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Conseil, conseillers et conseillères en péninsule Ibérique au Moyen Âge

Entre conselho e incesto: a irmã do rei

Maria do Rosário Ferreira

Abstract

Propõe-se neste estudo uma reflexão sobre a natureza do poder de um número não negligenciável de personagens femininas, filhas de reis ou de condes do centro e do ocidente peninsular que, entre os séculos X e XII, tiveram um importante papel político e institucional, desempenhado sobretudo num âmbito para-eclesial. A historiografia retratou algumas destas mulheres como conselheiras dilectas dos reis seus irmãos; a documentação sugere que o poder por elas detido era exercido em aliança estreita com um membro masculino da dinastia real ou condal, investido de funções soberanas; e a tradição lançou sobre o par mais notório, Afonso VI e a infanta Urraca Fernandes, um libelo de incesto. A perspectiva adoptada sustenta que não se terá tratado de situações fortuitas de partilha de poder, mas da repetição de um padrão de herança repartida da soberania. Tal padrão, cujas raízes mergulhariam em particularidades matrilineares do antigo sistema de sucessão régia asturiano refuncionalizadas num contexto patrilinear, concederia à irmã a prerrogativa simbólica de legitimação do exercício fraterno do domínio sobre o território.

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Testo integrale

As irmãs de rei poderosas

  • 1 Lucy PICK, « Gender in the Early Spanish Chronicles: From John of Biclar to Pelayo of Oviedo », La (...)

1Entre meados do século X e finais do século XII, nos reinos cristãos do ocidente e do centro peninsular, avulta ao lado de algumas figuras régias masculinas a presença de uma mulher que, segundo os testemunhos historiográficos e os registos documentais permitem comprovar, gozava de um poder e de um prestígio políticos consideráveis, chegando mesmo a ser designada pelo título de «rainha». Porém, ao contrário daquilo que uma tal descrição poderia sugerir, não é da consorte do rei que se trata, mas de uma infanta sua irmã1. Estas associações históricas de irmão e irmã a um mesmo trono e a um mesmo território foram globalmente representadas pela historiografia sob o signo do consilium. O caso paradigmático, cuja memória, guardada numa prolífica tradição narrativa, irradiou muito para além do século XI onde teve lugar, é sem dúvida o de Afonso VI e de sua irmã Urraca Fernandes; mas outros exemplos de infantas-rainhas «conselheiras» ilustram o mesmo modelo relacional, a começar por Elvira Ramires, irmã de Sancho I de Leão, ainda no século X; prosseguindo por Sancha Raimundes, irmã de Afonso VII de Leão e Castela, em pleno século XII; e evidenciando-se de novo em Teresa Afonso e Sancho I de Portugal, mais adiante no mesmo século. Tratando-se, embora, de personagens com estatuto condal e não régio, podemos enquadrar nos mesmos parâmetros os irmãos Urraca Garcês de Covarrubias e Sancho, 3º Conde de Castela, escassas décadas posteriores ao par Elvira/Sancho I de Leão. Posteriormente aos finais do século XII, tais situações não parecem ter voltado a produzir-se.

2Apesar dos detalhes circunstanciais que individualizam cada um dos casos referidos, os elementos estruturais que os definem permanecem notavelmente inalterados. Trata-se de situações confinadas a uma geografia e período determinados, nas quais acesso ao poder, parentesco de sangue e complementaridade de sexos se encontram funcionalmente articulados. Pela sua recorrência, configuram um fenómeno bem caracterizado de poder exercido no feminino, onde uma mulher de alto sangue ibérico adquire uma estatura política que a eleva ao nível do senhor da terra, seu governante e defensor, cujo sangue estreitamente partilha. A questão que aqui pretendo colocar é se tal recorrência será meramente aleatória, propiciada pelas características individuais de cada uma destas irmãs de rei, nomeadamente pela excelência do seu conselho; ou se, pelo contrário, a associação política destas mulheres aos respectivos irmãos corresponderá à repetição culturalmente motivada de um mesmo padrão relacional. Proponho-me, assim, reflectir sobre o papel político destas irmãs de rei (ou conde), a natureza e a origem do poder de que gozaram, e ainda o alcance o sentido, real ou simbólico, da sua colaboração com os respectivos irmãos na gestão dos assuntos do reino (ou condado hereditário).

As senhoras do Infantado

  • 2  Sobre o Infantado e as mulheres que protagonizaram a sua história, destacam-se os trabalhos de Lui (...)
  • 3  Ver L. GARCÍA CALLES, Doña Sancha…, p. 106-107.

3Com excepção da portuguesa Teresa Afonso, filha de Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal, neto por linha materna de Afonso VI, as mulheres acima referidas são imediatamente reconhecíveis como tendo sido as mais destacadas protagonistas de uma curiosa instituição de gestão do património familiar pelas grandes famílias detentoras do poder régio ou condal sobre os territórios centro-ocidentais da península ao longo da plena Idade Média: o Infantado. Direccionado para a elucidação das modalidades e práticas do poder feminino, e das estratégias e motivações subjacentes à sua representação, o estudo do Infantado, bem como das circunstâncias históricas e das representações literárias das mulheres que o protagonizaram, encontrou no SIREM-AILP um espaço excepcionalmente favorável2. A definição clássica de Infantado enquanto domínio outorgado em dote a uma infanta que se comprometia a permanecer solteira3 viu-se assim matizada, com os significativos avanços no conhecimento das prerrogativas e funções sociais, políticas e simbólicas das suas detentoras, por um lado, e, por outro, da composição territorial, dos critérios de atribuição e das regras de transmissão do património que lhe correspondia. Mais do que um regresso às fontes historiográficas e documentais, amplamente compulsadas e judiciosamente interpretadas, no que diz respeito a Leão e Castela, este trabalho pretende sobretudo ser uma reflexão sobre os contornos políticos das relações entre a figura o herdeiro de um território soberano e a sua irmã, tal como as conclusões destes estudos anteriores permitem configurá-las, e apresentar um tentativo esboço de enquadramento histórico e antropológico do poder das infantas na Ibéria medieval.

4Tanto quando é viável reconstituir a história da vertente leonesa desta instituição cuja designação própria, Infantaticum, comparece escassamente na documentação e tardiamente na cronística4, as suas raízes mergulham em tempos de Ramiro II, ainda na primeira metade do século X, com a doação deste rei a sua filha Elvira, Deo devota, do mosteiro de São Salvador de Palat del Rey, na cidade de Leão. Situado intramuros junto ao palácio real, o mosteiro tornou-se local de enterramento familiar e dinástico5. Em pouco mais de um século de voltas e reviravoltas da história – invasões e evasões, destruições e reconstruções, protecção e recuperação de relíquias de santos e de túmulos de reis –, a memória simbólica deste legado e a sua função cultual enquanto panteão régio custodiado por uma filha de rei6 irão ser transferidas para o complexo monástico duplo constituído por São Pelágio e Santo Isidoro de Leão, assim renomeado em 1063, e de que era senhora uma outra filha de rei, Sancha, infanta e rainha de Leão7.

  • 8  Prefigurando os parâmetros da sucessão de Fernando de Castela e Sancha de Leão, também no caso de (...)

5Esta filha de Afonso V era, desde muito jovem, abadessa titular de São Pelágio, situado na próxima vizinhança do palácio real. Porém, ao contrário de Elvira, o destino de Sancha não era o celibato; pelo contrário, esta infanta foi sucessivamente objecto de alianças matrimoniais envolvendo os senhores de Castela. Em primeiro lugar, com o jovem conde Garcia Sanches, traiçoeiramente morto, sem descendência, por ocasião das bodas (1028); em seguida, com o segundo filho de Sancho III de Navarra e de Muniadona, irmã sucessora do jovem conde assassinado, de nome Fernando, a quem coube o domínio do território materno8, ostentando desde 1029 o título condal castelhano. A infanta Sancha casa pois com Fernando (1032), e, como consequência da morte sem descendência de seu irmão Vermudo III (1037), torna-se rainha de Leão, ascendendo assim seu marido Fernando ao estatuto de rei do mesmo território. As circunstâncias históricas repetem-se, encontrando-se agora Sancha de Leão no lugar de Muniadona de Castela. De facto, numa coincidência notável, ambas transportam para a esfera de influência política dos respectivos maridos o domínio territorial que herdam dos irmãos extemporaneamente mortos.

  • 9  Para uma perspectiva mais alargada do mecenato de Sancha, ver T. MARTIN, Queen as King. Politics a (...)
  • 10  Ver as reflexões de E. KLINKA, « Sancha, infanta… », § 24-25. A análise das duas cartas de dotação (...)
  • 11  Ver em T. MARTIN, « Hacia una clarificación… », § 11-14, uma bem alicerçada refutação empírica da (...)

6Interessa notar que o casamento de Sancha não a impediu de reger e engrandecer territorial e artisticamente o seu duplo mosteiro e os vastos domínios do Infantado que dele dependiam9. E o que é mais, como a documentação permite ver, embora a cronística tenha tendencialmente ocultado, exerceu esse poder em seu próprio nome, invocando a sua qualidade de filha de Afonso V de Leão10. O senhorio do Infantado não esteve pois, em nenhuma medida, vinculado ao celibato da infanta, mostrando-se indissociavelmente ligado a um outro factor: a filiação de sangue que a ligava ao Rei seu pai. O mesmo pode observar-se acerca de uma outra infanta e rainha, Urraca de Leão e Castela, filha de Afonso VI e neta da anterior, que, apesar de sucessivamente casada, continuou a exercer direitos sobre o Infantado ao longo de toda a vida11.

  • 12  As observações de T. MARTIN, « Hacia una clarificación… », § 14 e 22, mostram igualmente que não e (...)
  • 13  As três irmãs subscreveram a 15 de Novembro de 1028 uma doação a Santiago de Compostela onde são r (...)

7Por outro lado, se tudo indica que Elvira, filha de Ramir  II, e Sancha, filha de Afonso V, terão sido, enquanto cada uma delas viveu, as únicas beneficiárias da instituição do Infantado e as senhoras exclusivas do respectivo património, outros momentos houve em que o domínio foi partilhado por várias infantas régias, como Urraca e Elvira Fernandes, filhas de Fernando I, ou a rainha Urraca e suas meias-irmãs Sancha e Elvira, filhas de Afonso VI e de sua quarta mulher, Isabel, apesar de estas, tal como sua irmã mais velha, terem acabado por casar12. Seria interessante investigar melhor a ligação Infantado das meias irmãs de Afonso V, filhas de Vermudo II, as infantas Sancha, Teresa e Elvira, duas das quais, Teresa e Elvira, estão atestadas na documentação como Deo votas13.

  • 14  Ver T. MARTIN, § 14 e 21. É de notar o documento de 1165, editado por P. HENRIET, Deo Votas…, p. 2 (...)

8Como se vê, o Infantado não foi nem apanágio de infantas obrigatoriamente solteiras, pois tanto Sancha de Leão como sua neta Urraca de Leão e Castela detiveram o seu senhorio, nem propriedade exclusiva e indivisível de uma Infanta determinada, já que em vários momentos foi partilhado entre as filhas de um mesmo Rei. Configura-se, pelo contrário, como um atributo simbólico e patrimonial comum da componente feminina da dinastia régia leonesa mais estreitamente ligada pelo sangue ao monarca em exercício (filhas, irmãs, tias paternas), sem distinção desse tratar de um rei ou de uma rainha, como se pode inferir da partilha do Infantado entre a rainha Urraca e suas irmãs. Com uma ressalva, contudo: é que, a julgar pelos dados referidos, o senhorio do Infantado não parece poder ter sido partilhado por Infantas pertencentes a gerações distintas. De facto, e tomando uma vez mais como exemplo o reinado de Urraca, é com suas irmãs, e não com sua filha, que a rainha o partilha. A infanta Sancha Raimundes só virá a afirmar-se verdadeiramente como senhora do Infantado após 1127, quando o domínio, regressado à coroa por morte da mãe, lhe foi outorgado por seu irmão Afonso VII14. Tinha então mais de trinta anos!

  • 15  Sobre a fundação dos infantados castelhanos, ver P. HENRIET, Deo Votas…, p. 191-193, e também Aman (...)

9Do lado Castelhano, o Infantado foi dominado pela figura de Urraca Garcês, filha do conde Garci Fernandes, a quem, em 978, este doa o mosteiro de Covarrubias, ao mesmo tempo que a dedica a Deus. Urraca morre apenas em 1039, sem ter largado as rédeas do senhorio de Covarrubias. Contudo, nesta geografia o Infantado não parece estar sujeito às mesmas restrições que, em Leão, o confinavam a mulheres de uma mesma geração. Com efeito, o Infantado de Covarrubias coexiste com o Infantado de Oña, instituído por Sancho Garcês, irmão de Urraca, a favor de sua filha Tigrida com o objectivo suplementar, não explicitado na doação de Covarrubias, de ser concebido como lugar de sepultura da dinastia condal castelhana15. A funcionalidade sacralizadora do poder aproxima pois São Salvador de Oña da tradição do Infantado leonês, desde São Salvador de Palat del Rey a Santo Isidoro.

10Interessa nesta sede referir ainda, como já foi amplamente notado, que o teor dos documentos onde figuram, como signatárias ou confirmantes, as senhoras do Infantado atesta que a sua esfera de acção política se relacionava privilegiadamente com assuntos do foro do sagrado, ou pelo menos do para-eclesial, dizendo respeito à família real ou condal e ao território sobre o qual esta pretendia estender a sua influência16.

  • 17  As extensas doações de Sancho I a suas filhas provocaram um conflito entre atribuições senhoriais (...)
  • 18  Sobre o dote da infanta Mafalda e os contornos específicos da sua desavença com o rei seu irmão, v (...)
  • 19  Ver P. HENRIET, « Infantes, Infantaticum », § 5, 6 e 7. Em 1148 as monjas de Santo Isidoro, e com (...)

11Em Portugal, tudo começa gerações mais tarde, já em pleno século XII. Não está documentada nem a criação de infantados nem a ligação preferencial das filhas da rainha D. Teresa ou de Afonso Henriques a bens monásticos. As polémicas doações de Sancho I a suas filhas Sancha e Teresa foram constituídas essencialmente por vilas e castelos, e mesmo o legado à terceira filha, D. Mafalda, senhora desde a infância dos mosteiros de Bouça e Arouca, não terá tido o carácter de património depositário da memória da família real e sacralizador do território17. De facto, após a morte do pai, Mafalda apressa-se a alienar o mosteiro de Bouça, que tinha recebido de jure hereditario, gerando-se entre ela e seu irmão Afonso II um conflito de soberania que era em si mesmo incompatível com o conceito de Infantado18. Outra coisa não seria aliás de esperar, pois estava-se já no século XIII e, por essa época, nem nos reinos de Leão e Castela o Infantado era já o que fora...19

  • 20  Embora o Livro Velho de Linhagens declare que « [Alboazar Ramirez] cazou com D. Vsco Godins, filha (...)

12Apesar de, no que à mediação entre o reino e a transcendência diz respeito, as infantas portuguesas não parecerem ter desempenhado um papel comparável ao das suas homólogas leonesas e castelhanas, no que está referenciada no território português a implicação directa de algumas mulheres da alta nobreza, ligadas por casamento às poderosas casa da Maia, em finais do século X, e de Ribadouro, pelos inícios do século XII, na fundação de mosteiros20. Destes, um pelo menos, o mosteiro de Santo Tirso, mandado construir por Unisco Godins, serviu como panteão familiar durante várias gerações. Podemos assim considerar que, ainda que em moldes diferentes do Infantado, também no ocidente peninsular o poder exercido no feminino tinha uma ligação muito particular à esfera do sagrado.

A representação historiográfica do poder das Infantas: conselho e ocultamento

  • 21  Para ambas as citações, G. MARTIN, « Mujeres de la Najerense », § 30.
  • 22  É o caso, para Leão, de Elvira Ramires, relativamente a seu sobrinho Ramiro III após a morte de Sa (...)

13Georges Martin acentua a actuação pública da mulher como «mediadora entre el reino e la divinidad, poniéndola en contacto com la transcendencia e aproximandola a la dignidad suprema de la primera función»; considera ainda que a historiografia representava essa dimensão pela «virtud gubernativa de prudencia», tão estreitamente associada à capacidade do bom conselho21. Não será assim de espantar que as irmãs de reis poderosas de que a cronística dá notícia, isto é, sobretudo aquelas que se movimentaram no universo leonês, tenham visto as suas sucessivas imagens historiográficas moldadas com base na qualidade de conselheiras dos homens com os quais partilharam, na realidade, o poder e, ao menos simbolicamente, o trono. O alcance dessa relação de conselho pode abranger ainda, durante a menoridade, os sobrinhos herdeiros do trono, que cuja tutela assumem em caso de morte do pai22.

  • 23  Sobre as origens desta fórmula e a codificação feudal dos conceitos que a compõem, ver Jean DEVISS (...)
  • 24  Ver E. KLINKA, « Sancha, infanta… », sobretudo § 17-23. Dá que pensar a observação de G. MARTIN, « (...)

14Um dos aspectos que julgo importante realçar é que, ao produzirem estas representações do poder feminino alicerçado no valor do conselho das mulheres que o exercem, as crónicas estabelecem implicitamente uma hierarquia entre as mulheres conselheiras e os homens a quem elas aconselham. Com efeito, em termos de codificação política feudal (e é neste âmbito que as crónicas leonesas, pese embora a sua ligação monástica, devem ser entendidas) a expressão o consilium atque auxilium, sumariza e simboliza os deveres do bom vassalo relativamente ao seu senhor, que lhe deve em troca protecção23. Os textos cronísticos instituem assim subtilmente a submissão do poder da mulher ao do homem, numa afirmação de supremacia masculina (ou negação de autonomia feminina) que a documentação vem muitas vezes pôr em causa ou mesmo corrigir. Encontra-se neste caso, por exemplo, o apagamento historiográfico do protagonismo político da rainha Sancha de Leão24.

  • 25  Ver em M. ZABALZA DUQUE (ed.), Colección diplomática…, p.549-550, 559-560, 564-565, a edição e com (...)

15Já as irmãs de rei (ou de conde) exteriores ao universo leonês, tendo sido negligenciadas pelas crónicas, escaparam a uma representação pré-determinada pelos pressupostos ideológicos da escrita historiográfica. No caso delas, os documentos falam por si. É neles que se destaca o papel de Urraca de Covarrubias, aí mencionada como domina ou domina comitissa. A abadessa comparece na documentação até 1038, assinando doações ao lado de seu irmão Sancho em 1003 e tendo mais tarde, após a morte deste, desempenhado um importante papel na regência do condado durante a menoridade do sobrinho, Garcia, que em 1024 confirma solenemente todos os seus bens25.

  • 26  Ver em Wilhelm ARENDT (ed.), Gisleberti Chronicon Hanoniense I (Monumenta Germaniae Historica, vol (...)
  • 27  É esta a opinião de J. Ariel de CASTRO, « Sancho e Teresa entre seus irmãos e na política de Afons (...)
  • 28  Não só Teresa aparece na documentação consistentemente associada aos actos régios e corroborando-o (...)
  • 29  Ver J. Ariel de CASTRO, « Sancho e Teresa… », p. 303.
  • 30  Segundo documentos citados por J. Ariel de CASTRO, « Sancho e Teresa… », p. 303, n. 60, um de 1187 (...)
  • 31  O Relatio de translatione sancti Vincentij martyris, anterior ao século XIV e originário do mostei (...)
  • 32  D. Afonso Henriques e D. Sancho I foram sepultados em Santa Cruz de Coimbra.

16Muito representativo desta falta de correspondência entre a invisibilidade historiográfica e a relevância histórica de certas mulheres de alto nascimento é também o caso de Teresa Afonso de Portugal, filha de Afonso Henriques. Nascida pouco depois de 1150, só na década de década de 90, quando era condessa de Flandres, veio a tornar-se personagem historiográfica pela pena de Gisleberto de Mons, autor do Chronicon Hanoniense, que dá testemunho da insistência da condessa no uso o uso do título de «rainha»26. Todavia, e mau grado o silêncio das fontes historiográficas portuguesas coevas, a documentação sugere que Teresa terá desempenhado durante a juventude um importantíssimo papel na política do seu reino de origem, ao lado de seu irmão Sancho27. Com efeito, após a perda de Badajoz para Fernando II de Leão em 1169, Afonso Henriques, provavelmente enfermo e incapacitado, afasta-se da política activa e declara seus co-herdeiros Sancho e Teresa28, filhos do seu casamento com Mafalda de Sabóia. Irmão e irmã passam então a tratar do governo do reino, ocupando-se Sancho da parte militar e tendo Teresa um papel mais relevante nos assuntos administrativos29. Apesar de seu pai estar ainda vivo, a documentação portuguesa apresenta-os nessa época como «rex» e «regina», e após o casamento de Teresa, em 1184, tanto a historiografia como a documentação flamenga irão dar continuidade ao uso desse título para a nova condessa30. É interessante notar que uma dessas fontes31 recorda o protagonismo de Teresa numa ocasião de fulcral importância para a sacralização do então ainda jovem reino de Portugal: a trasladação, em 1173, das relíquias de São Vicente para Lisboa, atribuindo o engrandecimento e embelezamento do túmulo do santo à intervenção da infanta. Pese embora o facto de o mosteiro de São Vicente não ter sido panteão régio32, este episódio, esquecido ou perdido nos registos portugueses, acrescenta à figura de Teresa um traço significativo: a sua influência e poder de decisão nos assuntos atinentes à dimensão transcendente da instituição do reino.

  • 33  Sobre esta personagem, ver J. Ariel de CASTRO, « Afonso de Portugal, 11º grão-mestre da Ordem do H (...)
  • 34  Ver M. J. V. BRANCO, D. Sancho I, p. 65.

17A colaboração de irmão e irmã na governação do reino de Portugal, que, como a documentação mostra, perdurará por mais de uma década, mantendo-se após o casamento de Sancho com Dulce de Aragão em 1174 e prolongando-se até ao casamento de Teresa com Filipe de Alsácia, conde de Flandres, em 1184, destaca-se do pano de fundo da longa e surda disputa de poder entre o Sancho e seu meio irmão Fernando Afonso, primogénito ilegítimo do rei33. Com efeito, em vésperas do desastre de Badajoz que havia de incapacitar Afonso Henriques, Fernando Afonso estava a tomar decisivo protagonismo na corte do pai, aparecendo na documentação em lugar de grande destaque e ocupando entre 1169 e 1172 o lugar de alferes-mor do reino e desaparecendo da documentação no ano seguinte34.

Filha de rei, irmã de rei: carisma régio e legitimidade sucessória

18Ocorre perguntar que função terá cabido a Teresa Afonso nesta partida de xadrez político. A mesma desempenhada por Elvira Ramires e por Urraca Fernandes nas disputas de soberania entre os respectivos irmãos?

  • 35  O episódio em causa passa-se após a morte da rainha Urraca, num momento em que Afonso Henriques, r (...)
  • 36  Sobre a fonte de Acenheiro e a sua relação com a versão crítica da Estoria de España, ver Filipe A (...)
  • 37  Redigidos na última década do século XII em Santa Cruz de Coimbra. Sigo a edição dos « Annales Dom (...)
  • 38  « Era 1169. Veremudus Petri gener reginae D. Tarasiae voluit eis rebelionem facere in castello Sen (...)

19A rivalidade entre os dois filhos de Afonso Henriques, já no último terço do século XII, vem juntar-se a um conjunto de indícios de que, ao longo desse século, as questões de sucessão régia não terão sido desprovidas de incertezas nem em Portugal nem em Leão-Castela. Para a geração anterior à de Sancho I de Portugal, a Historia Compostelana insinua os receios de Afonso Raimundes de que os filhos de sua mãe e de Pedro de Lara pudessem disputar-lhe o trono35, e a versão da prisão de Urraca e do Conde de Lara transcrita por Acenheiro no século XVI, que corresponderá à que estaria contida na fonte da versão crítica da Estoria de España36 expõe esses receios sem rebuço. Quanto a Afonso Henriques, não parece ter temido a concorrência directa da prole de sua mãe com Fernão Peres, Conde de Trava. Após a vitória de São Mamede contra D. Teresa, em 1128, terá tido dois anos de tranquilidade na regência de Portugal, até à morte desta; porém, segundo registam os Anais de Afonso Henriques37, no ano imediatamente subsequente, 1131, o primeiro rei de Portugal ter-se-á visto a braços com uma revolta de Bermudo Peres, senhor de Seia38. Os Anais são discretos sobre o assunto; mas o simples facto de o referir, quando tende a registar apenas acontecimentos maiores relacionados com mudanças de poder, nascimentos, casamentos ou mortes na família real e batalhas com os mouros, não deixa de ser surpreendente. Para compreender as razões da sua inclusão, convém aqui chamar a atenção para o facto de Bermudo Peres ser, além de irmão do poderoso conde Fernão Peres de Trava, marido da infanta Urraca, filha da rainha D. Teresa e do conde D. Henrique.

  • 39  Sobre este Tumbo, ver G. FOURNÈS, « Iconologie des infantes », § 18.
  • 40 Ibid., § 19-20.
  • 41  Ver José MATTOSO, « A primeira tarde portuguesa », in: id., Portugal Medieval: novas interpretaçõe (...)

20A proximidade deste casal a D. Teresa não deixa dúvidas, sendo atestada pela representação dos três numa miniatura do tombo de Touxos-Outos39 que acompanha uma doação de Bermudo Peres em 1137. A rainha surge no centro, em majestade, de coroa e ceptro, estando ladeada à direita por um apagado Bermudo e à esquerda pela figura de sua filha, de véu e sem coroa mas igualmente de ceptro na mão, participando assim do estatuto régio. Nas palavras de Ghislaine Fournès, que analisa detalhadamente a miniatura, «il semble que l’imagier ait privilégié, plus que l’image du donateur, celle d’une lignée féminine royale issue de la royauté castillane et léonaise»40. Embora sem aprofundar questões políticas referentes aos divergentes projectos sobre Portugal que se desenhavam na época (um de predominância galega onde pontificavam os Travas, e outro centrado em Coimbra, apoiado pela nobreza portucalense e protagonizado pelo jovem Afonso Henriques)41, impõe-se considerar a hipótese de Urraca, filha da rainha Teresa, poder ter sido o elemento legitimador do partido galego. Mesmo afastada das rédeas da governação após 1128, D. Teresa continuava ainda a ser a senhora de Portugal; e a sua morte gerava, de direito se não de facto, um vazio de poder. Nesta perspectiva, a insubmissão de Bermudo Peres ganha um novo alcance político, que justifica a sua inclusão nos Anais, bem como a necessidade de registar, ainda que de forma equívoca, a capacidade de Afonso Henriques reafirmar pelas armas o direito à soberania de Portugal que seu cunhado, em nome de sua irmã, ameaçava.

21A este respeito, não deixa de ser oportuno notar que as ofensivas de Sancho II de Castela contra seu irmão Afonso VI de Leão em repúdio da divisão territorial do reino paterno não se desencadeiam antes da morte da rainha Sancha. Não obstante a personalidade forte da mulher de Fernando I e o ascendente que pudesse manter sobre os filhos, o paralelismo evidente com localização temporal da revolta de Bermudo Peres contra Afonso Henriques, que se dá na sequência imediata da morte de Teresa de Portugal, permite supor que, numa situação como noutra, o adiamento das hostilidades terá sido determinado por uma questão de direito e de legitimidade: é que em ambos os casos, o território em disputa, Leonês ou Português, não podia ser objecto de uma querela de herança enquanto estivesse viva a respectiva rainha.

22A comparação e apreciação crítica dos dados expostos permite entrever com mais clareza alguns factores que jogavam contra a rígida pré-determinação da transmissão sucessória do poder soberano, mesmo quando existiam filhos varões legítimos do seu anterior detentor. Nomeadamente, é de reter que a transmissão de carisma régio às filhas do monarca era muito provavelmente um argumento político actuante, reforçado decerto pela exposição, no ocidente e centro peninsular, a quase vinte anos de exercício do poder soberano encarnado no feminino pelas irmãs Urraca de Leão e Castela e Teresa de Portugal. E convirá também ter em conta que, para além de questões de varonia, primogenitura ou legitimidade, o beneplácito do monarca anterior, homem ou mulher, poderá ter tido algum peso no processo sucessório.

23Voltando a Sancho e Teresa, e à perigosa proximidade do meio-irmão de ambos, Fernando Afonso, relativamente ao pai e ao poder. Em vista das considerações acima expostas, não é de excluir que a associação ao trono não apenas de Sancho, o presumível herdeiro de Afonso Henriques, mas também de Teresa em paridade com o irmão numa divisão especializada das tarefas governativas, constituísse um suplemento de legitimidade importante para garantir o efectivo acesso ao trono do filho legítimo do velho rei enfermo.

  • 42  Ver, para Elvira, M. CARRIEDO TEJEDO, « Una reina sin corona… »; para Urraca, Fernando Luís CORRAL (...)
  • 43  E. FALQUE REY (ed.), Lucae Tudensis..., p. 310: « Habebat sororem nobilissimam Adefonsus nomine Sa (...)

24Esta implicação activa de uma infanta filha de rei no processo de entronização de um dos seus irmãos em detrimento dos restantes membros masculinos da mesma fratria é uma característica que Teresa Afonso, irmã de Sancho I de Portugal, partilha com duas das mais destacadas irmãs-conselheiras do nosso elenco: Elvira Ramires, irmã de outro Sancho, o I de Leão (mas também meia-irmã, por parte do pai, de Ordonho III), e Urraca Fernandez, irmã de Afonso VI de Leão (mas também irmã de Sancho II de Castela, para já não falar em Garcia de Galiza). O que a historiografia deixa entender é que o «conselho» (ou a acção?) da irmã terá sido, com mais ou menos êxito, instrumental na manipulação das questões sucessórias a favor do irmão dilecto (por morte de Ramiro II, a coroa coubera a seu filho primogénito, Ordonho III; no caso de Fernando I tivera lugar a divisão pelos três filhos dos reinos que tinha juntado sob a sua coroa). Em ambos os casos, a estreita associação das irmãs ao poder após a subida ao trono dos recém-investidos monarcas, bem como a atribuição a ambas do título de «Regina»42, diz muito do valor legitimador da sua co-regência com os irmãos. A conhecida passagem de Lucas de Tuy que conta ter Afonso VII sentado a seu lado no trono sua irmã Sancha Raimundes, fazendo-a chamar «Regina»43 não pode deixar de ser integrada no mesmo modelo legitimatório, no qual a figura régia masculina vê a sua posição reforçada pela associação a uma figura feminina com quem partilha a filiação de sangue relativamente a um monarca anterior (no caso de Afonso VII e de Sancha, esse monarca é uma mulher, a rainha Urraca).

A associação ao trono da irmã do rei: legitimação e incesto

25A prática da associação ao trono da irmã do rei, que as esfumadas alusões cronísticas permitem exumar das fontes e que, pela sua recorrência, assume um cariz quase ritual, era no entanto encarada com alguma ambiguidade, dando origem a interpretações equívocas de que a escrita coeva transporta os ecos. Afinal, que laços, para além dos de sangue, poderiam unir esses reis e essas rainhas que tão estreitamente colaboravam no objectivo comum de domínio do território? Que força unia esses irmãos e essas irmãs que tão concertadamente partilhavam o poder e as áreas e modalidades do seu exercício?

  • 44  Para uma perspectiva clássica dos devaneios amorosos atribuídos a Urraca pela tradição, ver Samuel (...)
  • 45  G. MARTIN, « Hilando… », § 7-10, e muito particularmente § 9, refere e corrobora este afecto visív (...)
  • 46  F. L. CORRAL, « La infanta Urraca… », p. 203-206, realça o entrelaçamento, passo a passo construíd (...)

26Todo o desconforto gerado em torno deste costume observável na família real leonesa, se concentra e se manifesta nos rumores de incesto que desde cedo envolvem o mais notório destes pares44: Urraca Fernandes e Afonso VI. Tanto as fórmulas usadas por Afonso VI em diplomas régios, como a historiografia coeva dão testemunho de uma relação muito particularmente estreita entre Urraca e Afonso45, uma relação cujo excesso de afecto a cronística tenderá a justificar com motivações inocentes46. Mas a necessidade de justificação é, em si, de molde a aguçar a suspeita de que algo pouco canónico se passaria.

  • 47  Para opiniões divergentes sobre o assunto, ver Diego CATALÁN, El Cid en la historia y sus inventor (...)
  • 48  Manuel de CASTRO y CASTRO, O.F.M. (ed.), « De Preconiis Hispanie » de Juan Gil de Zamora, Madrid: (...)
  • 49  A edição do excerto correspondente, acompanhada da respectiva tradução, pode ser lida em Évariste (...)

27Não pretendo aqui tecer juízos sobre a veracidade ou falsidade de tal incesto47, cujo primeiro registo conhecido em âmbito cristão é a rocambolesca versão de Frei Juan Gil de Zamora, circa 1280, onde se entrelaçam a entronização de Afonso VI e o desejo de Urraca de desposar o irmão e ser rainha48. O teor incestuoso da relação é, porém, referido já numa fonte árabe da primeira metade do século XII, do historiógrafo Abu Bakr ibn al-Sayrafi, transmitida por Muhammad Ibn Idari al-Marrakusi nos inícios do século XIV49.

  • 50  Como notou Teresa CATARELLA, « Doña Urraca and her Brother Alfonso VI: Incest as Politics », La Co (...)
  • 51  Sigo a tradução de É. LÉVY-POVENÇAL no artigo citado acima, p. 158.

28O que chama a atenção nesse texto é a forma como interpreta a acção do rei Afonso VI, e o plano em que coloca a crítica que contra ele tece. Com efeito, em vez de uma acusação de luxúria, elabora uma áspera uma censura religiosa50. Segundo refere, «Alfonse […] eut des rapports charnels avec sa sœur Urraca, se conformant ainsi, bien qu’il fut de religion chrétienne, aux pratiques des Zoroastriens»51. Por deturpadas que possam estar estas duas primitivas fontes onde as motivações políticas ou religiosas modelam os sentimentos e os comportamentos das personagens, a conjugação das perspectivas por elas veiculadas leva a colocar a hipótese de o incesto de Urraca e Afonso, consumado ou simbólico, ter correspondido a uma prática ritual legitimadora do acesso ao trono de Afonso VI.

  • 52  O episódio pode ler-se em Juan A. ESTÉVEZ SOLA (ed.), « Chronica naierensis » in:Chronica hispana (...)
  • 53  G. MARTIN, « Mujeres de la Najerense », § 19. Também François DELPECH, « Fragments hispaniques d’u (...)

29Cabe neste ponto lembrar um outro episódio de incesto, esse relatado na Chronica Najarensis, o do Infante Sancho, filho bastardo de Garcia III, com sua meia-irmã, filha legítima do mesmo rei, que, rejeitando o casamento com Sancho II de Castela, se faz raptar pelo irmão52. O efeito paradoxalmente legitimador desta pecaminosa união sobre os descendentes do Infante bastardo foi apontado por Georges Martin, que chamou também a atenção para a parte dada no relato à iniciativa feminina53. Sancho II, o preterido, morre estéril; mas o Infante Sancho, o preferido, frutifica, pois o enlace dá origem à nova dinastia Navarra. Ora, é essa capacidade de decisão e de escolha, atribuída, tanto nesta narrativa como na de Frei Juan Gil, à protagonista feminina, que me parece estar no cerne do valor legitimador do incesto que estas lendas efabulam. O que elas, no fundo, dizem, é que é à mulher – não a qualquer mulher mas a certas mulheres nas quais reside um carisma régio –, que cabe legitimar com a sua preferência o homem destinado à realeza.

  • 54  Sigo para esta síntese o estudo de Mª Olalla GARCÍA « Xwēdōdah: El matrimonio consanguíneo en la P (...)
  • 55  Como demonstram as referências que lhes são feitas na obra de Orígenes, Rufino de Aquileia, Clemen (...)

30Voltando às palavras de Ibn Idari e às práticas Zoroastrianas. O incesto é um elemento recorrente nas mitologias de raiz indo-europeia, e a mitologia persa não constituía excepção. A sua cosmogonia própria referia insistentemente uniões incestuosas, fazendo a humanidade descender de uma sequência de incestos primordiais. O que singulariza a Pérsia face a outras culturas antigas, por exemplo a greco-latina, é o facto de, em vez de confinar esse paradigma à área do mito, o ter transposto para um uso socialmente aceite e juridicamente codificado, investindo-o, além disso, de um mérito religioso e moral que o torna superior a qualquer outro tipo de matrimónio, trazendo a quem o pratica elevação espiritual e favorecendo a coesão familiar. Um aspecto interessante é que o nascimento de descendentes não é o objectivo primordial deste tipo de casamentos, já que nada perdem do seu potencial benéfico intrínseco mesmo em casos em que à partida se saiba que, por qualquer tipo de insuficiência feminina ou masculina, não poderão gerar descendência54. Mesmo que não se esgotasse aí, a componente ritual do casamento incestuoso persa é, pois, notória. Parece-me provável ser esse o suplemento de sentido que a alusão às práticas zoroastrianas acrescenta às relações entre Afonso VI e sua irmã no texto de Ibn Idari. Não se trata de uma transgressão banalmente motivada pela luxúria mas de algo muito mais deliberado e significativo, algo com um propósito que vai além do acto de incesto, em que o incesto é um meio e não um fim em si. Como Ibn Idari demonstra saber, as práticas incestuosas persas eram bem conhecidas, e unanimemente repudiadas, no ocidente greco-latino cristão55 como representantes de uma ordem vinda da noite dos tempos onde vigoravam leis abomináveis. O alcance da troca dos costumes cristãos pelos usos zoroastrianos, assacada pelo texto árabe a Afonso VI, não residiria pois na questão sexual mas na percepcionada preterição, por parte do rei, do sistema de valores vigente em favor de um outro primitivo e intrinsecamente amoral. Deverá esta acusação ser interpretada no plano estritamente religioso, ou, já que tanto quanto se sabe Afonso VI não se converteu ao paganismo, funcionará a religião aqui como metonímia de cultura? E se assim for, qual o parâmetro cultural visado por Ibn Idari?

  • 56  Ernst HERZFELD, Zoroaster and his World, Princeton: Princeton University Press, 1947, vol. 1, p. 1 (...)
  • 57  Esta comparação não implica nenhuma espécie adesão a um evolucionismo determinista postulando a tr (...)

31Ernest Hertzfeld, em Zoroaster and his World56, trata a questão do incesto no período Persa antigo e interpreta a instituição do casamento entre irmão e irmã, especificamente filhos do mesmo pai, como uma forma de conciliação das leis patrilineares persas de herança e sucessão com os costumes pré-persas, matrilineares, que lhes serviam de substrato. Ora se, para os Persas, a regulamentação do incesto irmão-irmã se mostrou eficaz na mediação entre um e outro tipo de legitimidade sucessória, não é impossível que a ritualização mais ou menos eufemizada do mesmo fenómeno seja indício de uma evolução de costumes paralela na Ibéria medieval. Ou seja, que se tenha verificado uma progressiva transformação de práticas arcaicas de transmissão de poder e património com base matrilinear num sistema dinástico de fundamentação patrilinhagística57.

  • 58  F. DELPECH, ibid., passim.
  • 59  Nas palavras do autor « [les légendes d’inceste] construisent souvent par une projection inversée (...)
  • 60  Ibid., p. 107 e n. 95.
  • 61  Ibid., p. 108 e n. 98.
  • 62  Ibid., p. 115-119.

32No seu estudo sobre as lendas de tema incestuoso, tão frequentes na cultura Ibérica ao longo da Idade Média e da Idade Moderna, sobretudo na modalidade de incesto irmão-irmã, François Delpech vem ao encontro desta ideia58. Não só sublinha repetidamente as marcas matrilineares transportadas por estas narrativas, que considera reminiscências ou projecções (muitas vezes na forma negativa de anti-modelo) de práticas próprias de sociedades com traços de preeminência feminina59, como as associa explicitamente a um tipo de sucessão matrilinear, directa ou derivada, e à residência uxorilocal60. Refere ainda que o reforço da patrilinearidade trazido às sociedades europeias pela ideologia e pela prática feudais não foi suficiente para erradicar o valor atribuído à hereditariedade feminina em certas áreas marginais, entre as quais a Ibéria61, vindo a concluir que o incesto pode funcionar como elemento de transição no processo de imposição de um sistema de herança agnático num contexto regido pelo primado uterino, configurando um estado da sucessão matrilinear indirecta62.

  • 63  Na modalidade em que essa sucessão por mulher interposta propicia a transmissão de património de s (...)
  • 64  Ver F. DELPECH, « Fragments hispaniques… », p. 109-110.

33Esta situação é ilustrada no referido estudo com o complexo narrativo centrado na relação incestuosa de Afonso VI e Urraca, que interpreta como a modelização, num imaginário residualmente formatado por princípios de direito feminino, da resolução dos problemas sucessórios em torno da divisão do reino por Fernando I. A união incestuosa com a irmã, Urraca, seria instrumental para a reunião, por casamento63, dos territórios dispersos pela fratria, tal como o era, por eliminação directa do rival, o assassinato do irmão, Sancho II. Urraca, instigadora de ambos os crimes, encarnaria então a desordem intrínseca do sistema anterior, propiciando a transgressão indispensável para que o resultado da sucessão convergisse com uma atribuição de herança ordenada pela predominância «d’un système unilatéral patrilinéaire et fondé sur la primogéniture»64.

34Penso que este entendimento poderia dar conta do sentido do episódio num universo puramente literário, ficcional, em que as representações não tivessem qualquer substrato referencial. Porém, ao produzir-se sobre um episódio efectivamente ancorado no passado e sobre o qual estão estabelecidos alguns factos, as fronteiras entre o imaginário e o real tornam-se porosas, e a interpretação extravasa implicitamente de um para o outro. E verifica-se que a explicação proposta não se adequa aos dados históricos do problema.

35É historicamente exacto que Afonso VI acaba por assegurar para si mesmo a posse da totalidade do território anteriormente regido pelo pai. Mas Afonso não era o primogénito, o que mostra que o modelo sucessório ideal deduzido é excessivamente normativo face à realidade em que o episódio se inscreveu. Além de que a interpretação proposta pressupõe como força motriz da acção de Afonso um imperativo de reunificação territorial. Ora o incesto abrange apenas Urraca; e o facto de Elvira ter sido, à semelhança da irmã, contemplada na herança paterna, torna o incesto apenas semi-eficaz enquanto estratagema destinado a reincorporar na herança do irmão e marido de Urraca os bens distribuídos aos elementos femininos da fratria. Seja como for, nada nem na tradição historiográfica em torno de Afonso VI e Urraca nem na documentação coeva leva a pensar que o Infantado fosse entendido como território a recuperar para a coroa de Leão, e muito menos Zamora e Toro, cidades situadas dentro das fronteiras naturais do reino leonês. Não parece haver base de inferência para estender às irmãs de Afonso VI o impulso reunificador do território que opôs este rei aos irmãos. Posto isto, a motivação apresentada para o incesto carece de pertinência.

36Todavia, tal não implica que seja posta em causa a problematização prévia, mais abrangente, sobre o incesto enquanto imagem evocadora da matrilinearidade ao serviço da instauração da patrilinhagem; nem é de excluir a hipótese de que a união incestuosa entre Afonso e Urraca indicie simbolicamente uma situação de sucessão matrilinear indirecta. O que é preciso é, uma vez afastada a motivação territorial, reequacionar o património familiar da dinastia castelhano-leonesa e verificar se existe algum legado alternativo que se adeque às circunstâncias.

  • 65 Ibid., p. 107.

37Ao centrar-se exclusivamente no aspecto material da herança, nos bens patrimoniais, François Delpech colocou entre parêntesis a outra componente por ele mesmo enunciada do património transmissível: as qualidades65. Ora ao longo deste estudo foram sendo apresentadas e postas em paralelo situações das quais se podia inferir que a presença da irmã ao lado do irmão (e, em certos casos, da tia paterna, a amita, ao lado do sobrinho), tinha um efeito legitimador da dignidade régia (ou condal) que a este era conferida ou reconhecida. Em todos os casos, irmão e irmã partilham pelo menos um progenitor que acumula a posse de território ibérico próprio (um bem do qual pelo menos uma parte lhe cabe por direito sucessório), com a dignidade régia (uma qualidade igualmente herdada). Embora, tendencialmente, o progenitor em causa seja o pai, algumas ocorrências deste padrão mostram-se mais complexas, como se verifica com o par que se filia na rainha Urraca e com aquele que se filia em Fernando de Castela e Sancha de Leão, já que em ambos os casos as duas componentes do legado convergem na mãe.

38Voltando então ao par constituído por Afonso VI e Urraca e à questão do incesto, julgo ser precisamente a vertente não material da herança (a dignidade régia, ou a capacidade de a legitimar), aquela sobre a qual recai a transmissão matrilinear indirecta. Tentando racionalizar um processo cuja codificação não seria decerto explícita, é como se os elementos masculinos da fratria recebessem por direito o território, repartido pelos diversos filhos do seu anterior proprietário soberano; mas a soberania, essa, imaterial e indivisível, não transitasse simultaneamente com o território, ficando depositada na componente feminina da prole. A essas filhas-de-rei (ou de conde) caberia a função de reconduzir a soberania ao universo masculino, investindo com ela um dos irmãos e recompondo nele a majestade paterna. Não estando a posse de território vedada às mulheres, apenas num caso, o de não haver herdeiro varão, poderia o reino ser transamitido inteiro de um monarca ao seguinte, na circunstância uma rainha (ou condessa), filha ou irmã do anterior senhor da terra. Terá sido o que aconteceu com Sancha de Leão, Muniadona de Castela, Urraca I de Leão e Castela, e sua irmã Teresa de Portugal.

39A herança régia seria pois não propriamente dupla, mas bífida, tendo as mulheres da geração do rei em exercício – as senhoras do Infantado, reificação da parte espiritual e transcendente do reino –, o poder e o dever de atar as suas pontas: fazer coincidir num novo rei a posse do território e o direito a exercer a soberania. Assim, o mesmo sistema sucessório que por um lado dividia o reino, por outro propiciava as condições para a sua reunificação.

40À luz desta ideia, torna-se transparente o significado do incesto de Afonso e Urraca, bem como a coincidência temporal entre o casamento e a coroação: a união de irmão e irmã simbolizava a recomposição da herança na pessoa do novo rei. Compreende-se também porque é que a tradição lendária apagou a figura de Elvira, disfuncional neste esquema, e exacerbou a de Sancho, essencial para encarnar o rival preterido (ou mesmo destruído) pela irmã. Correndo o risco de levar a interpretação longe demais, gostaria de notar que, para além de todas as possíveis implicações de ordem ética ligadas ao repúdio do sistema matrilinear, o papel de Urraca enquanto instigadora do assassinato e do incesto seria indício, para não dizer resquício, do poder decisório supremo que a função de depositária da soberania dinastica lhe conferia: o de fazer e desfazer reis e reinos.

  • 66  Neste momento em que a sucessão matrilinear indirecta está no centro da argumentação, torna-se per (...)

41A função de depositária de soberania reservada às filhas do rei e o sentido de legitimação política emprestado à imagem do incesto permitiria clarificar ainda a natureza da relação privilegiada entre o sobrinho e a tia paterna, a amita66, que tenho vindo a sublinhar. O caso mais notável é o da Ramiro III de Leão, colocado na menoridade sob tutela de sua tia Elvira, irmã do defunto Sancho I, apesar de a mãe, a viúva rainha Teresa, estar ainda viva. Mas está igualmente documentado o de Garcia Sanches, conde de Castela, tutelado por sua tia Urraca de Covarrubias após a morte do conde Sancho Garcia, irmão desta.

  • 67  Sobre filiação simbólica, ver Sally Falk MOORE, « Descent and Symbolic Filiation »AmericanAnthropo (...)
  • 68 Ibid., p. 1315.
  • 69 Ibid., p. 1317.

42É um facto conhecido da antropologia que irmão e irmã podem, num nível simbólico, perpetuar a descendência do grupo familiar, mesmo que, na realidade, os descendentes nasçam de uma união não incestuosa67. Nestes casos, o homem é sujeito de um duplo casamento: uma ligação ritual, com a irmã, e outra efectiva, com a mãe dos seus filhos68. Assim sendo, relações que não são de facto sexuais ou filiais são codificadas por meio de termos de parentesco relevando da sexualidade ou da filiação, o que permite a inscrição das filiações fictícias numa linha de descendência simbólica69.

43Julgo ser este exactamente o caso que se verifica, nos finais da Alta e primeiros séculos da Baixa Idade Média, para o sistema sucessório dos territórios soberanos Ibéricos. Com ou sem referência explícita a incesto, e sem prejuízo dos laços efectivos de um matrimónio não consanguíneo, o rei e a irmã, sobre os quais recai a totalidade da herança paterna, são os progenitores simbólicos da prole régia. Elvira é portanto a mãe de Ramiro num nível mais elevado do que aquele que representam os laços de sangue que o unem a Teresa. E o mesmo vale para Urraca e Garcia. De modo equivalente, as filhas do rei, quando se tornam senhoras do Infantado, entram na posse daquilo que é, simbolicamente, a sua herança materna. O núcleo duro matrilinear especifico do sistema sucessório Ibérico em estudo manifestar-se-ia precisamente nesta filiação fictícia de tia a sobrinha.

O lugar das mulheres na sucessão régia asturiana

  • 70  Como estudos clássicos sobre o assunto, confrontando essencialmente as modalidades de sucessão por (...)
  • 71  A. BARBERO e M. VIGIL, La formación…, p. 327-353.

44Apesar de tudo o que tem sido escrito sobre o assunto70, a sucessão dos reis asturianos até Ramiro I, com a sua aparente hesitação entre os descendentes de Pelágio e os parentes de Afonso I, mantém-se um dos quebra-cabeças mais intrigantes dos estudos medievais ibéricos. Embora os estudos mais antigos problematizem a questão sucessória em termos que excluem qualquer forma de implicação feminina, desde os trabalhos de Abilio Barbero e Marcelo Vigil71 tornou-se impossível falar de sucessão asturiana sem tomar em consideração o papel que certas mulheres parecem ter desempenhado no processo de sucessão, permitindo explicar o acesso ao trono de personagens aparentemente exteriores ao contexto Asturiano. Qualquer que seja o ponto de vista adoptado pelos autores, contudo, esse papel é sempre entendido como uma mediação de poder entre dois homens, geralmente entre sogro e genro, seu pai e seu marido, relativamente aos quais a mulher funciona como traço de união. Politicamente inerte, ela transmite um poder do qual não participa, e o seu papel esgota-se nessa transmissão.

  • 72  Apresentada a 29 de Março de 2011 no Séminaire Moyen Âge espagnol, Universidade de Paris-Sorbonne, (...)
  • 73  Um bom ponto de partida é a obra clássica de Jack GOODY, Comparative Studies in Kinship (1ª ed. 19 (...)
  • 74  Apesar de terem já uns anos, os estudos de A. BARBERO DE AGUILERA e M. VIGIL PASCUAL, « Cántabros (...)
  • 75  A propósito desta dualidade associada ao género, parece-me apropriado citar o resumo do recente es (...)
  • 76  G. MARTIN, « La chute du royaume visigothique d’Espagne », Cahiers de linguistique hispanique médi (...)
  • 77  Ver Nancy LUOMALA, « Matrilineal reinterpretation of some Egyptian sacred cows », in: Norma BROUDE (...)

45Recentemente, tive oportunidade de apresentar uma nova proposta explicativa da sucessão asturiana de Pelágio a Ramiro I72, que partiu de uma cirúrgica mas radical alteração de perspectiva: a hipótese, alicerçada, por um lado, na informação contida na historiografia Asturiana das últimas décadas do século IX e dos inícios do século X reinterpretada à luz dos dados cássicos da antropologia sobre as estruturas de parentesco73, e, por outro, nos reconhecidos indícios de matrilinearidade e matrilocalidade entre os Cântabros74. Segundo então essa proposta, a soberania seria detida por mulheres e transmitida por linha feminina, de mãe para filha. Em traços gerais, a sociedade asturiana seria presidida por rainhas ligadas à primeira função, que delegariam a componente guerreira do exercício do poder régio, e eventualmente a governação efectiva, nos homens com quem casavam ou, alternativamente, com quem tinham certo tipo de parentesco de sangue75. Em caso de morte ou outro tipo de impossibilidade do «rei», esse poder era recuperado pela rainha, que investia com ele um novo «rei». Os indigitados «reis» deveriam sempre pertencer à mesma geração da rainha, e, para além do casamento, o parentesco que os qualificava para o acesso ao trono – reconstituído, com a necessária reserva, pois os dados transmitidos pelas crónicas asturianas estão reconhecidamente manipulados76 – seria mediado pelo pai, e não pela mãe, da rainha. A delegação régia recaía então sobre irmãos não necessariamente uterinos ou primos germanos paternos desta. Por morte da rainha, a soberania passava para uma sua filha e todo o processo de delegação de poder recomeçava na geração seguinte. O sistema deduzido mostra-se bastante semelhante àquele que está descrito para a sucessão real no antigo Egipto77, com a ressalva de que, aí, os candidatos ao trono parecem ter sido preferencialmente oriundos do ramo uterino da parentela da rainha, e não, como nas Astúrias, do ramo paterno.

46Assim sendo, entre 718 e 842, data do advento ao poder de Ramiro I, contar-se-iam nas Astúrias quatro rainhas, duas das quais sem nome conhecido (1 – a mulher de Pelágio; 2 – Ermesinda, filha dessa união; 3 – Adosinda, filha de Ermesinda e de seu marido Afonso I o Católico; 4 – a irmã de Afonso II, sobrinha de Adosinda pois esta não deixou prole), correspondendo às quatro gerações de reis asturianos até Ramiro I (1 – Pelágio; 2 – Favila e Afonso I, respectivamente irmão e marido de Ermesinda; 3 – Fruela I, Aurélio, Silo, Mauregato e Vermudo I, respectivamente irmão, primo germano paterno, marido, meio irmão de pai e de novo primo germano paterno de Adosinda; 4 – Afonso II e Nepociano, respectivamente irmão e marido da sobrinha de Adosinda), num total de dez indivíduos, de Pelágio a Nepociano.

  • 78  L. RUBIO HERNANSÁEZ, « Los Astures y los inicios… » p. 317, sugere um modelo de sucessão matriline (...)

47De acordo com esta análise, aquilo que tem sido interpretado como a descendência de Pelágio, e que se referia sobretudo aos seus filhos, seria afinal mais adequadamente descrito como a descendência feminina da mulher de Pelágio: as Rainhas, detentoras do carisma régio, que se transmitiria verticalmente de mãe para filha (num caso, por esterilidade da rainha, de tia a sobrinha). Seria esse carisma que legitimava a delegação da chefia militar num homem designado pela Rainha de acordo com determinadas regras. A parentela de Afonso I parece ter sido o grupo familiar onde, por razões de consanguinidade paterna com a Rainha, um maior número de indivíduos, a que se convencionou dar o título de «rei», ocupou a chefia guerreira do reino78.

  • 79  Esta horizontalidade normativa da sucessão ao trono foi recentemente estudada por Marco GARCÍA QUI (...)
  • 80 Ibid., p. 168.

48A transmissão vertical do carisma, inequivocamente matrilinear, combina-se pois com a mediação masculina, assegurada pelo pai da rainha, do parentesco requerido para os homens, excepção feita do marido, sobre quem a delegação da chefia militar podia recair, deixando claro que o sistema sucessório não se regia por uma lógica de pura preeminência feminina. De facto, ao propiciar, em cada geração, a apropriação da chefia militar por um grupo familiar horizontal masculino bem definido79, o sistema favorecia o estabelecimento de uma poderosa casta armada na qual estimulava o aparecimento de uma elevada conflitualidade80. A valorização da função guerreira motivada pela constante ameaça moura, por um lado, e, por outro, a longa permanência no poder dos parentes de Afonso I (consanguíneos por via masculina de Adosinda e da quarta rainha, filha de um irmão desta) terão contribuído para que o grupo familiar correspondente ganhasse uma preeminência social e política notáveis, acabando por impor, com Ramiro I, a sucessão patrilinear das funções desempenhadas pelo rei.

49Na verdade, a prática sucessória asturiana incorporava um conjunto de mecanismos de transmissão da função guerreira ao qual, para se afirmar como alternativa viável e se autonomizar da autoridade tutelar da rainha, apenas faltava a possibilidade de fazer transitar a chefia militar de uma geração para a seguinte, independentemente da sucessão feminina. A circunstância de o pai da rainha, aquele a partir de quem se definia a rede de consanguinidade masculina que qualificava os indivíduos para o desempenho da chefia guerreira, ter sido também ele, enquanto marido e braço armado da rainha anterior, detentor dessa chefia num momento prévio, combinada com a verificação de que, em cada geração, excepção feita da de Pelágio, o irmão da rainha é personagem indispensável (e a primeira, aliás), no desfilar da galeria dos «reis», deixa entrever que a instituição da hereditariedade do direito à chefia guerreira resolvia com um mínimo de atritos esta descontinuidade geracional.

Irmão e irmã: a partilha de uma herança indivisível

50Não é de excluir que o sistema de sucessão régia asturiano, tal como se pode exumá-lo das crónicas e da documentação, represente já um estado contaminado de um sistema prévio mais estritamente matrilinear. Não parece, porém, que os dados existentes permitam testar uma hipótese que mergulharia tão fundo no passado da intrigante cultura das montanhas do norte da Ibéria. Já os séculos que se seguiram à invasão muçulmana, embora obscuros, não foram afectados por uma tão grande invisibilidade, pois as fontes preservada, mesmo parcas, registam indícios preciosos. As reflexões produzidas neste estudo sobre a configuração do poder feminino na Ibéria dos séculos X-XII, e nomeadamente sobre o papel preponderante desempenhado pela irmã do rei na legitimação política da soberania exercida por este e na administração eclesiástica do reino, ganham pleno sentido no quadro da degradação e refuncionalização de um sistema sucessório prévio com as características acima descritas, que se encontraria ideologicamente enfraquecido numa sociedade em que os valores patriarcais se impunham, sendo desestabilizado a partir do interior por mecanismos entrópicos tendentes a reforçar grupos familiares masculinos.

51O que encontramos entre o século X e o século XII, a época de ouro do Infantado, pode explicar-se como um sistema que adopta um modelo de sucessão régia de dominante patrilinear, mas no qual uma estrutura prévia de base matrilinear teria deixado marcas fundamentais de preeminência feminina. Seria o caso das funções de investimento régio associadas à soberania, previamente desempenhadas pela rainha e que o novo sistema não teria ainda absorvido. De facto, o carisma sobre o qual essas funções se fundamentavam parece não ter transitado para a esfera masculina, sendo, como vimos atrás, implicitamente transmitidas pelo rei às filhas mas não aos filhos, entre os quais se recrutavam os futuros reis.

  • 81  Ver, sobre Elvira, M. CARRIEDO TEJEDO, « Una reina sin corona… », p. 126-133, e sobre ascensão ao (...)

52Tal como no sistema antigo, a legitimidade do rei no trono passaria então pelo empossamento, explícito ou implícito, pela mão de uma mulher, neste caso a irmã. O novo soberano ficaria assim habilitado a legar à sua própria prole feminina essa qualidade que não herdara directamente do rei anterior mas lhe fora conferida por uma filha dele. Daí o papel tutelar da irmã do rei (ou, no caso castelhano, do conde), e a tácita dependência deste relativamente a ela (ou, no caso de personagens muito jovens, relativamente à tia paterna, a amita) para a validação do seu acesso ao trono/realeza, de acordo com os antigos mecanismos de legitimação. Tanto Elvira Ramires como Urraca Fernandes terão posto a sua privilegiada posição simbólica ao serviço das pretensões ao trono do irmão da sua predilecção, respectivamente Sancho I e Afonso VI, aparecendo, na sequência da entronização destes, estreitamente associadas ao poder da coroa81. É esse ascendente ético-político, pouco concebível num sistema de valores em que o masculino impera, que surge modalizado nas crónicas sob uma reformulação mais ou menos tácita em «conselho».

  • 82  Ver M. GARCÍA QUINTELA, « Parejas de reyes… », p. 165-170, p. 167-168, e A. ISLA FREZ, « Nombres d (...)
  • 83  Sobre o papel da divisão dos reinos na gestão da conflitualidade geracional propiciada pela sucess (...)
  • 84 Ibid.,p. 27 e G. MARTIN, « Linaje y legitimidad… », § 11.

53A prerrogativa legitimadora feminina, por residual que pudesse ser, não deixaria de ser uma importante arma política, no contexto do atribulado modelo de sucessão régia que veio substituir o sistema asturiano antigo. Com efeito, a transmissão vertical do território estava instituída, mas a já assinalada conflitualidade horizontal em torno da disputa do trono mantivera-se, ou acentuara-se até. De facto, após a tomada do poder por Ramiro I, e o intervalo de três gerações de sucessão régia estritamente patrilinear, verifica-se o regresso à ocupação sucessiva do trono por indivíduos da mesma geração82. Contrariamente ao esquema asturiano prévio, onde os laços femininos de sangue ou aliança esclarecem o acesso ao trono de sucessivos reis, verifica-se agora que todos eles se enquadram numa mesma consanguinidade masculina em que a progressão vertical é inequívoca, apesar das frequentes ramificações laterais e de ocasionais recuos geracionais. O sistema induzia um alto grau de competição, que a prática da divisão dos reinos não parece ter conseguido atenuar83. Em última análise, a sucessão era regida mais pela força, guerreira ou política, de cada um dos candidatos do que por questões de direito, até porque os critérios secundários de hierarquização da descendência, como a legitimidade do nascimento e, sobretudo, a primogenitura, estavam ainda em processo de assimilação aos costumes vigentes84.

54Neste contexto, e independentemente de considerações sobre a instituição do Infantado, a tendência para manter celibatárias pelo menos algumas das filhas dos reis poderá interpretar-se como uma estratégia visando evitar o aumento do número de competidores na periódica corrida ao trono. Esta restrição pragmática teve como consequência que os resquícios de prerrogativas de primeira função absorvidos por estas mulheres acabaram por recair sobre a própria fratria régia, contribuindo assim para o fechamento do modelo sucessório leonês. Já referimos que tanto Elvira Ramires como Urraca Fernandes, solteiras, derramaram o seu potencial legitimador sobre um dos seus irmãos. No polo oposto, o casamento de Sancha, infanta de Leão, com Fernando de Castela, acabou por instituir em rivais o seu irmão e o seu marido, tornando-se a causa da extinção varonil da linhagem régia leonesa. Talvez por isso, e para não propiciar a repetição do mesmo padrão, Fernando I e Sancha votam ao celibato as suas duas filhas, além de procurarem neutralizar à partida a disputa territorial entre os filhos dividindo os reinos. Sem grande sucesso, como a história veio a mostrar.

  • 85  Sobre estas personagens e a sua vinculação aos mosteiros referidos, ver as notas 15, 22 e 25.

55Embora percepcionados como ruído ideológico que convinha abafar, os aspectos simbólicos ligados às antigas prerrogativas das rainhas asturianas não deixavam pois de estar actuantes e de se manifestar. Estará talvez no mesmo caso a regulação cultual da morte, associada à primeira função, e cuja ligação às antigas rainhas é suficientemente clara pelo menos no caso da rainha Adosinda, longamente vinculada ao mosteiro de Santianes de Pravia, panteão régio construído, juntamente com um palácio residencial, no contexto da transladação da corte para Pravia, no reinado de Silo. Adosinda, viúva, vem a professar nesse convento, onde, além dela mesma, terão sido sepultados dois reis, seu marido Silo e seu meio-irmão Mauregato. Ora, tanto no reino de Leão como no condado de Castela é possível documentar a vinculação de certas mulheres da família reinante ou condal aos mosteiros fundados como panteões da dinastia; e, como ficou referido atrás, é precisamente na qualidade de filhas de um monarca de Leão ou de um conde de Castela, deo votae, que é feito o seu investimento como senhoras desses locais de culto. Para mencionar apenas as circunstâncias assimiláveis a fundações, temos de novo a infanta Elvira, que parece condensar em si de forma paradigmática todas as valências encontradas, e de São Salvador de Leão; e ainda a infanta Sancha, vinculada desde a infância ao velho mosteiro de São Pelayo que, já rainha, veio a rebaptizar como Santo Isidoro de Leão e a engrandecer enquanto panteão régio na sua invocada qualidade de filha de Afonso V; é o caso ainda, agora em Castela, de Tigrida, filha de Sancho Garcês, para quem este fundou o mosteiro e panteão condal de Oña85.

  • 86  Ver E. KLINKA, « L’affirmation… » e T. MARTIN, Queen as King…, para a elucidação dos aspectos ideo (...)
  • 87  Apesar de a Historia silense especificar que a responsabilidade desta escolha foi de Fernando I (v (...)
  • 88  Ver R. ALONSO ÁLVAREZ, « Los enterramientos… », §  15-16; para uma opinião mais matizada, ver E. K (...)

56A custódia dos antepassados era sem dúvida, nas casas de Leão e Castela, um poder familiar depositado nas mãos das mulheres nascidas no seu seio, e estas não parecem ter hesitado em usar a função que assim lhes era cometida como instrumento estratégico na afirmação da dinastia a que pertenciam, transformando a memória em factor de sacralização do poder86. É interessante recordar, a esse respeito, que personagens históricas de reconhecida força política, como Sancho III de Navarra e Fernando I de Castela e Leão, maridos de duas das mais marcantes figuras femininas das dinastias que aqui me ocupam, Muniadona de Castela e Sancha de Leão, se viram, na morte, privados das suas memórias familiares próprias e reclamados para os panteões dinásticos das respectivas esposas, S. Salvador de Oña, para Sancho87, e S. Isidoro de Leão, para Fernando – este último contra a declarada intenção de ser sepultado num dos locais tradicionais de enterramento dos seus antepassados88. A hierarquia de valores que estes dois exemplos desvendam fala alto sobre o poder, a um tempo simbólico e efectivo, detido por estas guardiãs da memória.

No crepúsculo das rainhas

57Se a reflexão apresentada neste estudo tiver fundamento teórico e empírico que lhe confira alguma validade, então as senhoras do Infantado, e, entre elas, as que a historiografia representou como as conselheiras dilectas dos reis seus irmãos, poderão ser uma reminiscência, ou talvez uma sobrevivência, de um tempo e de uma ordem da sociedade Ibérica em que a prerrogativa de designar e de legitimar o senhor da terra e da guerra repousava nas mãos de uma rainha marcada por um carisma hereditariamente transmitido.

  • 89  Nas palavras de Sondra FARGANIS, The Social Reconstruction of the Feminine Character, Totowa, NJ: (...)
  • 90  Sobre a forma como a transmissão oral de episódios protagonizados por um tipo de mulher forte, que (...)

58A tentativa de delinear os efectivos contornos políticos da figura paradigmática da irmã do rei leva a compreender que conselho e incesto, os dois elementos mais notórios na representação dessa figura tal como a historiografia e a tradição lendária a fixaram, são afinal as duas faces de uma mesma estratégia de ocultação da aura de autoridade quase sacral que emanava das mulheres que encarnavam esse papel e do ascendente que exerciam sobre o seu soberano irmão, ou sobrinho. Duas reformulações inteligíveis, ambas deformantes, de um poder mais do que incómodo, inconcebível dentro dos pressupostos ideológicos de uma sociedade onde a menoridade política da mulher fazia vencimento89. Duas formas de dizer o indizível: a primeira, banalizando a autoridade da irmã ao reconduzi-la à esfera das relações familiares ou vassálicas; a segunda, diabolizando o ascendente por ela exercido, ao torná-la responsável pela transgressão dos mais fundos interditos familiares e religiosos90. Naturalizando, de uma forma, e exorcizando, de outra, a ameaçadora dimensão transcendente do poder que lhe era reconhecido.

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Note

1 Lucy PICK, « Gender in the Early Spanish Chronicles: From John of Biclar to Pelayo of Oviedo », La corónica, 32 (3), 2004, p. 227-248, põe em destaque o facto de as filhas, irmãs e tias de reis terem nas crónicas anteriores a meados do século XII um lugar mais proeminente do que as esposas e mães.

2  Sobre o Infantado e as mulheres que protagonizaram a sua história, destacam-se os trabalhos de Luisa GARCÍA CALLES, Doña Sancha, hermana del emperador, León: Archivo Histórico Diocesano, 1972; Antonio VIÑAYO GONZÁLEZ, « Reinas e Infantas de León, abadesas y monjas del monasterio de San Pelayo y de San Isidoro », in: Semana de historia del monacato cántabro-astur-leonés, Oviedo: Monasterio de San Pelayo, 1982, p. 123-135; María Isabel PÉREZ DE TUDELA Y VELASCO, « El Papel de las hermanas de Alfonso VI en la vida política y en las actividades de la corte », in: Estudios sobre Alfonso VI y la reconquista de Toledo (Actas del II Congreso internacional de Estudios mozárabes, Toledo, 20-26 Mayo 1985), Toledo: Instituto de Estudios Visigotico-Mozarabes de San Eugenio, 1988, vol. 2, p. 163-180 ; Patrick HENRIET, « Deo votas: L’Infantado et la fonction des infantes dans la Castille et le León des Xe-XIIe siècles », in: P. HENRIET e A.M. LEGRAS (eds.), Au cloître et dans le monde: Femmes, hommes et sociétés (IXe-XVe siècles), Mélanges en l’honneur de Paulette L’Hermite-Leclercq, Paris: Presses de l’Université Paris-Sorbonne, 2000, p. 189-203. O volume 5 da revista e-Spania, reunindo em Dezembro de 2008 os resultados da reflexão produzida no colóquio Infantes, realizado um ano antes na Universidade de Paris-Sorbonne no âmbito do SIREM, veio aumentar consideravelmente o número das referências incontornáveis sobre o tema. Saliento aqui, pela importância que tiveram na elaboração deste estudo, as contribuições de Patrick HENRIET, « Infantes, Infantaticum. Remarques introductives », e-Spania [em linha], 5, Junho de 2008, consultado a 21 de Setembro de 2011; Ghislaine FOURNÈS, « Iconologie des infantes (Tumbo A et Tumbo B de la cathédrale de Saint-Jacques de Compostelle et Tumbo de Touxos Outos) », e-Spania [em linha], 5, Junho de 2008, consultado a 21 de Setembro de 2011; Emmanuelle KLINKA, « Sancha, infanta y reina de León », e-Spania [em linha], 5, Junho de 2008, consultado a 21 de Setembro de 2011; Georges MARTIN, « Le testament d’Elvire (Tábara, 1099) », e-Spania [em linha], 5, Junho de 2008, consultado a 21 de Setembro de 2011; Therese MARTIN, « Hacia una clarificación del infantazgo en tiempos de la reina Urraca y su hija la infanta Sancha (ca. 1107-1159) », e-Spania [em linha], 5, Junho de 2008, consultado a 21 de Setembro de 2011; Patricia ROCHWERT-ZUILI, « Urraque, Elvire et Sancie. Le rôle et la place des infantes dans l’historiographie castillane (XIIIe-XIVe siècles) », e-Spania [em linha], 5, Junho de 2008 [consultado a 21 de Setembro de 2011]. Outros estudos ainda dos autores mencionados, nomeadamente de E. KLINKA, G. MARTIN e T. MARTIN, que, embora não directamente relacionados com a questão do Infantado, esclarecem questões fundamentais relativas ao poder das infantas, serão referidos ao longo deste estudo.

3  Ver L. GARCÍA CALLES, Doña Sancha…, p. 106-107.

4  As sucessivas observações de T. MARTIN, « Hacia una clarificación… », deixam manifesta a escassez documental. A primeira ocorrência historiográfica do termo será da responsabilidade de Lucas de Tuy, ao referir-se à herança de Fernando I a suas filhas Urraca e Elvira: « Tradidit etiam filiabus suis, Vrrace scilicet et Geloyre, totum infantaticum cum omnibus monasteriis que ipse construxerat, ammonens ut usque ad exitum huius vite ipsas ecclesias adhornarent et absque mariti copula uiuerent ». Emma FALQUE REY (éd.), Lucae Tudensis: Chronicon Mundi (Corpus Christianorum Continuatio Mediaevalis, vol. 74), Turnholt: Brepols, 2003, Libro IV. 57, p. 292 (destaques meus).

5  Ver Raquel ALONSO ÁLVAREZ, « Los enterramientos de los reyes de León y Castilla hasta Sancho IV. Continuidad dinástica y memoria regia », e-Spania [em linha], 3, Junho de 2007, consultado a 21 de Setembro de 2011, § 8-11.

6  Sobre o papel das infantas enquanto guardiãs dos locais de sepultura e da memória dos reis, ver Rose WALKER, « Images of royal and aristocratic burial in northen Spain, c. 950-c.1250 », in: Elisabeth VAN HOUTS (coord.),Medieval memories. Men, women and the past, Harlow: Longman, 2001, p. 150-172, p. 154.

7  Ver Raquel ALONSO ÁLVAREZ, « Los enterramientos… », § 13-14; Emmanuelle KLINKA, « L’affirmation d’une nouvelle dynastie. Le panthéon royal de Saint-Isidore de León », e-Spania [em linha], 3, Junho de 2007 [consultado a 22 de Setembro de 2011], § 2; e Patrick HENRIET, Deo Votas…, p. 190-191, para uma perspectiva mais circunstanciada da transição da sede do Infantado de São Salvador para Santo Isidoro de Leão, passando pelos mosteiros de São Pelayo em Leão e em Oviedo. Santo Isidoro, dotado por Sancha da função de panteão régio, viria a tornar-se sede de um projecto a longo prazo de reconfiguração sacralizadora da memória da dinastia leonesa, assumido e continuado, ao longo de quatro gerações, pelas filhas de Sancha, Urraca e Elvira, por sua neta, a rainha Urraca, e por sua bisneta, a infanta Sancha, deo vota, última senhora laica de Santo Isidoro, que sob o seu domínio havia de passar a comunidade religiosa exclusivamente masculina.

8  Prefigurando os parâmetros da sucessão de Fernando de Castela e Sancha de Leão, também no caso de Sancho de Navarra e Muniadona de Castela o território paterno foi reservado para o primogénito, cabendo ao seguinte a herança da mãe.

9  Para uma perspectiva mais alargada do mecenato de Sancha, ver T. MARTIN, Queen as King. Politics and Architectural Propaganda in Twelfth Century Spain, Leiden-Boston: Brill, 2006, p. 30-61. Ver ainda Emmanuelle KLINKA, « Sancha, infanta… », § 24-25.

10  Ver as reflexões de E. KLINKA, « Sancha, infanta… », § 24-25. A análise das duas cartas de dotação aí citadas é mais do que esclarecedora sobre a efectiva autoridade de Sancha. Como tantas vezes no caso do poder feminino, a documentação permite reperspectivar a imagem produzida pelas crónicas.

11  Ver em T. MARTIN, « Hacia una clarificación… », § 11-14, uma bem alicerçada refutação empírica da imposição do celibato às senhoras do Infantado.

12  As observações de T. MARTIN, « Hacia una clarificación… », § 14 e 22, mostram igualmente que não existe apoio factual para a ideia de que o Infantado, que foi mais de uma vez partilhado pelas filhas de um mesmo rei, seria um património indivisível – o que não impede que o conceito subjacente à constituição do Infantado pudesse remeter para um princípio de unidade que a prática de gestão patrimonial desmentia. Assim sendo, a passagem do documento, citado nesse lugar por T. MARTIN, referindo a « infanta domna Sancia, cui iure infantadgi, secundum quod amite nostre domna Vrracha et domna Eluira possederunt pertinent », poderá acentuar a ideia da autonomia do Infantado relativamente ao poder régio, enunciando assim um critério de separação que a dupla condição de Urraca, como infanta e rainha, viera perturbar. Para uma perspectiva da latitude efectiva concedida às infantas na disposição dos bens do Infantado de que eram depositárias, ver G. MARTIN, « Le testament d’Elvire… ».

13  As três irmãs subscreveram a 15 de Novembro de 1028 uma doação a Santiago de Compostela onde são referidas como « Giloira deouota, Sancia, Tarasia deouota » (editado por Antonio LÓPEZ FERREIRO, Historia de la Santa Iglesia de Santiago de Compostela, Santiago: Impr. del Seminario Conciliar Central, 1899, 2, doc. XC, p. 221). Antonio VIÑAYO GONZÁLEZ, Fernando I el Magno,1035-1065, Burgos: La Olmeda, 1999, p. 100, refere-se a Teresa como senhora do Infantado. Não deixa de ser curioso notar que Teresa, longe de ser solteira, tinha sido dada em casamento a Almançor ou outro poderoso chefe militar mouro, tendo regressado a Léon depois de enviuvar e recolhendo-se finalmente no convento de São Pelayo de Oviedo – ver Simon BARTON e Richard FLETCHER (trads. e eds.), « Chronicon Regum Legionensium », in: The World of El Cid: Chronicles of the Spanish Reconquest, Manchester: Manchester University Press, 2000, p. 74-90, p. 77.

14  Ver T. MARTIN, § 14 e 21. É de notar o documento de 1165, editado por P. HENRIET, Deo Votas…, p. 203, em que Fernando II de Leão entrega o infantado a sua irmã Sancha, rainha de Navarra, referindo que as Senhoras do Infantado receberam sempre os seus bens « de fratribus suis » e deixando assim manifesto um princípio geracional na atribuição desse património.

15  Sobre a fundação dos infantados castelhanos, ver P. HENRIET, Deo Votas…, p. 191-193, e também Amancio ISLA FREZ, « Oña: innovación monástica y política en torno al año mil », Hispania: Revista Española de Historia, 67 (225), 2007, p. 151-172, que problematiza as circunstâncias políticas em que estes domínios surgem e as motivações de expansão territorial que lhes teriam estado subjacentes. Os documentos de doação respectivos foram editados por Manuel ZABALZA DUQUE (ed.), Colección diplomática de los condes de Castilla. Edición y comentario de los documentos de los condes Fernán González, García Fernández, Sancho García y García Sánchez, León: Junta de Castilla y León, 1998, n° 53-54, p. 396-410 (Covarrubias) e n° 64, p. 458-478 (Oña).

16  Ver G. MARTIN, « Mujeres de la Najerense », e-Spania [em linha], 7, Junho de 2009, consultado a 21 de Setembro de 2011, § 28 e 30. P. HENRIET, « Deo Votas… », p. 201, exprime admiravelmente a especificidade do poder das filhas de rei: « Les garçons gouvernaient et faisaient la guerre, les filles sanctifiaient un pouvoir auquel elles étaient étroitement associées.La part féminine du pouvoir royal était aussi sa part divine ». Na mesma linha, L. PICK, « Gender in the Early… », p. 245, entende que « Divine power can be harnessed by the family [real ou condal] through its patronage of religious institutions and especially through the religious lives of its own daughters ». Ver ainda Rose WALKER, « Sancha, Urraca and Elvira: The Virtues and Vices of Spanish Royal Women ’Dedicated to God’ », Reading Medieval Studies, 24, 1998, p. 113-138.

17  As extensas doações de Sancho I a suas filhas provocaram um conflito entre atribuições senhoriais e funções régias opondo Afonso II a suas irmãs. O confronto tomou proporções militares e acabou por envolver Afonso IX de Leão, casado com a infanta Teresa. Sobre o assunto, ver Maria Teresa Nobre VELOSO, « A questão entre Afonso II e suas irmãs sobre a detenção dos direitos senhoriais », Revista Portuguesa de História, 18, 1980, p. 197-220, e Hermínia Vasconcelos VILAR, D. Afonso II, Lisboa: Círculo de Leitores, 2005, p. 85-113. Ver ainda o recente volume de Maria Alegria MARQUES, D. Matilde, D. Teresa, D. Sancha, D. Mafalda. Primeiras infantas de Portugal, Matosinhos: Quid Novi, no prelo.

18  Sobre o dote da infanta Mafalda e os contornos específicos da sua desavença com o rei seu irmão, ver H. V. VILAR, D. Afonso II, p. 88-93, e ainda Mª A. MARQUES, Primeiras infantas de Portugal.

19  Ver P. HENRIET, « Infantes, Infantaticum », § 5, 6 e 7. Em 1148 as monjas de Santo Isidoro, e com elas a infanta Sancha Raimundes, senhora do Infantado, perdem o direito a residir no mosteiro, entregue a uma comunidade masculina de frades agostinhos. O estatuto do Infantado como património simbólico da mediação feminina entre o reino e o sagrado desfuncionaliza-se assim, perdendo-se rapidamente. Tal como o recebe a senhora seguinte, a infanta Sancha Afonso, filha de Afonso VII e casada com Sancho VI de Navarra, o Infantado tornou-se um património territorial como qualquer outro.

20  Embora o Livro Velho de Linhagens declare que « [Alboazar Ramirez] cazou com D. Vsco Godins, filha del Conde D. Godinho das Asturias, e ella com seu marido fundarão a Igreja de S. Vienhas, em a Vila de Moreira de Riba d’Ave, que hora chamão São Tirso de Riba d’Ave » (ms. da Ajuda, fol. 40v), a observação da documentação coeva levar a concluir que a fundação do mosteiro foi da única responsabilidade de Usco Godins (ver Francisco CORREIA, « A Matriz de Santo Tirso. Um guia para uma visitação », in: Santo Tirso. Actualidades Regionais, Santo Tirso: Câmara Municipal, 1992, p. 7-29). Também a fundação de Salzedas parece ser da exclusiva iniciativa da miona Tareja, a dar crédito ao velho escrito sobre Lamego publicado em 1824 na Collecção de Inéditos de História Portugueza, Publicados de Ordem da Academia Real das Sciencias de Lisboa, onde se diz que « [o] mosteiro de Cerzeda […] mamdou fazer dona Tareja, molher de dom Egas Moniz, que em ella está emterrada, e o marido jaz em Paço de Sousa » (p. 469), informação que é várias vezes reiterada ao longo do texto.

21  Para ambas as citações, G. MARTIN, « Mujeres de la Najerense », § 30.

22  É o caso, para Leão, de Elvira Ramires, relativamente a seu sobrinho Ramiro III após a morte de Sancho I, como a Crónica de Sampiro esclarece (« Sancio defuncto, filius eius Ramirus habens a natiuitate sua anos quinque suscepit regnum patris sui, continens se cum consilio amite sue domne Giluire, deuote Deo ac prudentissime », Justo PÉREZ DE URBEL (ed.), Sampiro, su crónica y la monarquía leonesa en el siglo X, Madrid: CSIC, 1952, p. 339-340) e a documentação coeva corrobora (ver Manuel CARRIEDO TEJEDO, « Una reina sin corona en 959-976: la infanta Elvira, hija de Ramiro II », Tierras de León: Revista de la Diputación Provincial, 39 (113), 2001, p. 117-138, p. 120, 132-133 e 136-137. Em Castela, a relação de Urraca de Covarrubias com seu sobrinho Garcia Sanches depois da morte do conde Sancho Garcia, aparenta ser análoga (ver documentos editados por M. ZABALZA DUQUE, Colección diplomática…, p. 465, 549-550 e 559-560; e também P. HENRIET, Deo Votas…, p. 195 e n. 37).

23  Sobre as origens desta fórmula e a codificação feudal dos conceitos que a compõem, ver Jean DEVISSE, « Essai sur l’histoire d’une expression qui a fait fortune: Consilium et auxilium au IXe siècle », Le Moyen Age, 74, 1968, p. 179-205 e Michel FRANÇOIS, « Auxilium et consilium dans la langue et la pensée médiévales », Bulletin de la société nationale des antiquaires de France, 1967, p. 111-120.

24  Ver E. KLINKA, « Sancha, infanta… », sobretudo § 17-23. Dá que pensar a observação de G. MARTIN, « Hilando un reinado. Alfonso VI y las mujeres », e-Spania [em linha], 10, Dezembro de 2010, consultado a 22 de Setembro de 2011, § 3: « Tanto la historiografía más temprana como los estudios más recientes ponen de manifiesto la impresionante estatura política de la esposa de Fernando I ». Não deixa de ser de notar que muitos dos mais produtivos estudos sobre o poder das mulheres de estirpe régia ou condal na Ibéria medieval estejam ligados às áreas da Iconologia e da História da Arte (como é o caso de trabalhos de T. MARTIN, R. WALKER, Janice MANN, L. PICK, G. FOURNÈS, e E. KLINKA, vários deles citados neste artigo), tornando evidente que a pedra dos mosteiros e nas miniaturas dos códices preservaram mais fielmente do que a memória escrita os traços da acção das mulheres poderosas de outrora.

25  Ver em M. ZABALZA DUQUE (ed.), Colección diplomática…, p.549-550, 559-560, 564-565, a edição e comentário dos documentos correspondentes.

26  Ver em Wilhelm ARENDT (ed.), Gisleberti Chronicon Hanoniense I (Monumenta Germaniae Historica, vol. 29), Hannover: Impensis Bibliopolii Hahniani, 1869, p. 173, 221, 233, 234, 240, 244 ; referências enquanto « regina » a « Mathildi Portigalensis regis soror » p. 147-148. Ver ainda Mª A. MARQUES, Primeiras infantas de Portugal, para uma perspectiva global da vida da infanta Teresa/Matilde.

27  É esta a opinião de J. Ariel de CASTRO, « Sancho e Teresa entre seus irmãos e na política de Afonso Henriques após o desastre de Badajoz. Tratamento da questão », in: Actas do 2º Congresso Histórico de Guimarães, Guimarães, 1997, vol. 2, p. 289-317. Para uma perspectiva mais matizada, Maria João Violante BRANCO, D. Sancho I, Lisboa: Circulo de Leitores, 2006, p. 66-67.

28  Não só Teresa aparece na documentação consistentemente associada aos actos régios e corroborando-os em pleno pé de igualdade com seu irmão, como a paridade do estatuto de ambos enquanto herdeiros do trono é explicitamente afirmada em documentos de 1172, 1173 e 1175 (este já posterior ao casamento de Sancho com Dulce de Aragão), onde recorre a fórmula « ego Alfonsus Dei gratia Portugalensium rex […] una cum filio meo rege domnoSancio et filia mea regina domna Tarasia regni mei coheredibus »; que Teresa tinha sido designada como herdeira do trono deduz-se ainda de um outro documento, de 1172, a doação à Ordem de Santiago do castelo de Monsanto, onde é estipulado que o mestre da ordem « recipiat semper in illud filium meum et filiam meam reginam donnam Tharasiam, si regnum meum tenuerit » (destaques meus). Os documentos referidos podem ler-se em Ruy Pinto de AZEVEDO (ed.), Documentos Medievais Portugueses, Lisboa: Academia Portuguesa de História, 1958, vol. 1, t. 1, onde correspondem ao nº 309, 319, 323 e 315, p. 407-08, 415, 418-19 e 423-24, respectivamente.

29  Ver J. Ariel de CASTRO, « Sancho e Teresa… », p. 303.

30  Segundo documentos citados por J. Ariel de CASTRO, « Sancho e Teresa… », p. 303, n. 60, um de 1187, mencionando « Matilde illustri regina, filia regis portugalensis, uxore mea, eadem donationem […] pro anima sua approbante », Cronica et Cartularium Monasterii de Dunis, Bruges: Typis Vandecasteele-Werbrouck, 1865, fasc. 2, p. 355, e outro de 1191, onde se lê « […] donavi carissima consorti mee Mathildi regine », Cartulaire de Clairvaux I, fol. 80v, dos Archives Départamentales de l’Aube, Troyes. Enquanto condessa de Flandres, Teresa usou o nome de Matilde.

31  O Relatio de translatione sancti Vincentij martyris, anterior ao século XIV e originário do mosteiro flamengo de Saint-Ghislain. Transcrito por Isabel Rosa DIAS, Culto e Memória Textual de S. Vicente, Dissertação de Doutoramento apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade do Algarve (policopiada), 2003, p. 272-278, p. 278.

32  D. Afonso Henriques e D. Sancho I foram sepultados em Santa Cruz de Coimbra.

33  Sobre esta personagem, ver J. Ariel de CASTRO, « Afonso de Portugal, 11º grão-mestre da Ordem do Hospital de S. João de Jerusalém, e o século XII português », in: Actas do Terceiro Congresso da Associação Internacional dos Lusitanistas, Coimbra, 1992, p. 819-858. Com relação às suas aspirações à sucessão de Afonso Henriques, ver J. Ariel de CASTRO, « Sancho e Teresa… », p. 298-303, e M. J. V. BRANCO, D. Sancho I, p. 65. Para um enquadramento mais geral desta difícil fase da consolidação de Sancho I no poder, ver M. J. V. BRANCO, D. Sancho I, p. 47-67.

34  Ver M. J. V. BRANCO, D. Sancho I, p. 65.

35  O episódio em causa passa-se após a morte da rainha Urraca, num momento em que Afonso Henriques, rebelando-se contra a submissão a Afonso VII, ameaçava as terras galegas: « Cumque rex, in Campanis et Castellanis partibus diuersis detemptus, utpote contra Aragonensem regem et comitem Larensem P. Gundisaluidem, qui cum matre ipsius regis adulterine concubuerat et ex ipsa regina adulterinos filios et filias genuerat, pugnaturus in Galleciam ueniret nequiret, ut eum expugnaret », E. FALQUE REY (ed.), Historia Compostelana (Corpus Christianorum, Continuatio Mediaevalis, vol. 70), Turnhout: Brepols, 1988, III. 24, p. 458. Neste contexto, a referência à prole da rainha Urraca com Pedro de Lara adquire valor explicativo da ameaça constituída pelo dito conde, temido a ponto de o rei negligenciar a defesa do reino para poder opor-se-lhe com mais eficácia. De que forma poderiam os meios-irmãos e meias-irmãs do rei, decerto ainda muito jovens e sem poderio militar, ser entendidos como um reforço do poder do conde de Lara, a não ser enquanto potenciais pretendentes ao trono de Afonso?

36  Sobre a fonte de Acenheiro e a sua relação com a versão crítica da Estoria de España, ver Filipe Alves MOREIRA, « Um novo fragmento da Crónica Portuguesa de Espanha e Portugal de 1341-1342 e suas relações com a historiografia alfonsina », disponível on-line em: http://seminariomedieval.com/guarecer/fam2009.pdf, consultado a 15 de Julho de 2011. Como motivação da prisão da rainha Urraca e do conde de Lara, a versão crítica refere que « El rrey don Alfonso, temiendose que le deseredarie del rregno el conde don Pedro, fablo con sus vassallos e dixoles: “Commo podria aver derecho de mi padrasto?” », M. CAMPA GUTIÉRREZ, La « Crónica de Veinte Reyes » y las « Versiones Crítica » y « Concisa » de la « Estoria de España ». Estudio y Edición [texto policopiado], Madrid: Universidad Autónoma, 1995, p. 651. O texto da respectiva fonte, transcrito por Acenheiro, é bastante mais explícito: « E a Ell Rei pesou-lhe por que se de sua mai filho ouvesse [temia-se de] ser deserdado da terra, e todos os que souberão tal casamẽto o ouverão por mao; e ella ouve hũ filho do dito Comde Dom Pedro de Lara, e o filho ouve nome Fizllão Furtado. Ao Emperador pesou muito, e dixe comtra seus cavaleiros: “Como poderia aver direito de meu padrasto?” », Chronicas dos Senhores Reis de Portugal, Lisboa: Real Academia das Sciencias (Collecção de Inéditos da História Portugueza), 1824, 5, p. 28-29.

37  Redigidos na última década do século XII em Santa Cruz de Coimbra. Sigo a edição dos « Annales Domni Alfonsi Regis », in: Monica BLÖCKER-WALTER (ed.), Alfons I von Portugal. Studien zu Geschichte und Sage des Begrunders der Portugiesichen Unbhangigkeiten, Zürich: Fretz und Wasmuth Verlag, 1966, p. 151-161.

38  « Era 1169. Veremudus Petri gener reginae D. Tarasiae voluit eis rebelionem facere in castello Sene. Sed non valuit, quia idem infans cognoscens occurrit ei cum militibus suis et eiecit eum de castelo », ed. cit., p. 152.

39  Sobre este Tumbo, ver G. FOURNÈS, « Iconologie des infantes », § 18.

40 Ibid., § 19-20.

41  Ver José MATTOSO, « A primeira tarde portuguesa », in: id., Portugal Medieval: novas interpretações, Lisboa: Imprensa Nacional/Casa da Moeda, 1985, p. 17-35. Para uma perspectiva recente da questão, ver António Resende de OLIVEIRA, « Do reino de Galiza ao reino de Portugal (1065-1163) », Revista de História das Ideias, 28, 2007, p. 17-37.

42  Ver, para Elvira, M. CARRIEDO TEJEDO, « Una reina sin corona… »; para Urraca, Fernando Luís CORRAL, « La infanta Urraca Fernández, prolis imperator Fredenandi et soror regis », in: La Península en la Edad Media treinta anos después (estudios dedicados a José-Luis Martín), Salamanca: Ediciones Universidad de Salamanca, 2006, p. 201-217.

43  E. FALQUE REY (ed.), Lucae Tudensis..., p. 310: « Habebat sororem nobilissimam Adefonsus nomine Sanciam, quam ea hora, qua a Legionensibus et Castellanis est confirmatus in regem, secum sedere fecit et reginam uocari iussit ».

44  Para uma perspectiva clássica dos devaneios amorosos atribuídos a Urraca pela tradição, ver Samuel G. ARMISTEAD, « The enamored Doña Urraca in Chronicles and Balladry », Romance Philology, 11 (1), 1957, p. 26-29.

45  G. MARTIN, « Hilando… », § 7-10, e muito particularmente § 9, refere e corrobora este afecto visível, cujas manifestações na escrita documental e cronística relaciona estreitamente com a gratidão/afiliação política de Afonso VI a Urraca no momento crucial do seu regresso ao trono de Leão.

46  F. L. CORRAL, « La infanta Urraca… », p. 203-206, realça o entrelaçamento, passo a passo construído na cronística latina e vulgar, do afecto entre irmão e irmã – ternura maternal de Urraca por Afonso e predilecção deste por sua irmã mais velha – com a virtude do conselho, por ela dado e por ele desejado.

47  Para opiniões divergentes sobre o assunto, ver Diego CATALÁN, El Cid en la historia y sus inventores, Madrid: Fundación Ramón Menéndez Pidal, 2002, p. 82-83, n. 101 (que considera que o incesto terá efectivamente existido) e Bernard F. REILLY, The Kingdom of León-Castilla under King Alfonso VI (1065-1109), Princeton: Princeton University Press, 1988, p. 73-74 (que não acha convincentes os argumentos aduzidos nesse sentido).

48  Manuel de CASTRO y CASTRO, O.F.M. (ed.), « De Preconiis Hispanie » de Juan Gil de Zamora, Madrid: Universidad de Madrid, 1955, p. 271: « in aspectu mutuo quo se ipsos viderunt domina Urraca et dominus Aldefonsus ineffabiliter conguadentes, ad tractandum de novis nuptiis, inter se ac fratrem suum dominum Aldefonsum, domina Urraca humano consilio se convertit, ut per tale illicitum matrimonium possit ipsa latius dominari et regine nomine appellari ».

49  A edição do excerto correspondente, acompanhada da respectiva tradução, pode ser lida em Évariste LÉVY-POVENÇAL e Ramón MENÉNDEZ PIDAL, « Alfonso VI y su hermana la infanta Urraca », Al-Andalus, 13, 1948, p. 157-166, p. 158.

50  Como notou Teresa CATARELLA, « Doña Urraca and her Brother Alfonso VI: Incest as Politics », La Corónica, 35 (2), 2007, p. 39-68, p. 43.

51  Sigo a tradução de É. LÉVY-POVENÇAL no artigo citado acima, p. 158.

52  O episódio pode ler-se em Juan A. ESTÉVEZ SOLA (ed.), « Chronica naierensis » in:Chronica hispana saeclui XII (Corpus Christianorum, Continuatio Mediaeualis, vol. 71A), Turnhout: Brepols, 1995, parte 2, III. 14, p. 171.

53  G. MARTIN, « Mujeres de la Najerense », § 19. Também François DELPECH, « Fragments hispaniques d’un discours incestueux », in: A. REDONDO (ed.) Autour des Parentés en Espagne aux XVIe–XVIIe siècles, Paris: Publications de la Sorbonne, 1987, p. 77-128, p. 110, notara o valor positivo do incesto nesse episódio.

54  Sigo para esta síntese o estudo de Mª Olalla GARCÍA « Xwēdōdah: El matrimonio consanguíneo en la Persia Sasánida. Una comparación entre fuentes pahlavíes y greco-latinas », Iberia: Revista de la Antigüedad, 4, 2001, p. 181-198, p. 184-187.

55  Como demonstram as referências que lhes são feitas na obra de Orígenes, Rufino de Aquileia, Clemente de Roma, São Jerónimo, Teodoreto de Ciro e Agatias de Mirina, ver ibid., p. 188-191.

56  Ernst HERZFELD, Zoroaster and his World, Princeton: Princeton University Press, 1947, vol. 1, p. 119.

57  Esta comparação não implica nenhuma espécie adesão a um evolucionismo determinista postulando a transformação de sociedades matriarcais arcaicas em sociedades patriarcais evoluídas (para uma discussão do assunto, ver F. DELPECH, « Fragments hispaniques… », p. 115-119), mas a simples hipótese de um caso particular de evolução convergente de duas sociedades com um ponto de partida semelhante no que respeita às práticas sucessórias e ao tipo de contaminação ideológica que veio a causar a alteração das mesmas.

58  F. DELPECH, ibid., passim.

59  Nas palavras do autor « [les légendes d’inceste] construisent souvent par une projection inversée l’image d’un état social ancien […] par rapport à laquelle se définit symboliquement l’ordre actuel ou souhaité qu’il s’agit de justifier, d’expliquer ou d’imposer », ibid., p. 101 e n. 95.

60  Ibid., p. 107 e n. 95.

61  Ibid., p. 108 e n. 98.

62  Ibid., p. 115-119.

63  Na modalidade em que essa sucessão por mulher interposta propicia a transmissão de património de sogro a genro, sendo a outra possibilidade, neste caso não contemplada, a da transmissão entre o tio materno, ou auunculus, e o sobrinho uterino.

64  Ver F. DELPECH, « Fragments hispaniques… », p. 109-110.

65 Ibid., p. 107.

66  Neste momento em que a sucessão matrilinear indirecta está no centro da argumentação, torna-se pertinente notar que a particular relação familiar em causa, a que se poderia designar como « amitato », configura uma curiosa inversão do avunculato, um dos modelos mais conhecidos de transmissão do património familiar por via feminina.  

67  Sobre filiação simbólica, ver Sally Falk MOORE, « Descent and Symbolic Filiation »AmericanAnthropologist, 66, 1964, p. 1308-1320.

68 Ibid., p. 1315.

69 Ibid., p. 1317.

70  Como estudos clássicos sobre o assunto, confrontando essencialmente as modalidades de sucessão por herança e por eleição, ver Louis BARRAU-DIHIGO, « Recherches sur l’histoire politique du royaume Asturien », Revue Hispanique, 52, 1921, p. 1-360; e Claudio SÁNCHEZ ALBORNOZ, « La sucesión al trono en los reinos de León y Castilla », Boletín de la Academia Argentina de Letras, 14 (50), 1945, p. 35-124. A questão foi reperspectivada, tomando em conta modelos matrilineares, por Abilio BARBERO DE AGUILERA e Marcelo VIGIL PASCUAL, La formación del feudalismo en la Península Ibérica, Barcelona: Crítica, 1978, p. 279-353 (cap. 7, « La sucesión al trono en el reino Astur »). Ver ainda Arsenio DACOSTA, « Notas sobre las crónicas ovetenses del siglo IX: Pelayo y el sistema sucesorio en el caudillaje asturiano », Studia historica-Historia medieval, 10, 1992, p. 9-46; Amancio ISLA FREZ, « Consideraciones sobre la monarquía Astur », Hispania: Revista Española de Historia, 55 (189), 1995, p. 151-168; e Luís RUBIO HERNANSÁEZ, « Los astures y los inicios de la Monarquía Astur (una aproximación) », Antigüedad y cristianismo: Monografías históricas sobre la Antigüedad tardía, 14, 1997, p. 299-322, para a reapreciação mais recente dos diversos factores em jogo.

71  A. BARBERO e M. VIGIL, La formación…, p. 327-353.

72  Apresentada a 29 de Março de 2011 no Séminaire Moyen Âge espagnol, Universidade de Paris-Sorbonne, com o título: « Paradigmes du pouvoir féminin en Ibérie médiévale: une enquête en cours ». O estudo respectivo está em preparação para publicação.

73  Um bom ponto de partida é a obra clássica de Jack GOODY, Comparative Studies in Kinship (1ª ed. 1969), Londres: Routledge, 2004.

74  Apesar de terem já uns anos, os estudos de A. BARBERO DE AGUILERA e M. VIGIL PASCUAL, « Cántabros y vascones desde fines del Imperio Romano hasta la invasión musulmana » e « La organización social de los cántabros y sus transformationes en relación com los orígenes de la Reconquista », ambos incluídos no volume Sobre los orígenes sociales de la Reconquista, Barcelona: Ariel, 1979, p. 13-103 e 141-195, respectivamente, continuam a conter a perspectiva mais completa e informada sobre o assunto. A complementar com A. BARBERO DE AGUILERA, « Pervivencias matrilineales en la Europa Medieval: el ejemplo del Norte de España », in: La condición de la mujer en la Edad Media, Madrid: Universidad Complutense, 1986, p. 215-222.

75  A propósito desta dualidade associada ao género, parece-me apropriado citar o resumo do recente estudo de L. PICK, « Sacred Queens and Warrior King in the Royal Portraits of the Liber Testamentorum of Oviedo », Viator, 42 (2), 2011, p. 49-81: « Interpreted in the light of the discussion of sacred kingship in Ernst Kantorowicz’s The Kings Two Bodies, this article suggests these images [as miniaturas do códice] show not the king himself with two bodies, secular and spiritual, human and Christ-like, but rather the spiritual and secular functions literally divided between two bodies, those of the king and queen, with the king in change of protection and the queen responsible for prayer for the kingdom ». Apesar de o Liber Testamentoram ser já do século XII, nas suas miniaturas parece pois transparecer ainda a divisão funcional do poder que, segundo deduzi, teria estado em vigor na monarquia asturiana.

76  G. MARTIN, « La chute du royaume visigothique d’Espagne », Cahiers de linguistique hispanique médiévale, 9, 1984, p. 207-233, p. 230-231, acentua o carácter construído do parentesco que a Crónica de Alfonso III estabelece entre todos os reis asturianos, sem excepção, apesar de fontes historiográficas anteriores não referirem qualquer ligação familiar para vários deles. Interpreta esses laços como invenções decorrentes de uma nova preocupação genealógica tendente a construir uma linha de descendência ininterrupta desde os godos até Afonso III, desvalorizando consequentemente toda a informação sobre parentesco régio decorrente dessa fonte. É fora de dúvida que a preocupação genealógica está presente, e que interfere com o rigor dos dados. Porém, será que os redactores inventam do nada laços de parentesco, ou será que registam, moldando-os aos seus propósitos, aqueles que teriam eventualmente existido? São fáceis de entender e de admitir as razões que poderiam levar a dourar, emprestando-lhe raízes na realeza goda, a ascendência de Afonso I, pois trata-se da mesma que, por um ramo lateral, leva a Ramiro I, avô de Afonso III. Já não é, porém, nada evidente qual o serviço que poderá prestar à causa genealógica a rocambolesca inserção familiar do rei tirano Mauregato, que não teve descendência régia. Parece, pelo contrário, um contra-senso. Uma vez que a Albeldense estabelecia já a falta de legitimidade desse rei, não seria mais compreensível que a Crónica de Alfonso III tivesse deixado as coisas como estavam, em vez inventar um parentesco desqualificante sem qualquer consequência no futuro da linhagem régia? Não se terá antes dado o caso de, face ao critério genealógico que presidia à feitura da nova crónica, o redactor se ver compelido a registar, denegrindo-o embora, um parentesco conhecido? Perante estas perplexidades, não estou tão certa quanto Georges Martim de que o parentesco enunciado nas crónicas asturanas deve ser sumariamente descartado da equação sucessória. Do mesmo modo, o facto de o prestígio da ascendência de Afonso I e de Pedro de Cantábria ter sido fabricado (ver Julio ESCALONA, « Family Memories: Inventing Alfonso I of Asturias », in: Isabel ALFONSO, Hugh KENNEDY e J. ESCALONA (ed.), Building Legitimacy. Political Discourses and Forms of Legitimacy in Medieval Societies, Leiden-Boston: Brill, 2004, p. 251-262, p. 254-255) não implica que as relações de parentesco registadas nas crónicas para estas personagens também o sejam, e que Afonso I não tenha tido um irmão, pai de Aurélio e de Vermudo I, quer ele se chamasse ou não Fruela. Assim sendo, não discutirei aqui mais longamente os argumentos a favor do parentesco, em nada inovador, que admito existir entre os reis asturianos, reservando essa questão para posterior publicação.

77  Ver Nancy LUOMALA, « Matrilineal reinterpretation of some Egyptian sacred cows », in: Norma BROUDE e Mary D. GARRAD (eds.), Feminism and Art History: Questioning the Litany, New York: Harper and Row, 1982, p. 19-31, p. 19-21.

78  L. RUBIO HERNANSÁEZ, « Los Astures y los inicios… » p. 317, sugere um modelo de sucessão matrilinear indirecta que toma em conta o critério geracional e que está bastante próximo, mecanicamente, do que aqui sugiro, embora não desloque o eixo da soberania do polo masculino para o polo feminino do grupo familiar.

79  Esta horizontalidade normativa da sucessão ao trono foi recentemente estudada por Marco GARCÍA QUINTELA, « Parejas de reyes hispanos en la Antigüedad y Alta Edad Media », Cuadernos de Estudios Gallegos, 53 (119), 2006, p. 157-196, p. 165-170), que a interpreta no quadro da associação régia, facilitadora de um acesso futuro à realeza, de indivíduos da mesma geração do rei em exercício.

80 Ibid., p. 168.

81  Ver, sobre Elvira, M. CARRIEDO TEJEDO, « Una reina sin corona… », p. 126-133, e sobre ascensão ao trono de Sancho I, Amancio ISLA FREZ, « Nombres de reyes y sucesión al trono (siglos VIII-X), Studia historica-Historia medieval, 11, 1993, p. 3-33, p. 31-32; para Urraca, G. MARTIN, « Hilando… », § 7-10.

82  Ver M. GARCÍA QUINTELA, « Parejas de reyes… », p. 165-170, p. 167-168, e A. ISLA FREZ, « Nombres de reyes… », p. 24-32.

83  Sobre o papel da divisão dos reinos na gestão da conflitualidade geracional propiciada pela sucessão ao trono leonês, ver A. ISLA FREZ, « Nombres de reyes… », p. 24-32.

84 Ibid.,p. 27 e G. MARTIN, « Linaje y legitimidad… », § 11.

85  Sobre estas personagens e a sua vinculação aos mosteiros referidos, ver as notas 15, 22 e 25.

86  Ver E. KLINKA, « L’affirmation… » e T. MARTIN, Queen as King…, para a elucidação dos aspectos ideológicos e dos trâmites da concretização artística do projecto de afirmação dinástica alicerçado na sacralização de uma memória régia sediada em Santo Isidoro, empreendido e levado a cabo por sucessivas gerações de mulheres da família real Leonesa-Castelhana: desde a rainha Sancha Afonso de Leão até à sua bisneta, a infanta Sancha Raimundes, irmã de Afonso VII o Imperador, passando pelas infantas Urraca e Elvira Fernandes, suas filhas, e pela sua neta, a rainha Urraca.

87  Apesar de a Historia silense especificar que a responsabilidade desta escolha foi de Fernando I (ver Francisco SANTOS COCO (ed.), Historia silense, Madrid: JAEIC, 1921, p. 179-180), Justo PEREZ DE URBEL, Sancho el Mayor de Navarra, Madrid: Diputación Foral de Navarra, 1950, p. 229 e seguintes, inclina-se a pensar que a responsabilidade dessa escolha terá sido mais da condessa/rainha Muniadona do que de Fernando I. Sobre a posterior trasladação de Sancho III para Leão, ver E. KLINKA, « L’affirmation… », §  7-8.

88  Ver R. ALONSO ÁLVAREZ, « Los enterramientos… », §  15-16; para uma opinião mais matizada, ver E. KLINKA, « L’affirmation… », §  3-6 e 9, que interpreta as disposições mortuárias sobre Fernando I como parte de um projecto de afirmação dinástica, ou neo-dinástica, tributária de uma aspiração ao Imperium de Espanha a que Fernando I não seria alheio. A continuação do mesmo artigo, bem como o posterior estudo da autora sobre a infanta-rainha Sancha, levam a pensar que, em tudo o que tocava à instrumentalização de uma memória régia sediada em Santo Isidoro, esse projecto terá estado desde o início nas mãos das mulheres da dinastia (ver E. KLINKA, « Sancha… », §  20-27, e sobretudo T. MARTIN, Queen as King…).

89  Nas palavras de Sondra FARGANIS, The Social Reconstruction of the Feminine Character, Totowa, NJ: Rowman & Littlefield, p. 10 (apud Martha G. KROW-LUCAL, « The Jezebel Paradigm: Construction of an Image for Doña Lambra and Doña Urraca », in: M. M. CASPI (ed.), Oral Tradition and Hispanic Literature. Studies in Honor of Samuel G. Armistead, New York: Garland, 1995, p. 353-383), « Ideas are social constructed to reveal a certain perspective of the truth, and the construction occurs within a specific historical time frame. In this sense, while ideas are not culturally determined, they are culturally affected ».

90  Sobre a forma como a transmissão oral de episódios protagonizados por um tipo de mulher forte, que os textos percepcionam como interferindo indevidamente em assuntos da esfera masculina, tende a diabolizar as suas heroínas, representando-as segundo um estereótipo dependente de configurações bíblicas recorrentes, ver M. G. KROW-LUCAL, « The Jezebel Paradigm… », p. 360-363, 368-369.

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Notizia bibliografica digitale

Maria do Rosário Ferreira, «Entre conselho e incesto: a irmã do rei»e-Spania [Online], 12 | décembre 2011, online dal 23 novembre 2011, consultato il 28 mars 2024. URL: http://journals.openedition.org/e-spania/20879; DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.20879

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