 14 Ver ibid., Livro III, doc. 27, e Livro I, doc. 382.

8Efectivamente, se considerarmos que a identidade linguística de um território passa pelo uso administrativo consistente de um idioma próprio, verificamos que a adopção do Galego-Português como língua do reino de Portugal foi mais de oito décadas posterior ao advento da poesia trovadoresca. A partir de meados da década de cinquenta do século XIII, começam a comparecer, no Livro de Registos de Afonso III10, alguns documentos em Galego-Português; trata-se, porém, de uma presença meramente episódica11. Acresce que uma parte substancial dessa documentação em vulgar não emana directamente da pessoa régia12. São, com efeito, documentos emitidos pelos concelhos, pelas ordens militares, por conventos e até por particulares, verificando-se mesmo a situação curiosa de o rei confirmar em Latim documentos que chegam à chancelaria em vulgar13. Dá-se ainda a circunstância de não serem estes os únicos escritos em romance recolhidos na chancelaria: figura aí também um conjunto de onze documentos em Castelhano, dez dos quais emitidos por Afonso X, essencialmente ligados a doações e questões referentes ao território algarvio. Ora acontece que dois desses documentos, um dizendo respeito a demarcação das fronteiras entre os rios Minho e Caia (1264), e sendo o outro o tratado sobre os limites entre os dois reinos por cedência dos direitos de soberania do Algarve (1267), são emitidos conjuntamente pelos dois soberanos, Afonso X de Castela e Afonso III de Portugal, mas estão lavrados na língua castelhana14. Não é difícil concluir quanto a política de Afonso III se mostrava alheia à consciencialização da língua como elemento de definição do reino face aos seus vizinhos.

  • 15 Ver ibid., Livro III, doc. 692, 742 e 743.
  • 16 Ver o estudo de J. C. MIRANDA incluído no presente número da revista e-Spania.

9É ainda de notar que, entre os documentos em Galego-Português desta fase precoce, se contam várias doações da rainha D. Beatriz, datadas já do período de viuvez e significativamente redigidas em Sevilha nos anos que precedem a morte de Afonso X, seu pai15. Apenas no ano de 1284, sendo rei D. Dinis, curiosamente o próprio ano da morte de seu avô, irá a documentação em vulgar superar em número a documentação latina na chancelaria régia, tornando-se desde o ano seguinte residual o uso do Latim. Como mostra José Carlos Miranda16, até essa data o uso oficial do galego-português, mesmo quando altamente motivado do ponto de vista político, como parece ter sido o caso do testamento de Afonso II, era pontual e desprovido de uma intencionalidade que remetesse para a definição de Portugal enquanto território politicamente autónomo com instituições próprias.

  • 17 A edição crítica desta até há pouco desconhecida crónica pode ler-se em Filipe Alves MOREIRA, Afons (...)
  • 18 A edição de referência deste texto é a de Joseph PIEL e José MATTOSO (ed.), «Livro Velho de Linhage (...)
  • 19 Ver Manuel Paulo MEREA (ed.) «A versão portuguesa das "Flores de las leyes" de Jácome Ruiz», Revist (...)
  • 20 A edição da tradução portuguesa do Fuero Real deve-se a José de Azevedo FERREIRA, Afonso X, Foro Re (...)

10Numa outra perspectiva, esta fase de inclusão esporádica de registos em Galego-Português na chancelaria régia coincide com o início da produção de textos em prosa não documental em vernáculo do ocidente peninsular. São deste período os dois mais antigos textos narrativos portugueses em vulgar de que temos notícia, a Primeira Crónica Portuguesa17e o Livro Velho de Linhagens18. E foram por estes anos produzidas também as primeiras traduções conhecidas de obras jurídicas castelhanas para Galego-Português: as Flores de Direito, de Jacome de las Leyes19, e o Fuero Real20.

A memória

  • 21 Ver F. A. MOREIRA, A primeira…, p. 81-92.
  • 22 Ver M. R. FERREIRA, «Afonso Henriques: do valor fundacional da desobediência», Cahiers d'Études His (...)
  • 23 Sobre a crise e guerra civil decorrentes da deposição de Sancho II e da subida ao poder de Afonso I (...)
  • 24 Ver M. R. FERREIRA, «Afonso Henriques…», p. 69-70.

11Nesta tentativa de enquadramento dos primórdios da escrita em Galego-Português no contexto político coevo do reino de Portugal, é pertinente notar que os dois textos narrativos acima referidos terão sido, segundo tudo indica, produzidos em meios diferentes e mesmo ideologicamente opostos. A Primeira Crónica Portuguesa veicula um ponto de vista régio, situando-se no âmago mesmo de um projecto de construção da memória perspectivado a partir da pessoa do monarca em exercício, D. Afonso III21. Recentemente, interpretei esta crónica, e em particular o seu núcleo significante, a «Estória de Afonso Henriques» – onde o primeiro rei de Portugal é representado sob os traços míticos do violador de interditos que transcende a lei em benefício do grupo – como uma narrativa catártica do mal-estar social e político gerado pelos aspectos transgressivos da subida ao poder de Afonso II, na sequência da deposição de seu irmão Sancho II, que causara vivo repúdio em alguns sectores da nobreza22. A situação mobilizara profundamente a consciência aristocrática dos valores senhoriais, acabando por redundar em dois anos de sangrenta guerra civil, entre 1245 e 124723. Para além dos objectivos legitimadores da realeza de Afonso III, a Primeira Crónica Portuguesa assumia ainda, pela função sacrificial aí atribuída ao rei fundador, foros de projecto de reconciliação interna do reino, visando a pacificação das tensões latentes desde o início do reinado e que a política de afirmação do poder régio empreendida ao longo dos anos sessenta tinha vindo agudizar24.

  • 25 Ver H. G. SANTOS, D. Sancho II…, p. 25-69.
  • 26 Sobre a importância do privado D. João Peres d’Aboim na corte e na estratégia política de Afonso II (...)
  • 27 Segundo pode ler-se em dois dos três manuscritos castelhanos da Crónica de Rasis que remontam à per (...)

12Posto isto, o destinatário implícito da Primeira Crónica Portuguesa, e muito particularmente da narrativa sobre Afonso Henriques que aí se articula com a legitimação régia, não pode ter deixado de passar pela mesma aristocracia guerreira que alguns anos antes pegara em armas contra a quebra de lealdade a Sancho II e deixara a sua dissidência inscrita num áspero conjunto de composições satíricas trovadorescas, defendendo assim pela força da espada e pela derrisão do canto a fidelidade ao seu senhor deposto25. É portanto perfeitamente compreensível que a língua escolhida para chegar a um tal público tenha sido aquela mesma que esse público entendia como emblema de grupo. E talvez não seja alheia a essa escolha, sem afinidades evidentes com as formas de actuação política de Afonso III, a circunstância de o braço direito do rei de Portugal durante esse período, seu mordomo-mor e possível orquestrador desta tentativa de harmonização régia e aristocrática, ter sido um importante trovador, D. João Peres de Aboim26. Como quer que seja, a sua linhagem, muito próxima dos interesses da corte de D. Dinis, parece ter estado atenta às potencialidades da prática da escrita em vulgar, encontrando-se ligada, entre outras iniciativas, à tradução da Crónica do Mouro Rasis27.

  • 28 Sobre a estratégia de reforço do poder monárquico de Afonso III, nomeadamente no que concerne ao co (...)
  • 29 J. MATTOSO, «O Mosteiro de Santo Tirso e a Cultura Medieval Portuguesa», em id., Religião e Cultura (...)
  • 30 Sobre os exílios castelhanos dos sucessivos fidalgos de Riba de Vizela, ver J. A. PIZARRO, Linhagen (...)
  • 31 Sobre as complicadas relações entre Afonso III e este representante da velha nobreza terra-tenente, (...)
  • 32 Como nota J. C. MIRANDA, «Historiografia e Genealogia na Cultura Portuguesa Aristocrática Anterior (...)

13A reacção da velha nobreza senhorial, hostilizada pelas políticas de Afonso III28, não se fez esperar: encontramo-la no Livro Velho de Linhagens, cuja redacção foi certamente promovida pelos fidalgos de Riba de Vizela, muito provavelmente por Gil Martins29 – anterior mordomo-mor desavindo com o rei, exilado desde 1264 em Castela, onde veio a morrer na década seguinte30 – na órbita do qual gravitavam vários trovadores31. Ora este velho escrito genealógico, brandindo alto a língua heráldica aristocrática, contrapõe à conquista do poder régio por Afonso Henriques, tal como a Primeira Crónica a apresentava, a legitimação decorrente dos feitos «[d]os linhagens dos bons homens filhos d’algo do reino de Portugal […] que andaram a la guerra a filhar o reino de Portugal»32.

O direito

  • 33 Ver J. A. FERREIRA, Foro real, vol. 1, p. 16-19.
  • 34 Ver as notas 19 e 20.
  • 35 A questão das motivações subjacentes à tradução dos textos jurídicos reunidos no códice da Guarda é (...)
  • 36 Ver ibid., p. 33-34 e 31-32, respectivamente.
  • 37 Esta afirmação é extensamente ilustrada pela exaustiva comparação da versão portuguesa com o Fuero (...)
  • 38 Ver ibid., p. 29-30.

14Sobre as circunstâncias e os propósitos concretos da tradução das Flores de Direito e do Foro Real, muito pouco se sabe. O único exemplar de que dispomos, inserido num códice de finais do século XIII contendo textos legais relativos ao concelho da Guarda33, foi datado da década de 1273 a 1282, e tem sido assumido tratar-se de uma cópia da tradução original, que se considera ter sido efectuada nos anos imediatamente posteriores a 126734. Quanto à iniciativa da tradução e às motivações que lhe teriam estado subjacentes, os elementos conhecidos não permitem afirmar nada de conclusivo35, nem ao menos fundamentar credivelmente quaisquer hipóteses. Algumas das características da tradução podem levar a pôr a hipótese de que teria sido efectuada por iniciativa régia no âmbito de um programa de centralização da justiça. É o caso da substituição do título de «rei do Algarve» – aplicado a Afonso X no prólogo original, anterior à concessão a Portugal, em 1267, dos direitos sobre esse território – pela inusitada titulação «rei de Andaluzia»; e ainda da omissão, na versão portuguesa, do título dos reptos, assunto sempre sensível e controverso na regulação das questões de vingança privada entre a entidade régia e a nobreza36. Mas nenhuma destas marcas é inequivocamente equacionável com uma iniciativa de origem régia. Outro tipo de alterações presentes no códice da Guarda, porém – como a redução ou agravamento do montante pecuniário das multas e do teor das penas aplicadas, e várias precisões suplementares acerca do enquadramento penal de diversos crimes37 –, sugere que a tradução do Foro Real, um código que, reconhecidamente, nunca foi incorporado nas «leis do reino», tendo um valor subsidiário e um âmbito de aplicação local38, poderá ter tido uma funcionalidade mais relacionada com a adaptação e consignação escrita do código costumeiro do que com critérios de codificação unitária de uma justiça emanando do rei. Seja como for, no actual estado da investigação, o trajecto do Fuero Real no reino de Portugal continua a ser uma incógnita.

  • 39 Uma iluminante perspectiva deste processo pode ler-se em J. MATTOSO, «1258-1264: o triunfo da monar (...)

15Afonso III foi, sem dúvida, um rei centralizador que, após os primeiros anos de reinado em que pactuou tacitamente com a igreja e os sectores da nobreza que favoreceram o seu acesso ao trono, alterou a sua política no sentido de uma concentração de poderes na entidade régia39. Nada na sua acção governativa sugere, porém, que a sua concepção política abarcasse uma consciência linguística do Galego-Português como instrumento unificador com alcance territorial. Apesar do estágio do canto trovadoresco nas cortes dos soberanos de Castela e Portugal, pelas últimas décadas do século XIII a língua do ocidente peninsular continuava a ser, como nas primeiras décadas do século tinha sido, o espaço por excelência da afirmação e do reconhecimento aristocráticos, transferindo para novas formas literárias o seu potencial de intervenção social, política e ideológica.

Um emblema senhorial

16É pois neste panorama linguístico-simbólico, dominado pela apropriação aristocrática da escrita não documental em Galego-Português, que se irão inscrever as traduções do Castelhano e de outras línguas peninsulares menos hegemónicas que tiveram lugar nas décadas subsequentes. Em dois estudos recentes, José Carlos Miranda debruçou-se sobre a tradução galego-portuguesa da Crónica de Castela, datada dos primeiros anos do século XIV, contida no manuscrito A2 que voltarei a referir adiante40. A sua atenção deteve-se sobretudo nos textos que nesse manuscrito completam o texto canónico da crónica: uma tradução manipulada do Liber Regum, inserida no início do manuscrito41; e o curto remate que dá sequência à matéria da crónica, continuando-a até Fernando IV, acrescentado por uma mão diferente no manuscrito original após o reinado de Fernando III e que foi posteriormente raspado e recopiado no final da tradução da Crónica de São Fernando anexada à Crónica de Castela no códice onde hoje se conserva42. Com estes dois acrescentos, o códice original configurava uma «História de Espanha» completa, desde os Visigodos até ao presente da tradução43, onde a perspectiva aristocrática própria da Crónica de Castela era exacerbada pela violência da nova conclusão, culminando num acerbo libelo contra prática governativa de Afonso X, aí acusado de espoliar os homens e esterilizar a terra. Com base em aspectos particulares da versão manipulada do Liber Regum que introduz o texto, José Carlos Miranda apresentou uma muito convincente proposta de atribuição da iniciativa desta tradução da Crónica de Castela, bem como do respectivo prólogo e epílogo, ao fidalgo português Martim Gil de Riba de Vizela II44, segundo Conde de Barcelos e neto daquele mesmo Gil Martins que terá estado ligado à feitura do Livro Velho de Linhagens45. Expatriado em Castela, como seu avô, Martim Gil tinha ligações familiares privilegiadas com Castros e Meneses, tendo aparentemente estado associado ao partido senhorial castelhano que gravitava na órbita política de Maria de Molina46.

  • 47 Segundo refere J. A. PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas, vol. 1, p. 535-555.

17Embora as motivações concretas que terão presidido à tradução da Crónica de Castela não sejam evidentes, verifica-se mais uma vez a utilização do Galego-Português como expressão de uma visão do mundo decorrente de uma ideologia aristocrática. Se esta atribuição for correcta, então há que pôr em destaque uma interessante circunstância: é que, nos anos em que ela terá sido feita, Martin Gil não estava em Portugal, nem ao menos na Galiza, mas em Castela, onde acabou por morrer47. Ora o Castelhano é a língua de onde, e não para onde, esta crónica foi vertida, o que levanta algumas questões importantes para a compreensão da funcionalidade da tradução para Galego-Português.

  • 48 H. MONTEAGUD0, «A emerxencia…», p. 303-304, partindo da diglossia latim/vulgar, sustenta a ideia de (...)

18Apesar de, nos inícios do século XIV, com o advento de novas formas de relacionamento entre a monarquia e uma nobreza cada vez mais absorvida pela corte régia, a poesia trovadoresca galego-portuguesa se ter desfuncionalizado e entrado em franco declínio, a opção pela escrita em Galego-Português parece ter preservado, pelo menos no âmbito historiográfico, o mesmo simbolismo heráldico que vinha sendo seu apanágio desde a apropriação do romance do ocidente peninsular pelas primeiras composições trovadorescas, um século antes. Mais do que mediar a transposição territorial de um texto, torna-se verosímil que a tradução operasse, ou propiciasse, ou indiciasse, a inscrição do texto traduzido numa ordem aristocrática, actuando como um filtro ideológico num pacto de leitura implícito. Tal como a historiografia em Castelhano, independentemente das afiliações concretas específicas de cada texto, trazia em si a indelével marca régia do scriptorium alfonsino, a escrita em Galego-Português transportava a memória da rebeldia aristocrática associada à manifestação trovadoresca peninsular48.

19Como processo indutor de um pressuposto de leitura, a mudança de idioma proporcionada pela tradução era provavelmente mais eficaz do que todas as subtilezas das amplificações retóricas ou de outras manobras textuais que modificavam apenas pontualmente, e de forma não externamente indiciada, o sentido de um texto de matéria historiográfica.

O Conde de Barcelos e a historiografia em Galego-Português

20É este mesmo pressuposto, identificando basicamente a escrita em Galego-Português com a expressão de uma ordem aristocrática, que me parece estar subjacente ao uso que, na obra historiográfica de D. Pedro de Barcelos, já a caminho de meados do século XIV, é feito da historiografia anterior noutras línguas peninsulares. De facto, a apropriação manipuladora do Liber Regum – que encontramos em estado acabado no seu Livro de Linhagens e apenas esboçada na redacção original da Crónica de 1344 – em torno de Ramiro II, de Ordonho III e do advento dos juízes de Castela49 tem um efeito deslegitimador da monarquia leonesa em favor da casa da Maia, a linhagem portuguesa que o nobiliário mais favorece. A par com casa de Lara, os fidalgos da Maia representam nos escritos de Pedro de Barcelos a essência mesma da «Espanha» e do modo de vida com raízes nos Godos – «todos cavaleiros» segundo afirma – que tinha preparado e servido a causa comum aristocrática da recuperação da terra aos mouros50. Na mesma linha de raciocínio, torna-se significativo que a extensa utilização, na Crónica de 1344, da versão «bajo Sancho IV» da Estoria de España e da Crónica de Castilla (esta última igualmente usada no Livro de Linhagens) não seja literal, dando maior visibilidade e peso aos episódios protagonizados por personagens não régias de reconhecido carisma guerreiro ou político, como os condes de Castela, os fundadores da casa de Lara, ou o Cid, que são nessa obra reunidos, reorganizados, acrescentados, enfim, reescritos… em Galego-Português.

  • 51 Para a descrição detalhada deste códice e da sua composição, ver D. CATALÁN, De Alfonso X al Conde (...)
  • 52 Especificamente sobre a composição de A2, ver a nota 43.
  • 53 Editada por José Ignacio PÉREZ PASCUAL, Crónica de 1404, 2 vol., tese de Doutoramento apresentada à (...)
  • 54 Ver D. CATALÁN, De Alfonso X…, p. 354-355; id., Crónica de 1344…, p. XLVI; e ainda id., «La expansi (...)
  • 55 Ver ibid., p. 523-526, 530-532; e R. LORENZO, La traducción gallega…, p. XLVIII-LVII.
  • 56 Para A1 veja-se D. CATALÁN, «La expansión al occidente…», p. 526-527; e ainda M. R. FERREIRA, A len (...)

21Na verdade, tal como a Crónica de Castilla, embora umas décadas mais tarde, a versão sanchina de Estoria de España até ao reinado de Vermudo III foi traduzida para Galego-Português. O mais antigo exemplar conhecido dessa tradução, o manuscrito A1, encontra-se hoje reunido num códice factício (ms. A, 8817 BNE51) com o manuscrito da referida tradução galego-portuguesa da Crónica de Castela, A2, preludiado pela referida adaptação do Liber Regum, A2a, e entretanto continuado, no ponto cronologicamente correspondente, com uma tradução da Crónica de S. Fernando, tendo a inusitada conclusãogalego-portuguesa que acima mencionei, A2d, sido raspada da sua colocação original e recopiada no final do manuscrito acrescentado52. O facto de a Crónica de 140453, que conhece ambas as fontes representadas por A, ter feito uso directo do segmento A2, contendo já a Crónica de S. Fernando54, mas, na porção correspondente a A1, ter recorrido a uma cópia perdida desse manuscrito, *Ax, que seria o antecedente de A’ 55,leva a pensar que a junção de A1 e A2 num mesmo códice não deveria ainda ter sido efectuada à data de redacção dessa crónica. Quanto à Crónica de 1344, os trabalhos de Diego Catálan mostram que D. Pedro de Barcelos não se baseou directamente em nenhum dos testemunhos reunidos em A, apontando para versões perdidas, designadas respectivamente *a1 e *a2, que os antecederiam no esquema da transmissão textual, e que corresponderiam já a traduções galego-portuguesas das fontes castelhanas56.

22A questão que aqui pretendo levantar é a do estatuto linguístico desses textos intermédios, ou seja, se será justificado assumir, como tem sido feito, que os antecedentes *a1 e *a2 das versões reunidas em A estariam em Galego-Português ou se, pelo contrário, não há indícios credíveis que contrariem a hipótese de que se trataria de textos em Castelhano. E, caso esta segunda situação se verifique, se será realmente necessário, e útil, postular a sua existência.

A «Versão Galego-Portuguesa» da Crónica geral de Espanha57

  • 57 Sigo a designação usada por Diego CATALÁN em «La expansión al occidente…», p. 521.
  • 58 Luís Filipe Lindley CINTRA (ed.), Crónica Geral de Espanha de 1344, 4 vol., Lisboa: Academia Portug (...)
  • 59 Ver L. F. L. CINTRA, Crónica Geral…, vol. 1, p. CCXXX-CCXXXI e CCCXVIII, n. 4 e 5, e p. CCCX-CCCXI.
  • 60 Ver ibid., p. CCCXVII-CCCXVIII.
  • 61 Ver ibid., p. CCCXXIX-CCCXXX.
  • 62 Ver ibid., p. CCXLV.
  • 63 Cito as palavras de D. CATALÁN, Crónica de 1344…, p. XLVIII e n. 76.
  • 64 Ver L. F. L. CINTRA, Crónica Geral…, vol. 1, p. CCCXXII e n. 12, p. CCCXIX e CCCXXX.

23Para tornar claro o fundamento das minhas dúvidas, começarei por traçar, breve e simplificadamente, a génese desta questão. No seu estudo seminal sobre a Crónica de 134458, Luís Filipe Lindley Cintra baseia todo o seu raciocínio na existência de uma Variante Ampliada da Primeira Crónica Geral de Espanha que teria sido fonte estrutural da crónica que constituía o seu objecto de estudo59, por um lado, e de que, por outro, o códice A constituiria uma tradução galego-portuguesa60. Não tendo equacionado o carácter compósito de códice A, Cintra acreditava que a tradução nele contida era fruto de uma única iniciativa61. Após ter sustentado que era possível «determinar com precisão qual foi o texto da Variante utilizado» pelo compilador Crónica de 134462, e identificado globalmente esse texto com a tradução contida no códice A, o eminente filólogo veio a reconhecer «de passada»63 que a fonte utilizada pelo compilador de 1344 não poderia ter sido o próprio códice A, afirmando então que se trataria de um seu antecedente, muito próximo, ou talvez mesmo coincidente, com o arquétipo da dita tradução64. No seu entusiasmo pela filiação da Crónica de 1344 na tradição textual galego-portuguesa da dita Variante Ampliada, não põe sequer a hipótese de que o antecedente da crónica portuguesa pudesse ser uma cópia da ou das fontes castelhanas a partir da qual a tradução preservada em A tivesse sido feita: assume, como se de uma evidência se tratasse, que o texto de que o conde de Barcelos dispunha se encontraria já em Galego-Português.

  • 65 Ver D. CATALÁN, De Alfonso X…, p. 323-325.
  • 66 Ver D. CATÁLAN, «La expansión al occidente…», p. 527.

24Esta opinião sobre a natureza linguística da fonte do conde de Barcelos foi aceite pela crítica sem qualquer questionação, acabando por se ver instituída em dogma. De facto, apesar de a tipologia textual proposta por Lindley Cintra sob a designação de Variante Ampliada da Primeira Crónica Geral ter sido refutada por Diego Catalán65; apesar de o mesmo filólogo ter demonstrado, como foi já referido, que A é um códice factício e tardio que, à data da redacção da Crónica de 1404, não tinha ainda existência; apesar de se poder afirmar com toda a certeza que a chamada Versão Galego-Portuguesa preservada em A não copia nenhum protótipo previamente traduzido para Galego-Português; apesar de tudo isto, a ideia inicial de Lindley Cintra sobre o estatuto linguístico da(s) fonte(s) da Crónica de 1344 correspondentes à matéria historiográfica contida em A, baseada na dedução de um antecedente comum em Galego-Português decorrente de uma ilusão unificadora que acabou por se verificar ser falsa, não foi questionada. Diego Catalán aceitou-a como premissa das suas posteriores investigações, e fê-la reflectir-se nas suas conclusões sobre a independência da Crónica de 1344 face à versão galego-portuguesa da Crónica de Castela ao postular a existência paralela de uma versão galego-portuguesa da Crónica de Castela anterior à contida em A266, quando na verdade teria sido mais económico admitir que a Crónica de 1344 teve como fonte um original castelhano.

As hipotéticas fontes galego-portuguesas da Crónica de 1344

  • 67 Ver ibid., p. 526-527; M. R. FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes…, p. 51-59, p. 757-759.
  • 68 Onde em última instância se filia a tradição textual em Galego-Português, ver D. CATÁLAN, De Alfons (...)
  • 69 Tanto quanto se sabe, não sobreviveu nenhuma cópia em português da redacção primitiva, datada de 13 (...)
  • 70 Ver D. CATÁLAN, «La expansión al occidente…», p. 527.
  • 71 Em M. R. FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes…, p. 44-61, pode ler-se discussão deste ponto, exausti (...)
  • 72 É essa a conclusão da comparação textual referida na nota anterior(ibid., p. 57-61). Seria, evident (...)

25Ora bem. Diego Catalán mostrou, com esclarecedores exemplos aos quais podem ser acrescentados ainda muitos outros67, que A1 se afasta mais da versão amplificada da Estoria de España, concretamente do ms. E2 na sua mão E2c68, do que os testemunhos da Crónica de 134469. As divergências de A1 relativamente a E2 que não são partilhadas pela tradição da Crónica de 1344, interpreta-as Diego Catalán como resultando de erros cometidos no processo de cópia do desconhecido texto da versão galego-portuguesa da porção correspondente de E270; contudo, elas podem igualmente ser explicadas – e por vezes de forma mais intuitiva, senão mais credível – não como falhas na cópia de um texto já em Galego-Português, mas como um erros ou inovações pontuais na tradução de um texto castelhano, da responsabilidade de A1 ou de um seu eventual antecedente71. E nesse caso, logicamente, essa tradução não poderia ser o antecedente comum a A1 e à tradição da Crónica de 1344, onde esses traços diferenciais não comparecem, pois o redactor da crónica não teria podido, a partir de uma tradução faltosa ou incorrecta, remontar ao conteúdo ou ao sentido original de E2. Assim sendo, a tradição textual da Crónica de 1344 testemunharia uma tradução diferente, e independente, do último antecedente textual castelhano partilhado com A1, não o mero uso compilatório de uma tradução prévia em Galego-Português72.

26Um raciocínio semelhante poderá ser feito acerca da versão da Crónica de Castela que serviu de fonte ao Conde de Barcelos. Se é inequívoco, como considera Catalán, que o texto da Crónica de Castela usado pela Crónica de 1344 era um antecedente daquele que pode ler-se em A2 (necessariamente desprovido da introdução derivada do Liber Regum e do resumo conclusivo dos reinados mediando entre Fernando III e Fernando IV, concebidos especificamente para esse manuscrito), já a afirmação de que se teria tratado de um manuscrito previamente traduzido para a língua do ocidente peninsular não parece passível de corroboração. Porque não pôr a hipótese de se ter tratado, simplesmente, de um exemplar castelhano? É, além disso, abusivo estender as conclusões, quaisquer que elas sejam, à globalidade de manuscrito A2, já que as comparações efectuadas não incidem sobre a Crónica de S. Fernando.

  • 73 Ver D. CATÁLAN, «La expansión al occidente…», p. 532.
  • 74 Ou seja: uma cópia de E2c portadora de um conjunto de particularidades partilhados por A1 e pela tr (...)

27Acresce a isso o facto de, excepção feita da Crónica de 1344, nenhum dos textos conhecidos ou deduzidos em relação com a tradição galego-portuguesa da Estoria de España ou da Crónica de Castilla necessitar da pressuposição dos eventuais antecedentes galego-portugueses de A1 e A2 para o esclarecimento das suas fontes. Com efeito, todos os outros elementos da mesma tradição textual são explicáveis por filiação directa ou mediada em A1 (A’, Ae, *Ax, Cr. 1404) e directa em A2 (Cr. 1404)73. Ora, como acabámos de ver, a própria Crónica de 1344 só precisa da mediação das versões galego-portuguesas *a1 e *a2 para justificar a translação linguística que se opera a partir das fontes castelhanas que tem em comum com A1 e com A274. Caso lhe seja reconhecida a capacidade de traduzir as suas fontes castelhanas no próprio acto da compilação, a crónica elaborada sob a chancela do Conde de Barcelos poderá igualmente prescindir das hipotéticas versões galego-portuguesas. Ora, nesta assunção, a capacidade explicativa dessas versões torna-se nula. E, assim sendo, manda a boa prática da crítica textual que não se postule a sua existência. Cabe perguntar se a hipótese da existência de tais versões teria alguma vez chegado a ser posta, não fosse o pesado lastro de uma unitária Versão Galego-Portuguesa da Crónica Geral de Espanha que supostamente presidiria a toda a tradição textual em vernáculo ocidental dos textos reunidos em A… mas cuja existência fora deduzida num momento em que não se tinha reconhecido ainda que A não é um códice uno, e sim compósito.

28É certo que, com base nos actuais conhecimentos, não será possível chegar a conclusões definitivas sobre esta questão. Como quer que seja, penso ser de considerar a hipótese de o antecedente galego-português de A2 nunca ter existido, e de o de A1, a ter existido, não ter sido fonte da Cónica de 1344, antes uma tradução independente da que figura nessa crónica. O que é o mesmo que admitir que a Crónica de 1344 poderá ter sido elaborada directamente a partir de fontes castelhanas.

  • 75 Ver D. CATÁLAN, «La expansión al occidente…», p. 533.

29A proposta aqui apresentada é, sem dúvida, problemática. Porém, os problemas que traz são basicamente os mesmos que já afectavam o estudo da atípica tradição manuscrita deste grupo de textos vertidos em Galego-Português. São problemas que decorrem de circunstâncias externas dos textos, não das suas relações internas; e é portanto no nível contextual, histórico, e não no textual, lógico, que deverão ser resolvidos. Como acentua Diego Catalán, é extremamente difícil explicar o conjunto de coincidências que terá de se ter verificado para que se tenham produzido os sucessivos encontros independentes de exactamente os mesmo textos de origem castelhana, em âmbito galego-português, que permitiram a realização de A, da Crónica de 1344 e da Crónica de 140475. A duplicação das respectivas traduções é mais um elemento insólito que se junta ao enigma. Mas, na medida em que permite isolar conceptualmente a crónica portuguesa dos restantes elementos desta tradição textual e encará-la como o fruto de uma operação de translação linguística deliberada, é heurístico equacionar a possibilidade de o redactor/compilador desta crónica trecentista ter sido, simultaneamente, o tradutor das suas fontes castelhanas. Uma circunstância que, a ter-se verificado, tem consequências na forma como se perspectivam as relações e as fronteiras linguísticas e culturais entre os territórios do centro e do ocidente peninsulares.

A codificação de uma memória aristocrática

  • 76 M. R. FERREIRA, «D. Pedro de Barcelos e a representação…», discute a complexidade e a especificidad (...)
  • 77 Ver, sobre as estratégias de desvalorização do poder régio desenvolvidas pelo Conde de Barcelos, id(...)
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  • 80 Afonso XI é autor de composição «En huun tiempo cogi flores», recolhida nos Cancioneiros daBibliote (...)

30O Conde de Barcelos revela nos seus escritos historiográficos uma visão integradora hispânica que transcende a separação histórica e política dos diversos reinos76. Através da desvalorização do poder régio, o Conde devolve simbolicamente a uma nobreza que entende não estar vinculada a divisões fronteiriças o direito próprio, de origem goda e confirmado pela reconquista, ao domínio da terra de Espanha, que as monarquias tendiam a assumir para si mesmas77. Será pois de considerar que a sua decisão de escrever uma história peninsular na língua ocidental nada tenha que ver com alguma parcialidade de princípio a favor do reino de Portugal78. Pelo contrário, e tendo em conta o que acima ficou dito acerca da funcionalidade, declinada nos planos social, cultural e político, do galego-português enquanto emblema de uma aristocracia guerreira que se revia ainda na memória trovadoresca, é de crer que a sua opção linguística tenha a ver com a ideologia de que, na sua obra, se faz arauto. A tradução e reescrita da cronística castelhana entende-se, assim, como a reinterpretação e ostentação aristocráticas do passado da Espanha, completando o tríptico em louvor da nobreza peninsular que a sua obra desdobra: a Crónica de 1344, o Livro de Linhagens e o Livro das Cantigas. Talvez o entendimento do Galego-Português como parte integrante do património nobiliárquico, subjacente à escrita do Conde de Barcelos, possa lançar alguma luz sobre o significado do seu enigmático legado do Livro das Cantigas a Afonso XI, rei afinal tão distante dos anseios aristocráticos79. Também ele trovador, mas… em Castelhano80. O gesto de Pedro de Barcelos pretenderá talvez mostrar que não é trovador quem quer, mas quem entende e partilha a linguagem dos «nobres fidalgos da Espanha».

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Notes

1 Ver, para a escrita administrativa, o artigo de síntese de Henrique MONTEAGUDO, «A emerxencia do galego-portugués na escrita instrumental. Unha panorámica histórica», in: Ana Isabel BOULLÓN AGRELO (ed.), Na nossa lyngoage galega. A emerxencia do galego como lingua escrita na Idade Media, Santiago: Consello da Cultura Galega / Instituto da Lingua Galega, 2007, p. 275-312; e ainda José Antonio SOUTO CABO, «Usos romances na documentaçom galego-portuguesa do séc. XIII», in: Brian HEAD (ed.), História da Língua e História da Gramática, Braga: CEHUM / Universidade do Minho, 2002, p. 435-448. Sobre a tradução do romance arturiano, ver Amadeo SOBERANAS, «La version galaïco-portugaise de la Suite du Merlin», Vox romanica, 38, 1979, p. 174-193, e Simona AILENI, «O arquétipo da tradução galego-portuguesa da Estoire del Saint Graal à luz de um testemunho recente», Revista Galega de Filoloxía, 10, 2009, p. 11-38. No que toca à historiografia em vulgar, Maria do Rosário FERREIRA, «Historiografia Medieval em Portugal: Velhos Textos, Novos Caminhos (Balanço em forma de Introdução)», in: id.(ed.), O Contexto Hispânico da Historiografia Portuguesa nos Séculos XIII e XIV (Em memória de Diego Catalán), Cadernos de Literatura Medieval – CLP, Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010, p. 7-18.

2 Ver José MATTOSO, «A nobreza medieval portuguesa no contexto peninsular» (1997), in: id., Naquele Tempo. Ensaios de História Medieval, Lisboa: Círculo de Leitores, 2009, p. 311-330, p. 322-324; para uma perspectiva actualizada, ver ainda o recente artigo de José Augusto PIZARRO, «De e para Portugal. A circulação de nobres na Hispânia Medieval (séculos XII a XV)», Anuario de Estudios Medievales, 40 (2), 2010, p. 889-924.

3 Sobre o entendimento, que terá perdurado até ao fim da Idade Média, da diversidade linguística peninsular como consistindo de quatro grandes línguas, o hebraico, o arábico, o latim e o romance – ou linguagem d’Espanha – declinado em variedade territoriais identificáveis mas percepcionado como possuindo uma unidade essencial que se manifestava no seu uso e inteligibilidade generalizados nos reinos cristãos da Espanha, incluindo Portugal, ver Ramón MARIÑO e Xavier VARELA, «As línguas do Camiño en territorio ibérico durante a Edad Media, in: Esther CORRAL (ed.), In marsupiis peregrinorum. Circulación de textos e imaxes arredor do Camiño de Santiago na Idade Media, Florença: Galluzzo, 2010, p. 59-82, p. 64-75. É de notar que os autores encontram ainda no século XV, e mesmo do século XVI, testemunhos que corroboram esta velha perspectiva, como seja a Gramática de la lengua vulgar de España, publicada em Lovaina em 1559. No que toca à compreensão da língua escrita, é necessário ter em conta a interpenetração e empréstimos sucessivos, quer do latim quer das variedades vernáculas vizinhas, que caracterizaram a construção dos sistemas grafemáticos das diferentes modalidades territoriais do romance hispânico, o que facilitava o intercambio de textos (ver H. MONTEAGUDO, «A emerxencia…», p. 296-297).

4 Para a questão do surgimento íbero-oriental e subsequente percurso para ocidente da poesia trovadoresca em Galego-Português, bem como para a definição da identidade dos trovadores da primeira geração, ver António Resende de OLIVEIRA, «A caminho da Galiza. Sobre as primeiras composições em galego-português» (1983) e «A ocidentalização do canto trovadoresco galego-português: compositores e cortes», artigos publicados na colectânea de artigos do mesmo autor denominada O Trovador galego-português e o seu mundo, Lisboa: Editorial Notícias, 2001, p. 65-78 e 79-95, respectivamente; José Carlos MIRANDA, Aurs mesclaz ab argen. Sobre a primeira geração de trovadores galego-portugueses, Porto, Guarecer, 2004; e id., «Alfonsinos, Sicilianos e o Mundo Feudal do Ocidente Ibérico. Em busca da primeira geração de trovadores galego-portugueses», em A. I. BOULLÓN AGRELO (ed.), Na nossa lyngoage galega…,p. 185-204. Os estudos referidos de J. C. MIRANDA procuram ainda estabelecer os traços ideológicos, estilísticos e linguísticos próprios desta primeira geração de trovadores galego-portugueses.

5 Sobre a implantação da segunda geração de trovadores no território e instituições galego-portugueses, bem como os traços sócio-ideológicos e estilísticos revelados nesse processo pela sua prática poética, ver A. R. OLIVEIRA e J. C. MIRANDA, «A segunda geração de trovadores galego-portugueses: temas, formas e realidades», em Juan PAREDES NUÑEZ (ed.), Medioevo y Literatura. Actas del V Congreso de la Asociación Hispánica de Literatura Medieval. Granada: Universidad de Granada, 1995, vol. 3, p. 499-512; ver ainda A. R. OLIVEIRA, «A mulher e as origens da cultura trovadoresca no Ocidente peninsular» (1981) e «Afinidades regionais: a casa e o mundo na canção trovadoresca portuguesa» (1990), artigos publicados na colectânea de artigos do mesmo autor acima referida, O Trovador galego-português…, p. 23-34 e 35-50, respectivamente; J. C. MIRANDA, Calheiros, Sandim e Bonaval: uma rapsódia de Amigo, Porto: Edição de Autor, 1994; id., «Martin Soares e o "Cantar do Cavaleiro". A recepção do cantar de amigo da fase inicial», em M. R. FERREIRA, A. S. LARANJINHA e J. C. MIRANDA (ed.), Seminário Medieval 2007-2008, Porto: Estratégias Criativas, 2009, p. 219-232; M. R. FERREIRA, «Paralelismo "perfeito": uma sobrevivência pré-trovadoresca?», em António BRANCO (ed.), Figura. Actas do II Colóquio da Secção Portuguesa da AHLM. Faro: Universidade do Algarve, 2001, p. 293-309; id., «Aqui, alá, alhur: Reflexões sobre poética do espaço e coordenadas de poder na Cantiga de Amigo», in: Mercedes BREA e Santiago LOPEZ MARTÍNEZ MORÁS (ed.), Aproximacións ao estudo do Vocabulario Trovadoresco, Santiago de Compostela: Centro Ramón Piñero, 2010, p. 209-225, p. 211-221. Sobre o alastramento a Leão e Castela, ver A. R. OLIVEIRA, «Trovadores portugueses na corte de Afonso X» (1990), em id., O trovador galego-português…, p. 113-122; e id., «Na casa de Afonso X: o rei, a corte e os trovadores (abordagem preliminar)», Revista de História das Ideias, 32, 2010, p. 53-76.

6 Ver J. C. MIRANDA, «O trovadorismo galego-português e a Europa», in: Santiago LÓPEZ MOREDA e Nair de Nazaré Castro SOARES (ed.), Génese e Consolidação da Ideia de Europa. Idade Média e Renascimento, Coimbra: Imprensa da Universidade, 2009, vol. 4, p. 23-30, p. 26-28.

7 Ver ibid., p. 27. M. R. FERREIRA, «Aqui, alá, alhur…», p. 221-222, apresenta algumas reflexões sobre os efeitos da curialização castelhana (e subsequentemente portuguesa) do canto trovadoresco na poética da cantiga de amigo.

8 Ver J. C. MIRANDA, «O trovadorismo galego-português…», p. 29; algumas observações sobre o alcance social e político da prática poética de D. Dinis podem ler-se em Elsa GONÇALVES, Poesia de Rei: Três Notas Dionisinas, Lisboa: Cosmos, 1991; a forma como a cantiga de amigo é ideologicamente reformulada no contexto da corte portuguesa é abordada em M. R. FERREIRA, «Aqui, alá, alhur…», p. 222-224, e id., Águas Doces, Aguas Salgadas. Da funcionalidade dos motivos aquáticos na «Cantiga de Amigo», Porto: Granito, 1999, p. 129-137 e 178.

9 Ver, a este respeito, o estudo de J. C. MIRANDA incluído no presente número da revista e-Spania.

10 A chancelaria régia correspondente a esse período pode ser consultada em A. R. OLIVEIRA e Leontina VENTURA (ed.), Chancelaria de D. Afonso III, Coimbra: Imprensa da Universidade, 3 vol., 2006, 2006, 2011, respectivamente (Livro I, vol. 1 e 2; Livros II e III, reunidos no vol. 3).

11 Três na década de cinquenta (1255: doc. 61, 62; 1257: doc. 598); sete na década de sessenta (doc. 553, 329, 356, 401, 411, 422, 425); e vinte e um na década de setenta – consultar a edição citada, Livro I, para a edição respectiva. Contabilizando apenas o extenso Livro I (os Livros II e III contêm muitos documentos transladados de reinados anteriores ou que são cópia do Livro I), a chancelaria de Afonso III contém perto de sete centenas e meia de documentos, pelo que este total de trinta e um registos corresponde a menos de 5% da produção documental.

12 Um dos documentos da década de cinquenta, três da década de sessenta e cinco da década de setenta. Como mostra J. A. SOUTO CABO, «Usos romances na documentaçom…», p. 440, 443, o incremento do uso do Galego-Português em documentação particular que se verificou no reino de Portugal a partir de 1260 não foi acompanhado pelas práticas administrativas da corte régia, caracterizada pela persistência no uso do Latim.

13 É o que se verifica com o doc. 329 (1265), carta latina a D. João Peres de Aboim confirmando a doação e demarcação do termo de Portel pelo concelho de Reguengos de Monsaraz, em vulgar; e com o doc. 686 (1277), carta latina à abadessa e ao convento de Lorvão acusando a recepção de uma missiva da abadessa, em vulgar, informando que recebiam por senhora a infanta D. Branca. Consultar os documentos referidos em A. R. OLIVEIRA e L. VENTURA (ed.), Chancelaria de D. Afonso III, Livro I.

14 Ver ibid., Livro III, doc. 27, e Livro I, doc. 382.

15 Ver ibid., Livro III, doc. 692, 742 e 743.

16 Ver o estudo de J. C. MIRANDA incluído no presente número da revista e-Spania.

17 A edição crítica desta até há pouco desconhecida crónica pode ler-se em Filipe Alves MOREIRA, Afonso Henriques e a Primeira Crónica Portuguesa, Porto: Estratégias Criativas, 2008, p. 123-155; sobre a respectiva datação: ibid., p. 67-80, que a situa antes de 1282; e, para uma proposta de data anterior a 1270, Francisco BAUTISTA, «Original, versiones e influencia del Liber regum: estudio textual y propuesta de stemma», e-Spania [En ligne], 9, Junho de 2010, consultado a 9 de Maio de 2012, §55.

18 A edição de referência deste texto é a de Joseph PIEL e José MATTOSO (ed.), «Livro Velho de Linhagens», em Portugaliae Monumenta Historica. Nova Série, vol. 1: Livros Velhos de Linhagens, Lisboa: Academia de Ciências de Lisboa, 1980, p. 21-60. A respectiva datação é ainda controversa. Augusto BOTELHO DA COSTA VEIGA, «Os Nossos Nobiliários Medievais. Alguns elementos para a cronologia da sua elaboração», Anais das Bibliotecas e Arquivos, Série II, 15, 1942, p. 165-193, p. 184-187, situou a frente genealógica desta obra na década de 1270. Esta proposta foi consensual até que, com base em algumas referências a factos ocorridos após 1285, José MATTOSO atrasou correspondentemente a data de feitura do velho nobiliário; veio depois a considerar que teria havido duas fases de redacção, das quais a primeira coincidiria com os anos setenta. Ver J. MATTOSO, «A transmissão textual dos livros de linhagens» (1995), em id., Naquele Tempo…, p. 267-283, p. 268-273. Será esta a cronologia aqui considerada.

19 Ver Manuel Paulo MEREA (ed.) «A versão portuguesa das "Flores de las leyes" de Jácome Ruiz», Revista da Universidade de Coimbra, 5, 1916, p. 444-457, e 6, 1917, p. 341-371.

20 A edição da tradução portuguesa do Fuero Real deve-se a José de Azevedo FERREIRA, Afonso X, Foro Real, 2 vol., Lisboa: INIC, 1987, vol. 1, p. 123-309. Para a respectiva elaboração numa data pouco posterior à entrega de Castela a Portugal dos direitos sobre o território do Algarve, ocorrida em 1267, ver ibid., p. 33-37. As versões traduzidas dos dois códigos castelhanos partilham o mesmo códice, que datará de finais do século XIII e copia um original compilado entre 1273 e 1282, ibid., p. 37-39.

21 Ver F. A. MOREIRA, A primeira…, p. 81-92.

22 Ver M. R. FERREIRA, «Afonso Henriques: do valor fundacional da desobediência», Cahiers d'Études Hispaniques Médiévales, 34, 2011, p. 55-70.

23 Sobre a crise e guerra civil decorrentes da deposição de Sancho II e da subida ao poder de Afonso III, ver Hermenegildo FERNANDES, D. Sancho II, Lisboa: Círculo de Leitores, 2006, p. 257-262 e Leontina VENTURA, D. Afonso III, Lisboa: Círculo de Leitores, 2006, p. 59-84. Numa outra perspectiva, Herlânder Gonçalves dos SANTOS, D. Sancho II: Da deposição à composição das fontes literárias, séc. XIII e XIV (dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras da Universidade do Porto, policopiada), Porto: FLUC, 2009, dedicou-se ao estudo dos ecos literários deste episódio histórico, entre os quais avulta um conjunto de composições satíricas reveladoras de um debate ético no qual os partidários do Conde de Bolonha, futuro Afonso III, são condenados sem hesitação por uma voz colectiva aristocrática que representa aqueles que entendem continuar a dever fidelidade ao seu senhor jurado, Sancho II, apesar da bula papal de deposição.

24 Ver M. R. FERREIRA, «Afonso Henriques…», p. 69-70.

25 Ver H. G. SANTOS, D. Sancho II…, p. 25-69.

26 Sobre a importância do privado D. João Peres d’Aboim na corte e na estratégia política de Afonso III, ver J. MATTOSO, «1258-1264: o triunfo da monarquia portuguesa. Ensaio de história politica» (2001), em id., Naquele Tempo…, p. 515-545, p. 539-542. Acerca do percurso trovadoresco deste magnate, ver A. R. OLIVEIRA, Depois do Espectáculo Trovadoresco: a estrutura dos cancioneiros peninsulares e as recolhas dos séculos XIII e XIV, Lisboa: Colibri, 1994, p. 358-360.

27 Segundo pode ler-se em dois dos três manuscritos castelhanos da Crónica de Rasis que remontam à perdida versão portuguesa, a tradução do árabe desta obra, feita a mando do rei D. Dinis, teria sido devida ao labor conjunto de mestre Mahomad e de um «Gil Peres clerigo de don Peynos de Porçel». Sobre a questão, ver Diego CATALÁN e María Soledad de ANDRÉS (ed.), Edición Crítica del Texto Español de la Crónica de 1344 que Ordenó el Conde de Barcelos don Pedro Alfonso, Madrid: Gredos / Seminário Menéndez Pidal, 1970 (adiante referida como Crónica de 1344…), p. LXII e n. 47. Trata-se, evidentemente de corruptela de Per’Eanes de Portel, o filho de João Peres d’Aboim, e sugere que o scriptorium familiar, conhecido por ter produzido, na geração deste, um importante cartulário (o chamado Livro dos bens de D. João de Portel, editado por Pedro A. de AZEVEDO, Lisboa: Arquivo Histórico Português, 1906-1910), teria estendido a sua actividade a tarefas de escrita mais complexas.

28 Sobre a estratégia de reforço do poder monárquico de Afonso III, nomeadamente no que concerne ao controlo de privilégios da nobreza senhorial e à sua substituição, nas altas funções da corte, por uma nobreza secundária vinculada ao serviço, ver J. MATTOSO, «1258-1264: o triunfo da monarquia…», p. 538-542.

29 J. MATTOSO, «O Mosteiro de Santo Tirso e a Cultura Medieval Portuguesa», em id., Religião e Cultura da Idade Média Portuguesa, Lisboa: Imprensa Nacional / Casa da Moeda, 1982, p. 481-509, propôs a ligação deste arcaico nobiliário aos Riba de Vizela e ao mosteiro de Santo Tirso, cenóbio da família. Se esta ligação é consensualmente aceite, já a identificação concreta do promotor da obra está dependente da datação que lhe for atribuída. A data de 1270 (ver a nota 18) aponta para Gil Martins, antigo mordomo-mor de D. Afonso III, ou para seu filho, Martim Gil da Maia.

30 Sobre os exílios castelhanos dos sucessivos fidalgos de Riba de Vizela, ver J. A. PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), 3 vol., Porto: Universidade Moderna, 1999, vol. 1, p. 535-555.

31 Sobre as complicadas relações entre Afonso III e este representante da velha nobreza terra-tenente, seu opositor desde a deposição de Sancho II e que viria ser um dos principais agravados no processo reformulação da corte e instituições políticas do reino, ver os já citados ensaios de J. MATTOSO «1258-1264: o triunfo da monarquia…», p. 537, 539-542, e «A nobreza medieval…», p. 322-324. A. R. OLIVEIRA, Depois do Espectáculo Trovadoresco…, p. 309, 429-430, apresenta dados relativos a trovadores (Afonso Mendes de Besteiros e Rodrigo Anes Redondo) cuja ligação ao séquito deste magnate está documentada.

32 Como nota J. C. MIRANDA, «Historiografia e Genealogia na Cultura Portuguesa Aristocrática Anterior ao Conde D. Pedro de Barcelos», em M. R. FERREIRA(ed.), O Contexto Hispânico da Historiografia…, p. 53-80, p. 65.

33 Ver J. A. FERREIRA, Foro real, vol. 1, p. 16-19.

34 Ver as notas 19 e 20.

35 A questão das motivações subjacentes à tradução dos textos jurídicos reunidos no códice da Guarda é apresentada em J. A. FERREIRA, Foro real, vol. 1, p. 27-37.

36 Ver ibid., p. 33-34 e 31-32, respectivamente.

37 Esta afirmação é extensamente ilustrada pela exaustiva comparação da versão portuguesa com o Fuero Real castelhano, ibid., p. 83-94.

38 Ver ibid., p. 29-30.

39 Uma iluminante perspectiva deste processo pode ler-se em J. MATTOSO, «1258-1264: o triunfo da monarquia…», p. 538-542.

40 Refiro-me à segunda parte do códice A, 8817 da Biblioteca Nacional de España. A edição é de Ramón LORENZO, La Traducción Gallega de la Crónica General y de la Crónica de Castilla, Orense: Instituto de Estudios Orensanos Padre Feijoo, 1975, vol. 1, p. 305-794. Os paratextos que nesse manuscrito enquadram a versão galego-portuguesa desta crónica encontram-se p. 898-903.

41 Ver J. C. MIRANDA, «A introdução à versão galego-portuguesa da Crónica de Castela (A2a): Fontes e Estratégias», em Seminário Medieval 2007-2008, p. 61-97.

42 Sobre o assunto, consultar, do mesmo autor, «A primitiva conclusão da versão galego-portuguesa da Crónica de Castela, A2d», a publicar em Cahiers d’études hispaniques médiévales, 35, 2012.

43 Diego Catalán refere-se a este agrupamento textual como uma «historia gótica» (Crónica de 1344…, p. XLVI). Ver ainda D. CATALÁN, «La expansión al occidente de la Península Ibérica del modelo historiográfico "Estoria de España" - Nuevas precisiones», in: Cilene da Cunha PEREIRA & Paulo Roberto Dias PEREIRA (ed.), Miscelânea de estudos lingüísticos, filológicos e literários in Memoriam Celso Cunha, Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1995, p. 521-535, p. 522-523.

44 Ver J. C. Miranda, «Do Liber regum em Portugal antes de 1340», e-Spania [En ligne], 9, Junho de 2010, consultado a 09 de Maio de 2012, § 29, n. 62; e id., «A primitiva conclusão…».

45 Ver a nota 29.

46 Para o percurso dos dois fidalgos de Riba de Vizela, avô e neto, ver J. A. PIZARRO: Linhagens Medievais Portuguesas, vol. 1, p. 535-555; sobre as actividades político-literárias de Martim Gil, ver J. C. MIRANDA, «A primitiva conclusão…».

47 Segundo refere J. A. PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas, vol. 1, p. 535-555.

48 H. MONTEAGUD0, «A emerxencia…», p. 303-304, partindo da diglossia latim/vulgar, sustenta a ideia de que a distinção de estilos de discurso se associava no imaginário linguístico medieval ao emprego de modalidades linguísticas diversas, o que poderia ter contribuído para o longo entrincheiramento do Galego-Português na lírica trovadoresca em detrimento dos usos instrumentais da língua. A proposta que aqui se apresenta não faz mais do que admitir que, num momento em que as várias modalidades do romance hispânico tinham já tomado conta da prosa, a adequação entre língua e discurso continuaria parcialmente vigente, manifestando-se, contudo, já não como uma marca formal associada ao tipo de discurso mas como um traço estilístico conotador da respectiva afiliação sócio-ideológica.

49 Ver M. R. FERREIRA, «Liber regum e a representação aristocrática da Espanha na obra do Conde D. Pedro de Barcelos»,  e-Spania [En ligne], 9, Junho de 2010, consultado a 9 de Maio de 2012.

50 M. R. FERREIRA, «D. Pedro de Barcelos e a representação do passado ibérico», em id., O Contexto Hispânico da Historiografia…,p. 81-106, p. 99-101.

51 Para a descrição detalhada deste códice e da sua composição, ver D. CATALÁN, De Alfonso X al Conde de Barcelos. Cuatro estudios sobre el nacimiento de la historiografía romance en Castilla y Portugal, Madrid: Gredos, 1962, p. 313-356; e id., Crónica de 1344…, p. XLIV-XLIX.

52 Especificamente sobre a composição de A2, ver a nota 43.

53 Editada por José Ignacio PÉREZ PASCUAL, Crónica de 1404, 2 vol., tese de Doutoramento apresentada à Universidade de Salamanca, 1990.

54 Ver D. CATALÁN, De Alfonso X…, p. 354-355; id., Crónica de 1344…, p. XLVI; e ainda id., «La expansión al occidente…», p. 529-530.

55 Ver ibid., p. 523-526, 530-532; e R. LORENZO, La traducción gallega…, p. XLVIII-LVII.

56 Para A1 veja-se D. CATALÁN, «La expansión al occidente…», p. 526-527; e ainda M. R. FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes: Arqueologia de um destino épico medieval (tese de doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, policopiada), Coimbra, 2005, p. 51-59, p. 757-759, que acrescenta um vasto elenco de casos que reforçam a mesma impossibilidade; para A2, ver p. 527-529 do mesmo estudo de Diego CATALÁN.

57 Sigo a designação usada por Diego CATALÁN em «La expansión al occidente…», p. 521.

58 Luís Filipe Lindley CINTRA (ed.), Crónica Geral de Espanha de 1344, 4 vol., Lisboa: Academia Portuguesa de História/Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1951, 1964, 1971, 1990. O primeiro volume, «Introdução», contém o estudo pioneiro, e magnífico, do enquadramento textual da Crónica de 1344 e, muito particularmente, das relações que estabelece com a primitiva historiografia castelhana em língua vulgar.

59 Ver L. F. L. CINTRA, Crónica Geral…, vol. 1, p. CCXXX-CCXXXI e CCCXVIII, n. 4 e 5, e p. CCCX-CCCXI.

60 Ver ibid., p. CCCXVII-CCCXVIII.

61 Ver ibid., p. CCCXXIX-CCCXXX.

62 Ver ibid., p. CCXLV.

63 Cito as palavras de D. CATALÁN, Crónica de 1344…, p. XLVIII e n. 76.

64 Ver L. F. L. CINTRA, Crónica Geral…, vol. 1, p. CCCXXII e n. 12, p. CCCXIX e CCCXXX.

65 Ver D. CATALÁN, De Alfonso X…, p. 323-325.

66 Ver D. CATÁLAN, «La expansión al occidente…», p. 527.

67 Ver ibid., p. 526-527; M. R. FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes…, p. 51-59, p. 757-759.

68 Onde em última instância se filia a tradição textual em Galego-Português, ver D. CATÁLAN, De Alfonso X…, p. 316-323.

69 Tanto quanto se sabe, não sobreviveu nenhuma cópia em português da redacção primitiva, datada de 1344. Para a secção em causa, correspondente a A1, resta um único testemunho directo, porém vertido em Castelhano: o ms. M, 2656 da Biblioteca Universitaria de Salamanca, datável da transição do séc. XV para o séc. XVI. Para controlo das lições transmitidas por M, é indispensável, neste tipo de inquéritos comparativos, considerar a extensa tradição manuscrita, e sobretudo os testemunhos ainda em Português, da reformulação circa 1400 da Crónica de 1344, estudada e criticamente editada por L. F. L. CINTRA na sua acima referida Crónica Geral de Espanha de 1344, em quatro volumes, dos quais os três últimos contêm a edição desse extenso texto.

70 Ver D. CATÁLAN, «La expansión al occidente…», p. 527.

71 Em M. R. FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes…, p. 44-61, pode ler-se discussão deste ponto, exaustivamente apoiada por material suplementar (p. 757-759) recolhido nos excertos de A1 e da Crónica de 1344 derivados do relato sobre os Infantes de Lara tal como pode ler-se em E2c.Verifica-se que, nos pontos em que o texto do Conde de Barcelos não segue outra fonte nem inova por conta própria, a sua concordância com o texto castelhano da versão amplificada supera em muito a de A1.

72 É essa a conclusão da comparação textual referida na nota anterior(ibid., p. 57-61). Seria, evidentemente, necessário replicar a comparação por amostragem ao longo do texto correspondente a A1, para validar a abrangência do estudo.

73 Ver D. CATÁLAN, «La expansión al occidente…», p. 532.

74 Ou seja: uma cópia de E2c portadora de um conjunto de particularidades partilhados por A1 e pela tradição da Cr. 1344; e o antecedente castelhano da parte de A2 derivada da Cr. de Castilla.

75 Ver D. CATÁLAN, «La expansión al occidente…», p. 533.

76 M. R. FERREIRA, «D. Pedro de Barcelos e a representação…», discute a complexidade e a especificidade da posição do filho de D. Dinis relativamente ao senhorio da Espanha.

77 Ver, sobre as estratégias de desvalorização do poder régio desenvolvidas pelo Conde de Barcelos, id., «"Amor e amizade antre os nobres fidalgos da Espanha". Apontamentos sobre o Prólogo do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro», a publicar em Cahiers d’études médievales hispaniques, 35, 2012; e sobre a devolução simbólica à nobreza «goda» do domínio da terra de Espanha, id., «D. Pedro de Barcelos e a representação…», p. 93-101.

78 Esta particularidade tem sido notada a propósito da Crónica de 1344, mas, como os estudos também tornam manifesto, é documentável essencialmente na refundição de circa 1400 e não no texto atribuível ao Conde de Barcelos. Ver D. CATALÁN, Crónica de 1344…, p. XXVII-XXIX, Isabel de Barros DIAS, «Cronística Afonsina Modelada em Português: Um Caso de Recepção Activa», Hispania, 57 (227), 2007, p. 899-928.

79 Acerca dos encontros e desencontros ideológicos entre o Conde de Barcelos e Afonso XI de Castela, ver, em M. R. FERREIRA, «"Amor e amizade…"…», as questões levantadas pelos ordenamentos de Najera e de Alcalá relativamente ao direito dos fidalgos.

80 Afonso XI é autor de composição «En huun tiempo cogi flores», recolhida nos Cancioneiros daBiblioteca Nacional e da Vaticana (B 607/V 209).

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References

Electronic reference

Maria do Rosário Ferreira, “As traduções de castelhano para galego-português e as políticas da língua nos séculos XIII-XIV”e-Spania [Online], 13 | juin 2012, Online since 11 June 2012, connection on 29 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/e-spania/21021; DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.21021

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