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InícioNuméros11Légitimation et lignage en pénins...Linhagem e estruturas de parentesco

Légitimation et lignage en péninsule Ibérique au Moyen Âge

Linhagem e estruturas de parentesco

Algumas reflexões
José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO

Resumos

A utilização de modelos de interpretação exteriores à realidade histórica portuguesa –em articulação com alguns conceitos importados da antropologia ou da sociologia–, a partir das décadas de 1970 e 1980, e a sua aplicação à Idade Média, particularmente aos estudos sobre a nobreza medieval portuguesa, levou a algumas interpretações em grande medida válidas, mas que investigações mais recentes, baseadas num melhor conhecimento das fontes, têm vindo a demonstrar a necessidade de serem reajustadas em determinados aspectos. A análise de dois documentos do final do século XIII e de um outro de meados do século XIV, vem reafirmar como foram bastante tardias, quer as transformações da estrutura do parentesco, quer a introdução e difusão do conceito de linhagem.

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Introdução

  • 1  José MATTOSO, A Nobreza Medieval Portuguesa. A família e o poder, in: Obras Completas, vol. 7, Lis (...)
  • 2  Ibid., vol. 5, Lisboa: Círculo de Leitores, 2001 (1.ª edição – Lisboa, Guimarães & Cia. Editores, (...)

1Desde o início da década de 1980, através da compilação de uma série de artigos escritos ao longo dos vinte anos anteriores, a colectânea de José Mattoso, A Nobreza Medieval Portuguesa. A família e o poder1, e a síntese que se lhe seguiu, Ricos-homens, Infanções e Cavaleiros –a nobreza medieval portuguesa dos séculos XI e XII,2 têm inspirado sucessivas gerações de historiadores, levando-os a explorar uma floresta que então revelou, trilhando os caminhos que ele próprio abriu, ou a aventurarem-se a partir de clareiras que também ele ali referenciara.

2Tive o privilégio, a partir de 1984, de poder contar com a sua orientação científica, voltando-me, especialmente, para a nobreza da segunda metade do século XIII e a primeira metade do século XIV, e centrando o meu interesse em torno da nobreza dionisina e do próprio D. Dinis.

3O desenvolvimento do meu trabalho acabou por me conduzir através de caminhos que, desde uma observação menos atenta, poderiam levar a presumir uma rota de colisão com as interpretações propostas pelo meu próprio Mestre quando, na verdade, nos encontrávamos perante vias complementares. Com efeito, o que acabou por se revelar foram, da parte da nobreza medieval portuguesa, soluções muito diversificadas que, face a determinadas conjunturas ou em certos espaços, serviram, ou assim se esperava, as diferentes estratégias do grupo nobiliárquico, de crescimento ou de equilíbrio, quando não, mesmo, de sobrevivência. Alertando, em suma, para a delicadeza da aplicação de modelos rígidos de interpretação, ou até, e tantas vezes isso ocorre, para a imponderabilidade das trajectórias individuais, que teimam em furtar-se à nossa vontade de saber mais, e tudo compreender de uma forma racional.

4Um dos aspectos mais inovadores da interpretação mattosiana sobre a evolução da nobreza portuguesa centrava-se, com efeito, na análise das estruturas da família nobre, particularmente da passagem de uma estrutura cognática e bilinear do parentesco, que caracterizara as famílias da nobreza condal, para uma estrutura agnática e patrilinear, ao que parecia adoptado pelas famílias de infanções a partir de meados do século XI, considerando então aquele Autor que o sistema linhagístico estaria adoptado pela generalidade da Nobreza nos finais da centúria seguinte. Esta mudança da estrutura do parentesco, entretanto, levara ao aparecimento das linhagens, à valorização dos ramos principais sobre os secundários e, como consequência, por um lado, ao afastamento dos filhos segundos e das filhas da herança paterna, pela adopção da primogenitura masculina e, por outro, ao aparecimento de algumas das manifestações mais interessantes dessa mutação, como sejam, por exemplo, os apelidos ou as representações heráldicas familiares.

  • 3  Joseph MORSEL, La Aristocracia Medieval. El dominio social en Occidente (siglos V-XV), Valencia: P (...)

5De recorte claramente francês, e assumidamente inspirado em Duby, o modelo proposto por José Mattoso era, por que não dizê-lo, revolucionário e, não me cansarei nunca de o afirmar, à luz do que então se sabia francamente plausível e, todos o devemos reconhecer, absolutamente sedutor. Esse modelo, todavia, acarretara algumas consequências menos positivas, uma vez que a adopção de esquemas interpretativos construídos a partir de certas realidades da sociedade nobre francesa, e utilizados pela historiografia Ibérica a partir de meados de 1970 levaram, na minha perspectiva, a uma série de conclusões sobre o comportamento e a evolução da nobreza desadequadas à realidade peninsular, ou pelo menos portuguesa e castelhana. Por outro lado, e como foi recentemente sublinhado por Joseph Morsel, os Historiadores, por aquela mesma época e um pouco por todo o lado, também se deslumbraram com as aportes da Antropologia, importando daí alguns conceitos –um dos quais foi precisamente o de linhagem– pouco aconselháveis para a sociedade anterior ao período moderno ou mesmo contemporâneo3.

  • 4  José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (12 (...)
  • 5  Sobre a adopção tardia do sistema linhagístico na Galiza, cf. Ermelindo PORTELA e María del Carmen (...)

6Na verdade, e como creio ter demonstrado, pelo menos quanto a Portugal, a adopção integral do sistema linhagístico pela nobreza portuguesa, e suponho que igualmente a da coroa castelhana, foi muito mais tardio, e só a partir da introdução do morgadio, nos finais do século XIII ou início do seguinte, é que esse modelo de estruturação da família nobre produziu os resultados verificados na França do Norte quase três séculos antes, ou seja, o afastamento dos filhos segundos da herança paterna com a consequente concentração da maioria do património familiar num único herdeiro, preferentemente o primogénito varão4. Não será por acaso, finalmente, que algumas análises da mesma época sobre a nobreza galega também apontassem a segunda metade do século XIV e o século XV como o verdadeiro palco das linhagens5.

  • 6  José MATTOSO, op. cit., vol. 7, p. 259-271.
  • 7  J. A. de SOTTOMAYOR-PIZARRO, «De e Para Portugal. A Circulação de Nobres na Hispânia Medieval (Séc (...)

7A questão que acabei de enunciar, ou seja, a adopção tardia do sistema linhagístico, é essencial para a compreensão dos factores que explicam, por exemplo, o fenómeno da circulação de nobres na Idade Média. Com efeito, num dos seus artigos mais emblemáticos, «Cavaleiros Andantes: a Ficção e a Realidade», José Mattoso equacionou o problema da emigração de vários nobres portugueses, sobretudo para a Coroa de Castela, à luz do pressuposto de que alguns deles eram vítimas da aplicação de medidas que visavam a protecção da integridade do património das linhagens, ou seja, a exclusão dos filhos segundos e das filhas da herança paterna6. Como consequência, muitos desses indivíduos tinham procurado a sobrevivência no reino vizinho, tendo alguns destes «cavaleiros-andantes», poucos, encontrado a fortuna e o sucesso, e quase todos a morte violenta ou o esquecimento. Todavia, a maioria dos exemplos carreados para esse artigo estava mais claramente associada a factores de ordem política. Parece-me que essa é a perspectiva correcta para colocar a questão, como mais recentemente tentei demonstrar7.

  • 8 Id., Linhagens Medievais Portuguesas..., vol. II, p. 620.

8À data da publicação original daquele artigo (1981), porém, e repito, as hipóteses de interpretação avançadas pelo meu Mestre eram as mais plausíveis, tendo em conta, por um lado, as poucas fontes publicadas e, por outro, o que se podia observar através de alguns indícios, entre os quais a transmissão dos principais cargos curiais e das tenências, ou seja, as funções políticas assumidas pelos membros das linhagens da alta nobreza de corte. Na verdade, o exercício de funções ou de cargos, entendidos como hereditários por algumas linhagens, não eram passíveis de uma divisão entre os vários herdeiros, e daí a ilusória imagem de chefia de linhagem. Mas, como então afirmei, e penso que com bons argumentos, esse agnatismo político coexistia com um arreigado cognatismo patrimonial8.

9É precisamente neste patamar –agnatismo versus cognatismo–, que gostaria de apresentar um par de reflexões em torno da linhagem, tomando como instrumento de análise a observação de um par de documentos dos séculos XIII e XIV. Mas, desde já me confesso e me penitencio: não ofereço qualquer contributo de natureza teórica ou epistemológica, mas tão-somente reflexões empíricas! Não quero, por isso, ferir a sensibilidade da grande maioria dos participantes deste colóquio, aos quais nem me atrevo a designar como colegas, nestas circunstâncias, para não os ofender. Na verdade, eles situaram a linhagem, desde o início, no elevado patamar das fontes cultas, cortesãs e eruditas, entre a poética, a narrativa e a crónica, ou o género genealógico mais apurado. O que aqui trago são meros exemplos recolhidos em fontes bem mais toscas, através de uma escrita pouco burilada e despida de conceitos eruditos, e que, sem qualquer pudor, apenas transmite a crueza da linhagem nas rudes palavras da prática e do quotidiano.

  • 9  Portvgaliae Monvmenta Historica. Nova Série, vol. III, Inqvisitiones. Inquirições Gerais de D. Din (...)
  • 10  Livro das Campainhas (códice da segunda metade do século XIV). Mosteiro de São Salvador de Grijó, (...)

10Farei, por isso, e desde já, a apresentação sumária dessas fontes. Para o final do século XIII, convoquei as duas primeiras Inquirições Gerais dos reinados de D. Dinis, de 1284 e de 12889. Tendo em conta que as inquirições dionisinas tiveram como principal finalidade o apuramento da propriedade privilegiada, de forma que os fiscais régios não invadissem a imunidade das honras e dos coutos da Nobreza, compreende-se que se podem revelar como uma fonte particularmente rica para as referências a linhagem, bem como às diversas formas de transmissão ou aquisição de bens patrimoniais das diferentes famílias. Por outro lado, o facto de elas se terem estendido por uma vasta área geográfica, desde o rio Minho até ao rio Tejo, impede que um excessivo «localismo» dos inquéritos pudesse minimizar o valor das suas informações. Avançando depois para os meados do século XIV, vou utilizar a lista dos naturais do mosteiro de Grijó, de 1365, onde se encontram referidas mais de duas centenas de nobres ligados a um ascendente comum10. Admite-se, assim, que para uma cronologia já tão avançada, a terminologia do parentesco bem como as referências à linhagem já nos coloquem perante inequívocas situações de agnatismo patrilinear.

Século XIV – Lista dos Naturais do Mosteiro de Grijó (1365)

11A 29 de Junho de 1365, por ordem do rei D. Pedro I, reuniu-se no mosteiro de S. Salvador de Grijó uma assembleia judiciária. Depois de terem procedido no ano anterior ao rigoroso levantamento dos bens e das rendas do mosteiro, chegara o momento de se decidir os valores em monetário a entregar anualmente aos fidalgos naturais daquele cenóbio agostinho, substituindo assim o tradicional pagamento em géneros e o usufruto de outro tipo de direitos, globalmente conhecidos por naturas, ou direitos de padroado, que radicavam numa instituição nascida pelo menos em finais do século IX e conhecida por Igreja própria. Fruto do desenvolvimento dos direitos senhoriais, as pequenas igrejas ou oratórios construídos em terras privadas foram gradualmente anexos à propriedade senhorial, sendo considerados sua parte integrante e, portanto, sujeitos a partilhas ou à simples alienação.

12Contra esta situação se insurgiu a hierarquia eclesiástica, que através de várias disposições conciliares –sobretudo a partir do Concílio de Coiança, de 1050– tentou chamar a si a propriedade dessas igrejas, o que só foi conseguido por Alexandre III na segunda metade do século XII. Em troca do direito de propriedade cedeu aos fundadores de igrejas ou aos seus herdeiros o direito de padroado, que consistia na simples apresentação do pároco. Inicialmente –século XII– o regime de igreja própria e de padroado pouco se diferenciavam, pois baseavam-se sobretudo no jus praesentandi. Mas o direito de padroado veio a englobar também o jus fruendi, ou seja, certos encargos devidos pela igreja ou mosteiro aos seus fundadores ou protectores e respectivos descendentes. Ao conjunto desses direitos chamava-se, segundo Gama Barros, padroádigo. Os padroeiros tinham direito de aposentadoria, ou seja, de se instalarem nas igrejas e mosteiros do seu padroado, receber aí alimento, ou direito de comedoria, e ainda um subsídio para o casamento das filhas ou para armar os filhos cavaleiros –casamento e cavalaria, respectivamente– ou ainda para os tirar do cativeiro.

  • 11  Devido a este conjunto de circunstâncias é que o rei D. Dinis proibiu em 1299 as comedorias nos mo (...)

13Como estes direitos eram transmitidos hereditariamente, o número de herdeiros ou naturais ia aumentando de geração em geração, chegando alguns mosteiros a ter várias centenas, a quem tinham de pagar anualmente os referidos direitos. Era de esperar que tão avultado número de naturais levantasse problemas financeiros aos mosteiros, que ainda por cima eram agravados pelos abusos e violências de muitos deles, exigindo mais comedoria do que aquela a que tinham direito, cavalaria e casamento sem filhos em idade que o justificasse, ou mesmo sem filhos, para além da presença nos mosteiros, especialmente nos femininos, de homens de armas ou das comitivas senhoriais, incluindo trovadores, soldadeiras e prostitutas, ou de se juntarem na mesma altura naturais inimigos uns dos outros, levando para dentro das casas religiosas a violência das suas guerras privadas11.

14Em face do agravamento das condições económicas do século XIV e para evitar muitas das situações de abuso ou violência referidas, os mosteiros começaram a pedir aos monarcas que substituíssem as formas tradicionais dos direitos de padroado pelo pagamento de uma renda fixa em dinheiro, evitando dessa forma a presença dos naturais nos mosteiros, ao mesmo tempo que aproveitavam as desvalorizações da moeda.

  • 12  Essa lista foi a base para o meu estudo sobre essa família patronal, tema da minha dissertação de (...)

15Assim aconteceu, pois, em Grijó, em 1365, na continuidade de uma série de casos análogos que vinham, pelo menos, desde o final do século XIII. O que agora me interessa, porém –tal como há mais de 25 anos–, é que uma das peças deste processo engloba uma lista dos indivíduos que estavam ligados a Grijó, por descenderem do casal fundador do mosteiro. Trata-se de um conjunto de 211 nobres, distribuídos pelas categorias de Ricos-homens (28), Infanções (106) e Cavaleiros/Escudeiros (77), que descendiam de Soeiro Fromarigues e de Elvira Nunes Áurea, o casal que durante a década de 1090 fizera numerosas doações a favor do cenóbio agostinho, protegendo-o e dotando-o de bens como se de uma refundação se tratasse, dando assim origem à família patronal do mosteiro de S. Salvador de Grijó12.

16Nunca será demais valorizar a importância destas listas. Desde logo pelo seu interesse genealógico, uma vez que as suas informações não só permitem situar no tempo algumas centenas de nobres, as suas alianças matrimoniais e os seus filhos, como nos revelam os diferentes laços de parentesco que os uniam e a que categorias pertenciam, dentro do grupo nobiliárquico. Para além disso, sabe-se que descendiam de um antepassado comum, ou seja, o fundador de uma determinada comunidade monástica, o que também facilita o processo de reconstituição genealógica, pela articulação das suas informações com as dos diferentes nobiliários medievais.

17Estas listas, porém, e creio que esta hipótese nunca foi equacionada, podem ter desempenhado um papel muito importante no processo de elaboração dos livros de linhagens medievais portugueses. Com efeito, para poderem cumprir com as suas obrigações relativamente ao pagamento das referidas naturas, os monges dos diferentes cenóbios tinham que manter actualizadas as respectivas listas de naturais, ao longo das sucessivas gerações, para saberem os óbitos, os matrimónios, os nascimentos, legítimos ou bastardos –estes últimos eram excluídos, salvo por expressa determinação régia–, e a que patamar hierárquico pertencia cada um deles.

18Assim, e como uma grande parte dos nobres, especialmente dos níveis mais elevados da hierarquia nobiliárquica, eram naturais em diversos mosteiros e igrejas, os textos de carácter genealógico não eram um género desconhecido de mosteiros, e mesmos de simples igrejas onde aqueles direitos também eram exercidos. Isto significa, na minha perspectiva, que as listas de naturais dos diversos mosteiros e igrejas, com continuidade, podem ter servido como uma das principais fontes para a elaboração dos nobiliários conhecidos, o que permite, por exemplo, explicar o rigor do encadeado das gerações de algumas famílias da média ou mesmo pequena nobreza regional. Cabe aos especialistas decidir, como é natural, mas creio que é uma via de investigação que poderá revelar-se fecunda.

  • 13  Ver a minha proposta para a hierarquização da nobreza a partir dos meados do século XIII. Cf. J. A (...)

19Um outro aspecto interessante destas fontes é o da sua estrutura interna, a forma tripartida como dividiam os naturais, ou seja, de acordo com uma hierarquia nobiliárquica totalmente obsoleta em meados do século XIV, quando a referência a ricos-homens, e especialmente a infanções já era um absoluto arcaísmo. Isto confirma a antiguidade das listas que cada cartório monástico guardava e que ia actualizando, geração após geração, desde um tempo mais remoto em que essa divisão hierárquica reflectia a realidade13.

20Mas, o que importa agora é analisar esta fonte tendo em vista a forma como revela a estrutura de parentesco da «família» patronal, e como se enquadram as referências a linhagem, recorde-se, no início da segunda metade do século XIV.

21Deve-se sublinhar desde o início, ou seja, desde os séculos XI-XII, a transmissão dos direitos de padroado e restantes naturas era feita através de todos os descendentes do casal fundador da família patronal, ou seja, quer por via masculina como por via feminina. Assim, e pelo menos naquele tempo, a transmissão era bilinear e também cognática, o que naturalmente explica o elevado número de naturais, aumentando geração após geração até se transformarem num verdadeiro pesadelo para os mosteiros e igrejas. Seguem-se alguns exemplos, retirados dos três níveis hierárquicos:

–Ricos-Homens

O conde Don Johanne Affonsso natural e tres filhos seus.
Item Dona Maria Tellez que he cassada com Alvaro Diaz de Soussa comedura enteira ella. Item dous filhos da dicta Maria Tellez que hy ha seus e do dicto Alvaro Diaz.
Item tres filhos que ficaram de Martim Lourenço da Cunha.
Item hũa filha de Fernam Lopez que cassou com Fernand’Affonsso de Merlloo.

–Infanções

Item Joham Fernandez Cogominho da parte da molher que he dos deVasconcellos.
Item Joham Rodriguez filho que foy de Roy Gomeez da parte de padre

Item Joham Lourenço Escolla da parte da molher que foy filha de Gonçalo Gomez.
Item Stevam Mafaldo da parte da madre Constança Estevez de Vasconcellos.
Item ha hy quatro filhos de Gil Martinz d’Ataiide que son naturaaes da parte da madre que he passada, enteiras ham d’aver as comeduras e o dicto Gil Martinz non fica natural.

–Cavaleiros/Escudeiros

  • 14  Cf. Idem, Os Patronos do Mosteiro de Grijó..., p. 319-323.

Item Álvaro Gil filho de Gil Veegas do Rego da parte da madre.
Irmaaos e sobrinhos de Fernam Paaez.
Item Rodrigu’Eannes de Saa cavalleiiro e sua molher.
Item Roy Gonçallvez dicto Chaziim e duas filhas e hũa neta14.

22Compreender-se-ia que nos finais do século XII a transmissão destes direitos ainda obedecesse às características de uma estrutura cognática e bilinear, pelo que não pode deixar de parecer um pouco estranho que ainda assim se mantivesse tão pujante nos meados do século XIV; não fora o facto, como procurei explicar, de uma muito tardia implantação da estrutura agnática do parentesco.

23Um outro aspecto que a meu ver ressalta da análise da lista de Grijó é a de que a acepção que se dá ao termo linhagem também parece ser bilinear, ou seja, nada nos permite inferir que linhagem, ainda nesta cronologia, esteja associada a agnatismo patrilinear:

  • 15  Ibid.

[...] dos de Vasconcellos.
[...] da parte de Vasconcellos.
Item Gil Vaasquez de Reesende da parte da madre dos Ribeiros. Item ha quatro antre filhos e filhas.
Item Vaasco Martiinz de Cunha da parte de Micia Rodriguez sua madre dos de Vasconcellos e ha dous filhos15.

24Como é natural, pode sempre argumentar-se que os direitos de padroado eram talvez excessivamente peculiares, tendo em conta a sua origem, para servirem como demonstração do que acabei de sugerir, e daí que a recolha dos dados ainda se estruturasse seguindo pautas arcaicas, é certo, mas que mantinham a sua validade para os propósitos específicos dos monges.

Século XIII – Inquirições Gerais de 1284 e de 1288

  • 16  Sobre o processo das Inquirições durante o reinado dionisino, cf. Idem, «D. Dinis...», p. 93-95 e (...)

25Gostaria por isso, agora, de me situar alguns anos antes, concretamente na década de 1280, e procurar analisar de que forma nos surge a linhagem no contexto das inquirições dionisinas levadas a cabo nesses anos, a primeira em 1284, e a seguinte em 1288. Não valerá a pena referir as circunstâncias políticas, bem conhecidas por todos, em que D. Dinis ordenou a realização das Inquirições Gerais, bastando apenas sublinhar o facto de, ao contrário das realizadas nos reinados do seu avô, em 1220, e do seu pai, em 1258, serem explicitamente dirigidas ao levantamento da propriedade honrada, ou melhor, à detecção das situações de abuso e usurpação senhoriais16.

26A forma como os inquiridores levaram a efeito a sua missão –através de uma comissão que percorreu o reino apurando os dados, freguesia a freguesia, de acordo com um questionário previamente definido–, permite admitir que os testemunhos não foram substancialmente alterados no sentido do seu registo, ou seja, tiveram uma redacção bastante aproximada das declarações originais. Detalhe que me parece da maior importância quanto à metodologia da análise, uma vez que, tratando-se de um conjunto de textos de carácter absolutamente distinto dos anteriores, a natureza por assim dizer «primária» das informações transmitidas por ambas acaba por aproximá-las.

  • 17  O facto de os dois inquéritos incidirem em áreas geográficas razoavelmente distanciadas, as de 128 (...)
  • 18  Para os excertos que a seguir se publicam dá-se apenas a referência dos que se retiraram das Inqui (...)

27A análise dos dois textos acaba por conduzir a conclusões idênticas às anteriores17, ou seja, a utilização dos termos relativos ao parentesco ou à linhagem remetem-nos para um grupo familiar alargado, de matriz essencialmente cognática, e reafirmando uma concepção bilinear da transmissão do património familiar, como de resto é explícito pelos exemplos que se seguem18:

  • 19  Cf. Inquirições de D. Dinis. 1284..., p. 37.

[...]  e est onrra de Martim <Periz> e de seus filhos e de seu linagem [...]. E outros sex casaes son de herees de Martim Periz e de sas hirmãas” (1284)19.

  • 20  Ibid., p. 27.

[...] que tragiam don Joham Soarez e Petro Coelho por onrras é provado que é todo devasso salvo as casas e as herdades e as searas que som de Petro Coelho e de seus sobrinhos.
[...] a hi huum couto de filhos e sobrinhos de Pero Moniz d’Outiz.
E Pero Anes de Gatom ha y huum casal e vem de sa linhagem (1284)20.

[...] a hi hũua honrra que foy de Ramiro Paez e he ora de Fernam de Sandy e de seu linhagem.
É ora dom Gomez Lourenço e seu linhagem.
[…] Gomiãaos é onrra de Martim do Casal e dizem as testemuynhas d’ouvyda que a deu Rey don Sancho o Velho a seu linhagem.
[...] Viçente Estevez e Vasco Estevez deffendem os de Font’Arcada e o de Villa Nova porque dizem que forom de seu linhagem.
Freeguisia de Sancta Maria de Ferreiroo he provado que toda a freeguisia trajem por honrra filhos de Maria Anes e seu linhajem des que se acordam as testemunhas e d’ouvida de longe e dizem que ouvirom dizer que foy de dom Paay Mouro e de dona Boa Çidi.
[...] e pararom a dom Pero Paaez Alfferaz a seista (sic) parte destes herdamentos e ora dam a Fernam Perez de Barvossa e aos outros que veem de seu linhajem de dom Pero Paaez.

28Mas o que se pode considerar verdadeiramente notável, ou até inesperado, é a utilização do termo linhagem para identificar grupos de parentes, e mesmo famílias, mas exteriores ao grupo da nobreza:

  • 21  Ibid., p. 34.

E disseron que na aldeya de Zopelos e de Pinheiro ha y XV casaes, e destes XV casaes son ende VII casaes de Martim Veegas que est juiz com seus hirmãos e com sas hirmãas e com seu linagem (1284)21.

Item a herdade que foy de Gonçalo Rebordelo e de seu linhajem he provado que soia hi entrar o moordomo e filhava hi o conduito e davam tres soldos de pedida e dous soldos de fossadeira.
Item en Cacavelos a herdade de Joham Paez e de seu linhagem é provado que soya dar fossadeyra e pectar voz e coomha e ir aa nuduva e entrava y o moordomo.
E disse aynda que avya hi huum linhagem que chamam dos Ovequos que eram foreyros del Rey.

Conclusões

29A difusão do termo linhagem a partir dos textos literários, segundo parece algo tardia, desde os meados do século XIII ou mesmo dos inícios do século XIV, poderá estar associada ao facto de, pelo menos em Portugal, e até cronologias bastante avançadas, se ter mantido uma estrutura de parentesco com características cognáticas e bilineares, fruto, possivelmente, da manutenção da transmissão hereditária do património. Facto, por outro lado, que permitiria compreender que a «nova» expressão ainda não fosse devidamente assimilada pelos meios jurídicos da corte no final de Duzentos, não sendo por isso estritamente associada ao grupo nobiliárquico.

30Neste sentido, e uma vez mais, admito que só a difusão do morgadio veio permitir o aparecimento de verdadeiras linhagens na segunda metade do século XIV, ou mais claramente na centúria de Quatrocentos, levando depois à constituição de Casas senhoriais efectivamente dignas desse nome. Já era tarde, porém, para travar os efeitos de um processo de desgaste continuado dos privilégios senhoriais, levado a cabo de uma forma muito dinâmica pelos monarcas portugueses desde meados do século XIII, sabendo aproveitar, por outro lado, um poder nobiliárquico materialmente pouco significativo e militarmente incapaz de defrontar o poder régio.

31O Estado Moderno, provavelmente, não poderia existir sem uma nobreza domesticada. Nesta perspectiva, e naquelas circunstâncias, talvez por isso Portugal tenha sido uma das primeiras monarquias a concretizá-lo.

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Notas

1  José MATTOSO, A Nobreza Medieval Portuguesa. A família e o poder, in: Obras Completas, vol. 7, Lisboa: Círculo de Leitores, 2001 (1.ª edição, Lisboa: Editorial Estampa, 1981).

2  Ibid., vol. 5, Lisboa: Círculo de Leitores, 2001 (1.ª edição – Lisboa, Guimarães & Cia. Editores, 1982).

3  Joseph MORSEL, La Aristocracia Medieval. El dominio social en Occidente (siglos V-XV), Valencia: Publicacions de la Universitat de València, 2008 (1.ª edição francesa, Paris: PUF, 2004), p. 11-12.

4  José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. II, Porto: Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da Família, 1999, p. 565-592 e 617-622.

5  Sobre a adopção tardia do sistema linhagístico na Galiza, cf. Ermelindo PORTELA e María del Carmen PALLARES, «Aristocracia y sistema de parentesco en los siglos centrales de la Edad Media: el grupo de los Traba», in: De Galicia en la Edad Media. Sociedad, Espacio y Poder, Santiago de Compostela: Xunta de Galicia, 1993, p. 277-294.

6  José MATTOSO, op. cit., vol. 7, p. 259-271.

7  J. A. de SOTTOMAYOR-PIZARRO, «De e Para Portugal. A Circulação de Nobres na Hispânia Medieval (Séculos XII a XV)», Anuario de Estudios Medievales, vol. 40, n.º 2 (julio-deciembre 2010), p. 889-924.

8 Id., Linhagens Medievais Portuguesas..., vol. II, p. 620.

9  Portvgaliae Monvmenta Historica. Nova Série, vol. III, Inqvisitiones. Inquirições Gerais de D. Dinis. 1284, introdução, leitura e índices, Id., Lisboa: Academia das Ciências, 2007. As «Inquirições de 1288», bem como as respectivas «Sentenças de 1290» serão editadas em 3 tomos, o primeiro dos quais será publicado este ano (2011).

10  Livro das Campainhas (códice da segunda metade do século XIV). Mosteiro de São Salvador de Grijó, leitura e transcrição paleográfica de Jorge de ALARCÃO, e revisão do texto, índices e notas por Luís Carlos AMARAL, Vila Nova de Gaia: Câmara Municipal, 1986 (a relação dos fidalgos naturais do mosteiro encontra-se a p. 63-68).

11  Devido a este conjunto de circunstâncias é que o rei D. Dinis proibiu em 1299 as comedorias nos mosteiros femininos. Cf. J. A. de SOTOMAYOR-PIZARRO, «D. Dinis e a Nobreza nos Finais do Século XIII», Revista da Faculdade de Letras. História, II.ª Série, vol. X, 1993, p. 94.

12  Essa lista foi a base para o meu estudo sobre essa família patronal, tema da minha dissertação de mestrado, iniciada em 1984 e defendida em 1987, mas publicada apenas alguns anos depois. Cf. Idem, Os Patronos do Mosteiro de Grijó. Evolução e Estrutura da Família Nobre (Séculos XI a XIV), Ponte de Lima: Ed. Carvalhos de Basto, 1995. Aí se encontra uma síntese sobre estes direitos, bem como uma relação das listas conhecidas (p. 99-103 e 113-115); a referida lista de Grijó também se encontra aí publicada (p. 319-323). Daquele mesmo ano de 1987, veja-se o artigo de Luís de MELLO VAZ DE SÃO PAYO, «Os Naturais (séculos XIII e XIV)», Raízes e Memórias, n.º 1, 1987, p. 47-71.

13  Ver a minha proposta para a hierarquização da nobreza a partir dos meados do século XIII. Cf. J. A. de SOTTOMAYOR PIZARRO, Linhagens Medievais Portuguesas..., vol. II, p. 537-541.

14  Cf. Idem, Os Patronos do Mosteiro de Grijó..., p. 319-323.

15  Ibid.

16  Sobre o processo das Inquirições durante o reinado dionisino, cf. Idem, «D. Dinis...», p. 93-95 e 150-157.

17  O facto de os dois inquéritos incidirem em áreas geográficas razoavelmente distanciadas, as de 1284 na bacia do rio Vouga, a sul do Douro, e as de 1288 na região delimitada entre o rio Minho e o rio Ave, não aponta para qualquer tipo de distinção.

18  Para os excertos que a seguir se publicam dá-se apenas a referência dos que se retiraram das Inquirições de 1284, já publicadas; as que se encontram nas de 1288, em vias de publicação, obrigavam a notas excessivamente carregadas de indicações arquivísticas, desnecessárias para as circunstâncias deste simples estudo. O leitor mais curioso poderá depois fazer o rápido cotejo através dos índices minuciosos que acompanham a edição.

19  Cf. Inquirições de D. Dinis. 1284..., p. 37.

20  Ibid., p. 27.

21  Ibid., p. 34.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO, «Linhagem e estruturas de parentesco»e-Spania [Online], 11 | juin 2011, posto online no dia 06 junho 2011, consultado o 29 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/e-spania/20366; DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.20366

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Autor

José Augusto de SOTTOMAYOR-PIZARRO

Faculdade de Letras/CEPESE-UP

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