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Légitimation et lignage en péninsule Ibérique au Moyen Âge

A estratégia genealógica de D. Pedro, Conde de Barcelos, e as refundições do Livro de Linhagens

Maria do Rosário Ferreira

Abstracts

Este estudo é uma reflexão sobre a autoria e as refundições do Livro de Linhagens do Conde D. Pedro. A comparação entre alguns pontos escolhidos do Livro e do texto castelhano que testemunha a redacção do Conde da Crónica de 1344 (Ms. M) –nomeadamente a lenda dos Juízes de Castela, as narrativas fundacionais das casas da Maia e de Lara, e alguns relatos de batalhas– põe em evidência convergências estilísticas, ideológicas e genealógicas idiossincráticas, e aponta, em particular nos títulos III e XXI, para uma redacção faseada do Livro de Linhagens dependente de matéria ou de perspectivas próprias da Cr1344. Um conjunto de aspectos difíceis de explicar a não ser pela partilha de uma mesma autoria, o que fundamenta a hipótese de ter sido o Conde o primeiro refundidor do seu Livro de Linhagens e o legítimo responsável pela maioria dos belos trechos narrativos entretanto atribuídos à refundição de circa 1380.

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Full text

O Conde de Barcelos e a autoria do Livro de Linhagens

  • 1  António José SARAIVA, «O autor da narrativa da batalha do Salado e a refundição do Livro do Conde (...)
  • 2  A edição de referência actual é a de José MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro (edição cr (...)
  • 3  Este relato subsiste apenas no manuscrito da Ajuda referido na nota anterior.
  • 4  A. J. SARAIVA, «O autor…», p. 14 (destaques originais).

1Em 1971, António José Saraiva publicou um estudo intitulado «O autor da narrativa da batalha do Salado e a refundição do Livro do Conde D. Pedro»1. Aí, defendia que o Livro de Linhagens2 sofrera, pouco antes de 1383, uma refundição que tinha marcado profundamente o seu título XXI, no qual se enquadrava a linhagem dos Pereiras e, dentro desta, o ramo correspondente a D. Álvaro Gonçalves Pereira, Prior da Ordem do Hospital e herói do belíssimo relato da batalha do Salado3. Invocando razões de ordem histórica e estilística, concluía que não só esse relato como a maior parte do título XXI seria obra do refundidor e que, portanto, «uma parte substancial do Livro chamado do Conde D. Pedro foi escrita após a sua morte, ocorrida em 1354»4. Assim, o nobiliário que aparecera no começo do ensaio como «do Conde D. Pedro» acaba por lhe ser tacitamente sonegado nas conclusões, ao ser referido como «chamado do Conde D. Pedro».

  • 5  Trata-se da «Noticia primeira dos Livros de Linhagens», editada por António MACHADO DE FARIA, «Os (...)
  • 6  LL, Pról. 1, p. 56.
  • 7  Para uma perspectiva desta velha controvérsia, ver o estudo de Augusto BOTELHO DA COSTA VEIGA, «Os (...)

2As dúvidas sobre a autoria do Livro de Linhagens não são novas. Na verdade, vêm sendo objecto de reflexão pelo menos desde a primeira notícia crítica conhecida sobre os nobiliários medievais portugueses, formulada nos inícios do século XVII por um erudito anónimo5. Com base em argumentos de ordem enunciativa, cronológica e ideológica, este exprimia a sua descrença sobre a paternidade do autonomeado autor, «Conde D. Pedro, filho do mui nobre rei D. Denis»6 identificado com o Conde de Barcelos, relativamente ao texto que uma tradição de séculos preservara sob o seu nome. Servidas por uma aguda observação e baseadas numa notável percepção da estrutura global do Livro de Linhagens, as questões então levantadas incidiam já, no essencial, nos pontos da obra onde a investigação moderna virá depois a discutir e impugnar a autoria do Conde7. Independentemente de os argumentos e conclusões que formula serem ou não válidos, o Anónimo estabeleceu os fundamentos empíricos e racionais de uma desconfiança sistemática que, no decurso dos séculos XIX e XX, de acordo com os princípios metodológicos e epistemológicos de cada tempo, laborou no sentido de retirar a chancela do Conde aos elementos do Livro considerados suspeitos. Foi assim instaurada uma lógica de investigação marcada por um pressuposto que poderia ser descrito como um «preconceito subtractivo».

  • 8  A. MACHADO DE FARIA, art. cit., p. 448.

3Um dos exemplos mais evidentes desta situação prende-se com a organização do Livro de Linhagens em títulos subdivididos em parágrafos ou, como o texto lhes chama, «parrafos». No seu escrito, o Anónimo afirma que «ordenarsse este livro por títulos, e parrafos, desusado termo em aquelles tempos, e em taes materias mais proprios de juristas que de cortezaõs, he evidente sinal, de naõ ser hum filho de elrey Dom Deniz author do livro ordenado por este modo»8. De Alexandre Herculano a José Mattoso, a crítica tomou para si esta estranheza, assumindo como se de um facto se tratasse que os «parrafos», e a estrutura sobre eles montada, teriam sido ideia de um «reboluedor», como pitorescamente lhe chama o Anónimo. Três séculos volvidos, porém, não será altura de nos interrogarmos sobre se o reconhecimento do carácter inusitado do termo «parrafo» constituirá fundamento para negar a D. Pedro a capacidade de conceber simultaneamente uma divisão sequencial e uma organização hierarquizada da matéria que pretendia tratar?

  • 9  Ver Giuseppe TAVANI, Arte de Trovar do Cancioneiro da Biblioteca Nacional de Lisboa (Introdução, e (...)
  • 10  Esta indistinção entre a forma de designar as partes em que a obra primeiramente se estrutura e as (...)

4Sem ser necessário ir mais longe, a Arte de Trovar, que a moderna crítica trovadoresca não tem pruridos em colocar sob a chancela autoral do Conde de Barcelos9, encontra-se ordenada em capítulos que por sua vez se subdividem em novos capítulos10. Temos pois a prova evidente de que uma tal organização da matéria não estava para além do horizonte de possibilidades do Conde. Teria porventura sido mais rigoroso e bem fundado equacionar a hipótese de a numeração de segunda ordem fazer parte do plano do nobiliários desde a sua primitiva redacção, embora as designações das suas partes, equívocas talvez como as da Arte de Trovar, possam ter sido posteriormente ajustadas. Não pretendo, com estas considerações, afirmar que foi o Conde quem estruturou o Livro de Linhagens em títulos e «parrafos». Quero, isso sim, chamar a atenção para o facto de, no estado actual do conhecimento, não haver nenhum argumento que justifique pôr-se em causa o ter sido ele a planear essa estrutura em dois níveis. Apenas um arreigado vício de perspectiva explica que se tenha instituído tal convicção.

5A questão dos «parrafos» é, para os objectivos desta reflexão, um detalhe de somenos importância. Todavia, parece-me importante referi-la por ser paradigmática da forma como os estudos sobre o Livro de Linhagens têm sido empreendidos. Na verdade, quando um investigador se debruça sobre este nobiliário, e a menos que o seu interesse se prenda com as respectivas fontes, o que polariza o seu olhar não é a escrita do Conde mas as alterações que ela terá sofrido. São estas últimas o fenómeno que, em detrimento tácito de outras dimensões do texto, se propõe esclarecer. Toda a problemática factual e todas as hipóteses interpretativas, quando as há, se deslocam para a identificação e delimitação das refundições, dos meios onde surgiram e das motivações que lhes subjazem.

  • 11  Ver Luís Filipe LINDLEY CINTRA, Crónica Geral de Espanha de 1344, 1 (Introdução), Lisboa: Academia (...)
  • 12  Prosa historiográfica, nas vertentes cronística e genealógica, e poesia trovadoresca, com alguma p (...)
  • 13  Preservada no ms. M, nº 2656 da Biblioteca Universitaria de Salamanca, com 338 fólios, e nos fol.  (...)
  • 14  L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral..., 2, 3, e 4 (edição crítica), Lisboa: Academia Portuguesa da (...)
  • 15  Nesta linha de investigação e após o volume de «Introdução» à edição de L. F. LINDLEY CINTRA, Crón (...)
  • 16  Estudos como aqueles a que D. CATALÁN iria dar tão decisivo impulso depois para as áreas castelhan (...)

6A atribuição da Crónica de 1344 a D. Pedro Afonso, feita em meados do século XX por Lindley Cintra11, ao revelar o Conde de Barcelos como autor de uma obra rica e multifacetada que abarcava as grandes áreas da escrita não documental laica em vernáculo12, podia ter determinado uma inflexão nos estudos. A circunstância, porém, de o original português dessa crónica estar perdido, dele restando apenas uma tradução castelhana incompleta13, e de o texto editado por Lindley Cintra corresponder a uma refundição um bom meio século posterior ao texto primitivo14, veio restabelecer de facto a condição do Conde de Barcelos como autor de obras irremediavelmente degradadas pelo tempo. A focalização dos estudos filológicos ibéricos na questão das fontes e da transmissão textual da escrita historiográfica –entendida sobretudo, nas décadas de 60 e de 70, na sua vertente compilatória15– e o subsequente estiolar da filologia medieval em Portugal levaram também a que a possibilidade de trabalhos com bases mais interpretativas16 tivesse passado ao lado da obra de D. Pedro Afonso sem praticamente dar por ela.

  • 17  Ver Inés FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, «El taller de las “Estorias”», in: id., Alfonso X el Sabio y las Cróni (...)

7Neste cenário, o Conde de Barcelos transformou-se num mero nome usado para identificar obras que se entende à partida não terem sido escritas por ele17. Tornou-se, em suma, a substantivação de um vazio autoral.

8O conceito de autor actual, no entanto, diverge significativamente da noção de autoria medieval, de muito maior abrangência. Com efeito, o entendimento medieval contemplava um continuum de matizes entre a figura autoral que apenas promovia a escrita da obra e aquela que efectivamente a escrevia, passando por graus diversos de responsabilidade na determinação, orientação e revisão de um projecto de escrita. Um exemplo particularmente relevante para o caso em análise, por se situar no âmbito da historiografia e focar uma figura que D. Pedro Afonso sem nenhuma dúvida emulava, é o de seu bisavô, Afonso X, o Sábio. A diversidade de modalidades autorais sob as quais esse rei se apresenta, na historiografia e em outras formas de escrita, foi posta em destaque e brevemente caracterizada por Inés Fernandéz-Ordónnez. Uma obra muito recente de Corinne Mencé-Caster aprofunda esse conhecimento, oferecendo uma detalhada análise do processo de construção da autoria/autoridade de Afonso X na obra historiográfica produzida sob a sua chancela18. Das conclusões, destaca-se a ideia de que, na escrita historiográfica do rei Sábio, a questão da autoria é muito mais ampla e produtiva do que a da atribuição, prendendo-se decisivamente com a forma como o sujeito se representa no discurso e inscreve na obra uma identidade reconhecível19.

9Seria talvez heurístico, nesta reflexão, reequacionar o conceito de autoria aplicável a D. Pedro Afonso, o nosso fugidio autor, tendo em conta possíveis analogias entre a sua relação com os textos que lhe são atribuídos e a de seu ilustre bisavô com as suas Estorias. No que concerne o Conde de Barcelos, dispomos no âmbito historiográfico não apenas do Livro de Linhagens mas também da Crónica de 1344, o que proporciona uma base de inferência textual relativamente ampla. Se, de facto, D. Pedro tiver uma personalidade autoral à qual seja possível atribuir uma visão do passado e um projecto de escrita particulares, então poderemos razoavelmente esperar que o seu nobiliário e a sua crónica se definam pela comunhão de um conjunto de características discursivo-ideológicas próprias que dêem testemunho da vontade autoral que presidiu à escrita e que nela terá ficado inscrita.

10Posto isto, será realmente imprescindível recuperar a letra incorrupta do texto para se entrever o projecto de escrita que o fez surgir? Ou, pondo a questão de outro modo, deveremos, pelo facto de reconhecermos que os testemunhos existentes dos textos historiográficos do Conde sofreram a intervenção da mão posterior de tradutores, continuadores ou reformuladores, renunciar a estudá-los enquanto obra portadora de uma intencionalidade e de um sentido próprios? Não será possível, como quem escava um velho edifício desfigurado pelo tempo, expor-lhe as fundações, perceber-lhe a traça e os processos de construção originais?

11É claro que arquitectura e escrita, neste caso escrita historiográfica, são criações de natureza diferente, a começar logo pelos materiais usados. Na primeira temos pedras que se escoram em alicerces e se aparelham em paredes. Na historiografia temos palavras, claro, que são a matéria-prima de qualquer discurso; mas temos também imagens e temas, reconhecíveis como parte de um património narrativo comum, que se modelam e ordenam em esquemas e sequências distintos e coerentes, dando forma às ideias que travejam o raciocínio e sustentam a proposta de reconstrução da memória que cada projecto de escrita historiográfica constitui.

  • 20  Ver L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral…, 1, p. CXXIV-CXXV.
  • 21  Ver Mª do Rosário FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes: Arqueologia de um destino épico medieval (D (...)

12Da escrita historiográfica do Conde restam, então, duas obras de géneros diferentes, ambas produzidas originalmente na década de 40 do século XIV mas tendo sido em alguma medida objecto de intervenções posteriores. Sabemos que partilham uma larga base de fontes20 e que as representações do passado que veiculam se interceptam segundo diversos critérios21. Vejamos pois o que, a partir da análise comparada de alguns pontos dessas duas obras, podemos averiguar sobre a vertente genealógica do projecto de escrita de D. Pedro Afonso.

O Conde de Barcelos e a lenda dos Juízes de Castela

  • 22  Uma vez que se trata de dados essenciais para a problematização dos processos de escrita e dos cri (...)
  • 23  Sobre a génese e evolução da lenda dos Juízes, o seu valor simbólico e o alcance político de que s (...)
  • 24  Para uma perspectiva geral da questão, ver L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral..., 1, p. XCVII-CV, (...)

13Comecemos pelo tratamento do episódio lendário da eleição dos Juízes de Castela, trazido à historiografia pelo Liber Regum, ou Libro de los Linajes de los Reyes, obra genalógica navarra datada de finais do século XII22. Este velho escrito, que constituiu um manifesto contra a legitimidade goda reclamada pela monarquia leonesa, à qual contrapunha o poder alternativo representado pelos Juízes eleitos e sua descendência23, gozou de uma notável difusão peninsular, tendo sido conhecido e profusamente usado pelo Conde de Barcelos em ambas as suas obras historiográficas24.

  • 25  LL, respectivamente 3E10 e 11, p. 105 (Afonso II e Ramiro I) e 3E18, p. 106 (Ramiro II).
  • 26  LL, 3E19 (respectivamente 3, 4 e 5), p. 106.

14O título III do Livro de Linhagens, onde comparecem os reis godos, asturianos e leoneses, transcreve de forma quase literal a matéria correspondente segundo o livro navarro. Porém, ao chegar à morte de Afonso o Casto que «nom houve filho nem üu» –aí onde o Liber Regum cortara cerce a monarquia asturiana, solucionara o vazio de poder com a eleição dos Juízes e prosseguira a narrativa pela descendência destes–, o Conde vai afastar-se dessa fonte. Retoma então a enumeração da dinastia de Oviedo desde Ramiro I, que esclarece ser «neto d’el rei dom Afonso o Católico», até Ramiro II, de donde «saio a boa geeraçom dos fidalgos da Espanha»25. Apenas no reinado do filho e sucessor deste monarca, Ordonho III, irá o Livro de Linhagens inserir a eleição dos Juízes, que equaciona não com uma quebra dinástica mas com uma falta desqualificante de Ordonho, que teria morto à traição quatro condes de Castela: «convidou-os a comer […] e matou-os». Este acto do rei leonês é apresentado como motivação da revolta dos castelhanos contra o poder emanando de Leão: «vendo […] que receberom muitas desonras dos lioneses», e da sua subsequente decisão de escolherem entre si «dous alcaides […] pera aguardarem todos em direito e igualdade»26.

  • 27  Ver, no Quadro 1, a colocação diferenciada do episódio dos Juízes de Castela nas fontes historiogr (...)

15É bem conhecido que a lenda dos Juízes de Castela não corria em versão única, e a historiografia documenta as importantes alterações por ela sofridas ao longo do século XIII27. Porém, a versão acima referida é idiossincrática do Livro de Linhagens do Conde, não sendo veiculada por nenhuma das suas fontes identificadas nem, tanto quanto pude confirmar, por qualquer outro texto prévio. Qual será pois a origem desta modalidade do episódio, e como terá chegado ao Livro de Linhagens? O relato português configura-se mais como uma variação em torno de elementos prévios do que como uma versão independente. De facto, o tema em torno do qual se articula, o assassinato dos condes de Castela por um rei de Leão, era já conhecido na historiografia. Aduzido por Lucas de Tuy, que o atribui já a um rei Ordonho, esse crime vai ser ligado ao episódio dos Juízes por Rodrigo de Toledo, que o indicia como justificação ética para o procedimento da nobreza castelhana ao subtrair-se à autoridade régia leonesa e promover a eleição de um poder alternativo. Em ambos estes autores, contudo, o advento dos Juízes tem lugar no reinado de Fruela II, irmão e sucessor de Ordonho II.

  • 28  L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral…, 1, p. CIII, n. 26, atribui a confusão entre os dois Ordonhos (...)

16Poderia atribuir-se ao acaso28 o facto de o rei assassino se chamar, na versão portuguesa como nas outras, Ordonho –afinal, trata-se de um dos nomes mais frequentes no trono Astur-Leonês. Não é, todavia, de admitir como mera coincidência que o Conde de Barcelos tenha construído a sua versão da eleição dos Juízes em torno exactamente da mesma relação de causa e efeito postulada pelo arcebispo de Toledo. Ora na obra atribuída a D. Pedro, nada aponta para um uso directo dos escritos do Toledano; e, ainda que se considerasse ter sido essa a sua fonte, ficava por explicar a colocação divergente que é dada ao episódio no Livro de Linhagens.

  • 29  Ver M. R. FERREIRA, «O Liber Regum e a representação…», n. 26, para um breve estado da questão.

17A comparação com o tratamento dado ao mesmo episódio na Crónica de 1344 permite elucidar o que se terá passado. Antes, porém, torna-se necessário determo-nos brevemente na singularíssima forma como esta crónica –refiro-me aqui à redacção primitiva do Conde e não à refundição circa 1400– se encontra organizada. O texto é constituído por dois blocos com características bem distintas que espelham a natureza dos tipos de fontes utilizadas em cada um deles. O primeiro, a chamada «secção não cronística», que a crítica tem classificado como confusa, baseia-se essencialmente em fontes anteriores ao século XIII, de pendor enumerativo, e no próprio Livro de Linhagens; o segundo, a chamada «secção cronística», muito mais longo, segue já textos enquadráveis na tradição historiográfica de raiz alfonsina, por natureza narrativos, entre eles a versão amplificada da Estoria de España e a Crónica de Castela29.

  • 30  Ver ibid., §7-10, para uma descrição da estrutura alternativa arquitectada pelo Conde.

18A observação mostra que, nesta redacção, a Crónica de 1344 não obedece a uma estrutura cronológica progressiva30. Pelo contrário, organiza-se em três espirais espácio-temporais concêntricas e sucessivas, cuja sobreposição contribui para a percepção do texto como geograficamente desorganizado e cronologicamente confuso. As duas primeiras espirais desenrolam-se no bloco inicial, constituído essencialmente pela justaposição de listagens de reis ou governantes; a terceira constitui um extenso relato que ocupa todo o segundo bloco. Para efeitos deste estudo, basta ter em conta que o ponto de chegada, no tempo, de cada uma das espirais coincide grosso modo com o presente de narração, e que o ponto de partida se encontra progressivamente menos distante (o princípio do mundo, o advento dos godos na Península, a sagração da reconquista com Ramiro I). Assim sendo, e voltando ao episódio que aqui nos ocupa, a Crónica de 1344 oferece logicamente não uma, mas três cronologias sucessivas em que se torna indispensável tomar posição sobre os Juízes de Castela.

  • 31  Cr1344I, cap. 128, p. 205.

19Ora a verdade é que percorremos, na primeira e na segunda espirais da secção «não-cronística», toda a correnteza dos reis asturianos e leoneses sem que os Juízes compareçam. É pois com surpresa que, quase no final da segunda enumeração régia, imediatamente antes de darem entrada os reis Castela, registamos a menção retrospectiva que é feita aos Juízes pelo narrador: «como quier que en Castilla fisiessem alcalles [...] ansi como ya deximos»31. Esta alusão sugere, pois, que a eleição dos figuraria no plano da Crónica de 1344, obstando a que o silêncio prévio do Conde a este respeito seja interpretado como uma exclusão deliberada. Outras observações apoiam a hipótese de que não só o episódio estava previsto, como o seu lugar na crónica estava mesmo pré-determinado.

  • 32  Ver L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral…, 1, p. XCVIII-CXII, p. CIII-CIV, CXII; p. CXXIV-CXXV.
  • 33  O Quadro 2 permite comparar os textos sobre os reis e reinados em causa transmitidos por cada uma (...)

20Com efeito, a enumeração de reis astur-leoneses integrada na primeira espiral –muito esquemática, pois contém apenas para cada um deles o nome, eventualmente seguido pela indicação do parentesco com o seu antecessor, o número de anos de reinado e a data de morte– passa directamente de Ramiro II para Sancho I, omitindo assim Ordonho III. Porém, considerando as datas de morte e as durações de reinado indicadas, verifica-se um hiato de cinco anos, que corresponde exactamente ao tempo que o Livro de Linhagens atribui ao rei omitido. Já na enumeração régia da segunda espiral, que embora sumária refere o lugar de sepultura de cada rei e tende a relatar alguns aspectos notáveis de cada reinado, Ordonho III ocupa na lista o lugar que lhe é devido. Porém, quando comparamos o texto da Crónica de 1344 com o do Livro de Linhagens, considerado sua fonte para esta lista32, verificamos que tanto o reinado de Ordonho como o de seu pai Ramiro, que no nobiliário são dos narrativamente mais elaborados, se encontram reduzidos na crónica à expressão mínima33.

  • 34  Ver ibid., p. CIII-CIV.

21A discrepância verificada entre as obras é passível de duas explicações. A primeira é que, no processo de redacção da Crónica, o Conde teria rejeitado parte da informação que o Livro de Linhagens lhe fornecia34 – precisamente aquele que referia a eleição dos Juízes. Mas uma tal exclusão leva a concluir que esse assunto não se enquadraria no plano de escrita da Crónica, o que é contraditório com a alusão ai lhe irá ser feita um pouco adiante. A explicação alternativa é ordem circunstancial. Se o Conde não usou a informação contida no Livro de Linhagens acerca da eleição dos Juízes, não foi porque não quis, mas porque não pode: porque ela não estava lá. E esta dedução, embora à primeira vista surpreendente, acaba por se revelar indispensável para a compreensão do processo de redacção do Livro de Linhagens.

O Conde de Barcelos e as fases de redacção do Livro de Linhagens

  • 35 Cr1344, cap. 127, p. 199.

22A análise comparativa leva pois a considerar que, quando a secção inicial da Crónica de 1344, concluída após o dia 21 de Janeiro desse ano35, estava prestes a chegar ao seu termo, o Livro de Linhagens não conteria ainda o episódio da eleição dos Juízes de Castela que hoje aí ocupa quase integralmente o reinado de Ordonho III de Leão. O que implica que tal episódio aí tenha vindo a ser incluído posteriormente.

  • 36  A. MACHADO DE FARIA, art. cit., p. 458.

23De que forma entender este entrelaçamento temporal na feitura das duas obras? Se se considerar, com Cintra, que o Conde tinha dado por concluído o Livro de Linhagens antes de ter iniciado a redacção da Crónica de 1344, então teremos forçosamente de concluir estarmos perante um acto de refundição de um qualquer «revolvedor», o primeiro, talvez – mas tão bem camuflado que nem mesmo o Anónimo do séc. XVII, apesar de declarar que «por mais taboas, que se acrescentassem a esta nao Argos sempre [...] se pode diferençar o acrecentado, porque o ladraõ naõ desfaz os sinais das pegadas»36, chegou alguma vez a suspeitar da sua existência...

  • 37  Nas palavras da autora: «La actitud de constante revisión y perfeccionamiento de los textos propia (...)

24Será justificado aplicar aqui, uma vez mais, o «preconceito subtractivo» que vem caracterizando os estudos sobre o nobiliário, e retirar assim à autoria do Conde de Barcelos mais umas linhas do seu escorregadio texto? Ou será mais heurístico pensar em D. Pedro Afonso como um autor do seu tempo, dando forma à sua obra historiográfica com a mesma ambição, embora seguramente com menos meios, que a figura de referência da historiografia peninsular em vulgar, o rei Sábio, seu bisavô? Neste sentido, será de ter em conta a relação que Inés Fernández-Ordoñez estabelece entre a insatisfação autoral permanente de Afonso X, reescrevendo uma e outra vez as suas Estorias, e as características textuais da sua produção historiográfica, documentando uma multiplicidade de estados de redacção37.

  • 38  Compreende-se, nesta concepção de escrita em progresso sempre aberta a novos dados, que o autor do (...)

25Esta perspectiva pode lançar luz sobre a escrita produzida sob a iniciativa do Conde de Barcelos, permitindo-nos problematizar o projecto que empreendeu como um processo dinâmico e faseado, comportando diferentes estádios de compilação e de redacção em que fontes e escrita genealógica e cronística se entrecruzam e complementam, sem nunca o texto se assumir como terminado38.

  • 39  O «Prólogo» do Livro de Linhagens assenta a sua argumentação numa «Espanha» entendida como entidad (...)

26De toda a elaboração em torno da lenda dos Juízes de Castela que este percurso entre o nobiliário e a crónica revelou, ressalta a ideia de que este episódio era uma peça nodal no projecto historiográfico do Conde de Barcelos, justificando que tenha sido objecto de um investimento compilatório e redaccional continuado. O que não é surpreendente, dada a vasta repercussão ideológica desse episódio e o papel fundador por ele desempenhado na construção da legitimidade dos impulsos autonómicos que, nos séculos XII e XIII, procuravam resgatar-se à tutela política do velho imperialismo gótico-leonês. Como facilmente se compreende, uma tal problemática não podia deixar de ter implicações na ampla representação genealógica do espaço peninsular que o autor do Livro de Linhagens, desde o respectivo «Prólogo»39, se propõe empreender. Os indícios colhidos na secção «não cronística» da Crónica de 1344 permitem assim credibilizar a hipótese da responsabilidade autoral do Conde sobre a versão do episódio dos Juízes de Castela presente no Livro de Linhagens.

  • 40  Remeto, uma vez mais, para as obras citadas de L. F. Lindley Cintra e D. Catalán.

27Sendo claro que o plano de escrita do Conde contemplava, desde o início, a inclusão desse episódio, o conjunto de irregularidades registadas indica que descartava a colocação apresentada pelo Liber Regum e sugere que pretenderia deslocá-lo para o reinado de Ordonho III –onde, de facto, comparece no Livro de Linhagens. A não concretização desse mesmo intento no texto das primeiras duas espirais da Crónica de 1344 explica-se pela circunstância de, ao longo da respectiva redacção, o Conde não dispor ainda dos elementos compilatórios que lhe iriam permitir dar coerência histórico-narrativa à sua versão. É de crer que lhe faltasse, nomeadamente, uma causa viável para a eleição, pois esta não poderia, no reinado de Ordonho III, ser atribuída a uma quebra dinástica, como referia o Liber Regum após a morte de Afonso, o Casto. Tal impasse compreende-se tendo em conta as fontes historiográficas por ele manuseadas em cada momento, já amplamente reconhecidas pela crítica40.

28Vejamos então. A versão da lenda do Juízes que se lê no Livro de Linhagens é uma adaptação e transposição para o reinado de Ordonho III do episódio segundo Rodrigo de Toledo, autor cujos escritos o Conde não parece ter conhecido directamente. Ora a secção inicial da Crónica de 1344 foi elaborada sem recurso a fontes alfonsinas; porém, na segunda secção desta obra, as fontes do Conde alargam-se, passando a abranger a Estoria de España, cuja reescrita da lenda dos Juízes tem como base a versão do arcebispo toledano. Assim sendo, por um lado seria de prever que a versão do Conde não comparecesse na secção inicial da Crónica, pois, por falta de materiais, não poderia ainda estar formada; por outro lado, seria de esperar que, uma vez na posse dos elementos relevantes, o Conde a inserisse no ponto previsto do Livro de Linhagens. É de crer que essa versão estivesse destinada a ser incluída igualmente na Crónica de 1344. Contudo, a julgar pelo testemunho da tradução castelhana que dela nos chegou, o respectivo texto, eivado de incoerências e contradições básicas, não deverá nunca terá passado pela fase de compatibilização interna fina dos materiais compilados.

29Posto isto, a conclusão é uma só, embora possa ser formulada de modos distintos: ou consideramos que o Livro de Linhagens não estava ainda terminado quando a redacção da Crónica de 1344 ia já a meio, ou consideramos que o Conde foi o primeiro refundidor do seu próprio nobiliário.

30Como quer que seja, tal conclusão mostra que a escrita do Livro de Linhagens, mesmo em pontos onde não há razão para supor que nela esteja implicada outra mão que não a do próprio Conde de Barcelos, é composta pela sobreposição de camadas de redacção sucessivas. Se tivermos em conta ainda os indícios acima referidos de que a Crónica de 1344 estaria a ser redigida não como um texto definitivo mas na expectativa de uma complementação e compatibilização de conteúdos, então a imagem autoral de D. Pedro Afonso surge substancialmente mais definida em termos de concepção e de construção de um texto historiográfico em permanente devir na busca de um sentido óptimo, e inesperadamente próxima da do seu bisavô, o rei Sábio.

O Conde de Barcelos e as linhagens eleitas

31O reconhecimento da importância do episódio dos Juízes de Castela e da sua função de charneira no imaginário político peninsular medievo torna evidente que a focalização a longo prazo do Conde de Barcelos na personagem de Ordonho III de Leão, culminando com o deslocamento para o reinado deste rei da eleição de representantes de um poder castelhano alternativo à monarquia, terá de ter sido guiada por um propósito definido. As considerações acima expostas sobre o entrelaçamento temporal da produção dos textos que constituem a obra historiográfica do Conde e a verificação de sucessivas fases de formulação e reformulação da respectiva escrita atestam o peso do episódio dos Juízes de Castela no projecto de escrita do Conde. Não esclarecem qual poderá ter sido o objectivo das manipulações a que o episódio foi submetido e muito menos qual o papel desempenhado por Ordonho III em todo esse esquema, mas são indispensáveis para a respectiva elucidação.

  • 41  M. R. FERREIRA, «O Liber Regum e a representação…», §29, e id., «D. Pedro de Barcelos e a represen (...)
  • 42  Sobre a questão da procedência desta porção de texto, ver as notas 62 e 81, respectivamente, dos e (...)

32É neste ponto que entra verdadeiramente em jogo a faceta linhagista do Conde de Barcelos, e a sua forma muito particular de entender e valorizar as Terras e os Homens que as habitam a partir de um prisma genealógico. Defendi noutra ocasião que o Conde estabelecia, no título III do Livro de Linhagens e em alguns pontos específicos da secção inicial da Crónica de 1344, as bases de uma sociedade peninsular na qual a herança goda, enquanto argumento de legitimação de um carisma ético e do direito à conquista da terra, era decisivamente valorizada41. O goticismo do Conde de Barcelos distingue-se, porém, das ideologias suas congéneres por não postular um carisma restrito a dinastias régias, antes brandir a ascendência goda como instrumento de irmanação da nobreza peninsular num mesmo direito partilhado ao domínio da terra. Esta perspectiva parece estar fundamentada numa muito particular versão do Liber Regum a que D. Pedro Afonso terá tido acesso e segundo a qual, ainda antes de se tornarem cristãos, os godos «foram todos cavaleiros»42.

  • 43  Sobre o investimento legitimatório da instituição monárquica astur-leonesa na personagem de Afonso (...)

33A esse potencial de domínio de origem goda junta-se, contudo, um outro argumento, o da conquista efectiva da terra. A linhagem em que por excelência e antiguidade os dois convergem é a dos reis de Leão, descendentes de Afonso I, o Católico, temível conquistador de ascendência goda, e da filha de Pelágio, primeiro rei das Astúrias. Como genealogista, o Conde dificilmente poderia aceitar que este duplo carisma, laboriosamente apurado desde as crónicas asturianas43, se desperdiçasse na morte sem descendência de Afonso II, o Casto. Importava portanto deixar a dinastia continuar. Todavia, para negar a esse carisma precioso a sua restritiva natureza régia e pô-lo ao serviço de uma ideologia de disseminação do poder simbólico, era necessário em algum momento desviá-lo do seu destino dinástico.

  • 44  Tal carisma, nas suas vertentes genealógica e guerreira, é explicitamente afirmado no próprio títu (...)
  • 45  Ver Joseph PIEL e José MATTOSO (ed.), «Livro Velho de Linhagens», in: Portugaliae Monumenta Histor (...)
  • 46  Tal desqualificação é destacada logo no «Prólogo», quando, na brevíssima linha condutora dos desti (...)

34Ora o momento definido para esse efeito pelo autor do título III do Livro de Linhagens foi precisamente o reinado de Ordonho III, perpetrador de um crime hediondo contra os condes seus súbditos que, numa perspectiva aristocrática e genealógica, o desqualifica eticamente a ele e aos seus descendentes. Ordonho III herda e malbarata o carisma de seu pai, Ramiro II de Leão44. Contudo, sabemos pelo Livro Velho de Linhagens, como o D. Pedro Afonso sabia também, que Ordonho não é o único filho atribuído ao rei Ramiro: há um outro, de nome Alboazar45. E, como resultado da desqualificação de Ordonho operada pelo Conde46, é em Alboazar que se irá concentrar a herança simbólica paterna, a um tempo goda e guerreira. Alboazar Ramirez é, pois, o beneficiário primário das manipulações sobre o episódio dos Juízes de Castela que o título III testemunha e que a secção inicial da Crónica de 1344 corrobora.

  • 47  Uma vez que nem toda a descendência de Ramiro II reconhecida pelo Livro de Linhagens é abrangida p (...)
  • 48  Sobre a relevância simbólica, política ou militar, que no Livro de Linhagens, caracteriza algumas (...)

35Acontece que Alboazar Ramires não é personagem do título III, dedicado à sucessão régia e não à descendência particular dos reis peninsulares. O título onde o encontramos, ocupando o destacado lugar de figura de referência simbólica de uma linhagem47, é o título XXI, «D’el rei Ramiro donde decendeo a geraçom dos boos e nobres fidalgos de Castela e Portugal». Aí se concretiza então a descendência alternativa, não régia, de Ramiro II, por intermédio de seu filho Alboazar, antepassado da casa da Maia. Ora este é, precisamente, o título sobre o qual mais pesa o libelo da refundição, ou de várias refundições sucessivas, favoráveis a Pereiras, a Trastâmaras ou a ambos48.

36Esta constatação é a um tempo surpreendente e frustrante. Afinal, todas estas manobras sobre os Juízes de Castela, tão laboriosamente desenterradas e identificadas como sendo um elemento nodal na traça primitiva da escrita do Conde, vão desembocar no maior emaranhado de reescritas que o livro contém? É inesperada a coincidência de objecto entre a obra inicial e a refundição, se de facto correspondem a iniciativas de escrita distintas. E é decepcionante chegar assim a um beco sem saída, um ponto do nobiliárioem que todo o trabalho de análise está à partida invalidado pelos pressupostos da investigação prévia.

  • 49  LL, 21A1, p. 211.
  • 50  LL, 10, p. 147.

37Será, porém, que não subsiste nenhum vestígio da traça primitiva que permita continuar a mesma linha de pesquisa fora do título XXI? Penso que sim. No Livro de Linhagens do Conde, ao contrário do que conta o Livro Velho, Alboazar tem uma irmã, uma irmã inteira de pai e de mãe chamada Artiga Ramires49. Trata-se de uma personagem destituída de funcionalidade no título XXI, onde é mencionada sem que nada seja dito do seu futuro e descendência, mas que comparece no título X, «Donde descende o linhagem do Solar de Lara»50, como antepassada mais remota dessa linhagem castelhana que surge a uma luz tão favorável tanto no Livro como na Crónica.

  • 51  Para as citações desde parágrafo, ver Cr1344, cap. 128, p. 205.
  • 52  Ver LL, 21, p. 204 (destaque meu).

38Não deixa de ser pertinente notar que, na secção inicial da Crónica de 1344, apenas são mencionadas duas linhagens aristocráticas, a de Lara e a de Carrion, apresentadas como «los mas altos de los linajes de sangre que avia en Castilla de antiguedad [...] que venian de los rreyes de Leon [...] e otrosi venian de los godos». Numa estratégia em tudo semelhante à usada no nobiliário para deslegitimar eticamente Ordonho III em favor de Alboazar Ramires, a crónica acrescenta em seguida que «se perdieron los de Carrion por su sobervia e por la desonrra que fizieron a las fijas del Çid». Assim, resta em Castela a linhagem de Lara como representante da prosápia godo-leonesa51. Ora a Artiga Ramires do Livro de Linhagens vem precisamente corporizar esse elo entre a dinastia régia de Leão e a casa de Lara anunciado na Crónica de 1344. Será pois difícil não ver nesta personagem uma criação do autor comum da crónica e do nobiliário. Além disso, a posição de Artiga Ramires como genitora da casa de Lara vem esclarecer a referência, na enunciação do título XXI, a «El Rei Ramiro, donde decendeo a geeraçom dos boos e nobres fidalgos de Castela e Portugal»52, que a figura de Alboazar e a casa da Maia dele descendente não chegavam para justificar.

  • 53  Respectivamente Elena Godiins, Eomeldola Gonçalvez, irmã do Conde Fernão Gonçalvez, e Micia Rodrig (...)

39Convém, no entanto, não esquecer que Artiga Ramires é apenas uma das várias mulheres sem prévia menção genealógica mencionadas no título XXI em relação com as três gerações fundacionais da Casa da Maia (Alboazar Ramires, Trastamiro Alboazar e Gonçalo Trastamires), e apresentadas como fruto das mais prestigiosas linhagens (régia leonesa ou dos Juízes de Castela)53. Todas testemunham a mesma estratégia de enobrecimento, por via feminina, das gerações míticas de uma linhagem em construção. O que singulariza Artiga Ramirez é que, através dela, essa estratégia vai ser montada em benefício não da casa da Maia, mas da de Lara. Se à primeira destas linhagens corresponde, no Livro de Linhagens, o título com maior investimento e desenvolvimento narrativo, o XXI, a segunda suscita, na Crónica de 1344, o mais densamente ressoante relato mítico que a historiografia medieval hispânica guarda: a versão longa da lenda dos Sete Infantes de Lara, que tem como protagonista o meio-irmão destes, Mudarra. Uma vez estabelecido, por intermédio da irmã de Alboazar Ramires, avó dos Sete infantes e de Mudarra, o contacto entre as duas linhagens sobre as quais se vai derramar o carisma de Ramiro II, verificamos que as respectivas histórias fundacionais têm muito mais pontos em comum do que se poderia pensar –e que esses pontos não são propriamente banais.

O Conde de Barcelos e a mitificação da herança goda peninsular

  • 54  Sobre o papel messiânico atribuído, no contexto da reconquista hispânica, a este tipo de heróis de (...)

40Comecemos pelas figuras que representam a geração fundacional de cada uma das linhagens: Alboazar Ramires para os da Maia, Mudarra Gonzalez para os de Lara. Ambos são filhos de uniões entre um homem cristão e uma mulher moura, circunstância que os seus pouco habituais nomes deixam adivinhar54. Entre os primeiros relatos historiográficos do nascimento de cada um dos heróis (o Livro Velho de Linhagens para Alboazar, a Estoria de España alfonsina para Mudarra), onde as respectivas mães eram mouras mais ou menos anódinas, e a muito mais elaborada versão que desses nascimentos figura no Livro de Linhagens e na Crónica de 1344, a identidade de ambas as mulheres sofreu uma evolução nobilitante, acabando por se fixar na qualidade de irmãs de um rei mouro (o rei Alboazar de Gaia no primeiro caso, o rei Almançor no outro).

  • 55  Ver id., A lenda dos Sete Infantes…, p. 79-111.
  • 56  Ver a genealogia no Quadro 3.

41O caso da mãe de Mudarra causa alguma perplexidade, dada a forma como o Conde, sem o alegado concurso de nenhuma refundição, consegue contradizer-se a seu respeito. As circunstâncias do nascimento do herói são contadas duas vezes, uma num curto relato genealógico no início do título X do Livro de Linhagens, sendo que aí a mãe é prima de Almançor, e outra na Crónica, onde passa a ser a infanta irmã deste. Defendi noutro lugar, com argumentos que seria demasiado complexo expor aqui, que tal não se terá devido a uma diferença nas fontes utilizadas mas a um processo faseado de alteração e reconstrução conjunta dos dois relatos de origens, o da Maia e o de Lara, envolvendo mais aspectos além da identidade das mães, que só alcançará a formulação definitiva na chamada Lenda de Gaia do título XXI55. Uma vez mais, a dependência entre os relatos explica-se por um retorno do autor comum ao Livro de Linhagens, desta feita ao título XXI, após a escrita de pelo menos parte da Crónica de 1344. Se esse último passo na construção da identidade da irmã de Alboazar foi dado por D. Pedro Afonso ou por um refundidor, é apenas possível deduzi-lo. Todavia, o investimento genealógico simultâneo na relação fraternal e na mistura de sangue real godo e mouro, ilustrado por estes três pouco canónicos pares de irmãos e irmãs (Alboazar Ramirez/Artiga Ramirez; rei Alboazar/rainha Artiga; rei Almançor/infanta sua irmã)56, é demasiado invulgar para não constituir em si mesmo uma assinatura ideológica. E tal assinatura não pode ser outra que não a do Conde D. Pedro.

  • 57  Ver M. R. FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes…, p. 631-666 e 671-673.
  • 58  A este respeito, vale a pena destacar o processo de apaixonamento entre Gonçalo Gustioz de Salas e (...)
  • 59  Ms. M, fol. 96r-101r (inéditos, correspondendo aos cap. CCCXLI, p. 52-63, da edição de L. F. LINDL (...)

42Esta consideração leva-nos de volta à comparação entre as narrativas dedicadas às duas linhagens, focando agora a forma como os mouros são aí representados. Tem sido referido como um traço distintivo da escrita do refundidor a perspectiva favorável em que os mouros são vistos nos relatos do título XXI, sobretudo na lenda fundacional da casa da Maia e na narrativa da batalha do Salado. Esse traço, porém, é inteiramente partilhado pelos escritos do Conde de Barcelos sobre as origens míticas da casa de Lara, tanto no nobiliário como na crónica. A refundição de circa 1400 esbateu e contrariou em alguma medida essa dimensão da Crónica de 1344, mas o manuscrito que preserva a tradução castelhana da primitiva redacção do Conde permite reencontrá-la inteiramente57. Aí, o rei Almançor e o general Alicante da lenda dos Sete Infantes não desmerecem de modo nenhum os seus homólogos Almofacem e Alarac do Salado. No que respeita à qualidade estilística destacada por Saraiva no título XXI, pode dizer-se exactamente o mesmo: nem a técnica narrativa, nem a capacidade de penetração psicológica do narrador da lenda dos Sete Infantes58 ou de relatos guerreiros da Crónica de 1344 que não decorrem directamente das fontes castelhanas conhecidas, nomeadamente o da batalha de Hacinas59, são substancialmente diferentes das que caracterizam os melhores textos do título XXI –quem quer que os possa ter escrito.

  • 60  Ver A. J. SARAIVA, «O autor…», e Teresa AMADO, «A cada um a sua Batalha de Tarifa», in: Aires A. N (...)
  • 61  O relato incluído no Livro de Linhagens não é o único testemunho literário cristão da batalha do S (...)

43A questão da autoria da narrativa sobre a Batalha do Salado, que se centra na figura do Prior do Hospital D. Álvaro Gonçalves Pereira60, está longe de estar esclarecida. A forma digna e até elogiosa, em termos de honra guerreira, como os mouros são representados, bem como a ética cavaleiresca que comanda no desenrolar da batalha as acções quer de um campo quer do outro, tornam-se particularmente significativas se tivermos em conta que o seu herói, sendo o mais alto dignitário de uma ordem militar, deveria estar conotado com os valores e os métodos próprios da Cruzada, que assentavam na radicalização da alteridade do mouro e na desumanização da sua imagem e pessoa61. Mesmo que possa não ser da responsabilidade autoral directa do Conde de Barcelos, a narrativa comunga da ideologia aristocrática integradora da memória ibérica que este estudo tem vindo a explicitar na obra deste filho de D. Dinis, estando fora de dúvidas que se enquadra num projecto de escrita compatível com o que ele, em várias frentes, desenvolveu.

  • 62  Ver A. J. SARAIVA, «O autor…», p. 4-6, e J. C. MIRANDA, «A “Lenda de Gaia” dos Livros de Linhagens (...)

44Há ainda outros argumentos que apontam no mesmo sentido. Registam-se coincidências de estilo entre narrativas linhagísticas consideradas como da refundição e relatos privativos da Crónica de 1344. Ora, dado que envolvem aspectos apontados como traços distintivos da escrita do refundidor, já aduzidos para validar a atribuição que lhe é feita dos episódios mais desenvolvidos do título XXI62, estas coincidências suscitam nova ponderação. É o caso, entre outros, do uso e reiteração enfática do deíctico «ali» em descrições bélicas, notado por António José Saraiva em narrativas do título XXI relativas aos Pereiras e por José Carlos Miranda na versão da lenda do rei Ramiro do mesmo título. Significativamente, tal uso encontra-se também no relato da batalha de Hacinas presente na Crónica de 1344, extensa e elaboradamente reescrito sobre matéria do Poema de Fernán González e da Estoria de España, com incidência particular nos feitos e na morte heróica que nessa batalha encontra Gustio Gonçalves, avô paterno dos Sete Infantes, talvez não por acaso marido da nossa já conhecida Artiga Ramires do título XXI. Conta, então, o narrador da batalha de Hacinas que:

  • 63  Ms. M, fol. 99v (transcrição e destaques meus).

Alli veriades volar en pieças las lanças et veriades quebrantar espadas et escudos et maças en capellinas et en yelmos. Et alli veriades muchas et buenas lorigas falsar et desmallar et muchos et buenos prepuntes rromper et espedaçar. Que vos diremos mas que todos los christianos lo fazian atan bien que non podrian fazer neguns honbres del mundo?63

  • 64  A. J. SARAIVA, «O autor…», p. 4.

45Uma coincidência que mais perplexificante se torna ainda se recordarmos dois trechos do título XXI do Livro de Linhagens, extraído um do episódio guerreiro da morte do Lidador e o outro da batalha do Salado, sobre cuja semelhança António José Saraiva entendeu poder «certificar a identidade do autor»64 de ambos, pois os encontros vão muito além do uso intensificador do advérbio de lugar:

  • 65  LL, 21G6, p. 221.

Ali se espedaçavam capelinas e bacinetes, e talhavam escudos e esmalhavam fortes lorigas. E feriram-se de tam dura força e de tamanhos golpes que os cristãos de Espanha e os mouros que desto ouviram falar, dos talhos das espadas que naquele lugar foram feitos disserom que taes golpes nom podiam ser dados por homens65.

  • 66  LL, 21G15, p. 245-46.

Ali se renovou a lide mui doorida de crueza e de sanha. Alli s’esmalhavam fortes lorigas e britavam e especeavam e talhavam escudos, capelinas bacinetes, per os grandes e duros golpes que se davam66.

  • 67  Estas características sobressaem com mais nitidez no texto de M. Apenas a título de exemplo, trans (...)
  • 68  Estas observações são corroboradas e ampliadas por outros exemplos, porventura ainda mais signific (...)

46A semelhança é, na verdade, flagrante e potencialmente definidora de uma mesma autoria, embora, por si só, constitua apenas um indício e não deva ser investida com valor probatório. Na verdade, a natureza formular da descrição enumerativa iniciada por «ali» (ou «então») «veríades» (ou «veríamos»), o léxico guerreiro recorrente em outras tipologias de textos, não historiográficos, e o carácter tópico da sobre-humanidade dos golpes e da valentia dos contendores de ambos os campos apontem para um conhecimento de técnicas narrativas de temática bélica largamente difundidas na área românica e documentáveis desde o séc. XII em diversos géneros literários67. Estamos, em larga medida, confrontados com o recurso a modelos amplamente difundidos e partilhados e não perante a emergência e traços de escrita originais com valor distintivo. Porém, o uso conjunto, nestes três curtos excertos historiográficos, de exactamente a mesma escolha de recursos não deixa de testemunhar uma combinatória de elementos particular, conferindo ao discurso um cariz próprio que poderia ser documentado por outros exemplos68.

47Na medida em que delineia o perfil estilístico de uma presumível figura autoral que abrange necessariamente a Crónica de 1344, a comparação entre os três excertos invalida os pressupostos interpretativos prévios. Com efeito, a mantê-los, seríamos levados a concluir que a mão insuspeitadamente longa do refundidor de circa 1380 teria intervindo também na redacção original da Crónica –o que não faz qualquer sentido, nem cronológico nem ideológico. Já a solução inversa permite não apenas dar conta dos novos dados formais apurados na comparação, mas credibilizar, num outro nível, as afinidades de fundo entre o projecto de escrita da crónica e do nobiliário que este estudo tem vindo a evidenciar. Nesta perspectiva, teria sido o redactor da Crónica de 1344, ou seja, o Conde de Barcelos ou alguém escrevendo sob a sua chancela, o responsável pela convergência de estilo entre alguns relatos nela presentes e as narrativas do título XXI.

  • 69  Ver J. MATTOSO, «A transmissão…», p. 277.

48Dito de outro modo e concluindo razões: independentemente das actualizações sofridas circa 1360 e circa 1380 pelo Livro de Linhagens69, o discurso desta obra e o da Crónica de 1344 estão marcados por estratégias de escrita e por traços ideológicos e estilísticos que indiciam que em ambas se manifesta uma mesma vontade autoral. Ora só parece viável equacionar empiricamente a figura de autor assim inscrita nos textos com a personalidade e a acção do Conde D. Pedro de Barcelos.

Continuações, refundições e outras razões

  • 70  Para uma análise detalhada, ver A. BOTELHO DA COSTA VEIGA, «Os nossos nobiliários…», p. 25-31, e J (...)

49Não é meu propósito, evidentemente, pôr em causa a introdução no Livro de Linhagens, pelos anos referidos, de acrescentos que estão decisivamente comprovados com critérios cronológicos70; não pretendo, também, negar que as intervenções possam ter modificado ou melhorado pontualmente a forma dos textos que actualizaram. Quero tão só problematizar o alcance ideológico das alterações então produzidas, e repensar a medida em que terão realmente refundido, ou apenas continuado, o projecto de escrita do Conde de Barcelos.

50Julgo poder retomar neste âmbito, levando-o até um pouco mais longe, o raciocínio que acima desenvolvi sobre a questão dos «parrafos». No estado actual dos conhecimentos, nada permite postular que o travejamento ideológico que sustenta a obra identificada como o Livro de Linhagens do Conde de Barcelos não estivesse já contemplado no plano original de D. Pedro Afonso; nem que não tenha sido ele, ou alguém sob a sua orientação directa, a dar ao nobiliário uma forma escrita muito próxima da que hoje lhe conhecemos. Pelo contrário, o estudo comparativo das várias vertentes da obra de D. Pedro Afonso, revelando a unidade não apenas ideológica mas de processos e estratégias de escrita que a essa obra subjaz, dá peso à hipótese de que seja ele o autor do Livro de Linhagens e de que muito do que tem sido considerado refundição, nomeadamente o que concerne a exaltação de D. Álvaro Gonçalves Pereira, deva ser entendido como um verdadeiro e respeitoso prolongamento de autoria.

  • 71  Ver LL, 29G9, p. 232-234, p. 234. A descrição deste rei mouro é marcada pela animalização e pela m (...)
  • 72  LL, 21G7-9, p. 224-235. Para um breve estado da questão, ver J. MATTOSO, «Narrativas dos Livros de (...)

51Nem tudo, porém. Verifica-se, por exemplo, que há relatos no título XXI que não comungam da mesma visão dignificante do adversário mouro, como torna patente a figura do traiçoeiro rei de Sevilha Acaçaf, «mui ancho e mui nembrudo e mui negro e havia antre olho e olho três dedos», fruto do incesto e criado a leite de camelas71. Tanto por isso como pela forma como encenam uma rivalidade essencial entre Portugal e Castela, que destoa da fraternidade hispânica que enforma o Livro de Linhagens, penso que valeria a pena reavaliar a compatibilidade ideológica dos relatos sobre Rodrigo Froiaz I e II de Trastâmara com o remanescente do título XXI72.

  • 73  Ver L. KRUS, «As origens lendárias do Condes de Trastâmara», in: id., Passado, poder e memória na (...)
  • 74  Ver LL, 7A1-2, p. 119.
  • 75  Ver LL, 3B11, 19 e Quadro 1.
  • 76  Antes de mais, a ruptura da continuidade goda peninsular indicada na proveniência externa de Monid (...)

52Conviria tomar em conta também, nesse inquérito, o título VII, sobretudo o início, construído, como já foi notado por Luís Krus e J. Mattoso73, como uma espécie de manta de retalhos de motivos míticos genealógicos contando as origens dos Trastâmara. Aí, Monido, o fundador da linhagem, godo vindo de Roma, rapta uma sobrinha de Afonso o Casto74 –precisamente o rei asturiano cuja morte sem descendência tinha motivado a eleição dos Juízes de Castela na formulação original do Liber Regum, rejeitada pelo conde D. Pedro75. Ora os princípios legitimadores da linhagem de Trastâmara aqui invocados, alicerçados em rupturas sucessivas e no apoderamento violento do carisma asturiano76, afirmam-se como alternativa ao poder eleito dos Juízes, delineando assim um sistema de valores não apenas distinto, mas contraditório com o do Conde de Barcelos. Além disso, a lógica legitimadora da própria narrativa fundacional apenas se torna inteligível tendo como pano de fundo a extinção da dinastia asturiana veiculada pelo Liber Regum, um cenário genealógico-político que, como ficou claro, o Conde de Barcelos decisivamente recusa na sua reconstrução bifronte, linhagística e cronística, da memória da Espanha.

53Talvez aqui estejamos, de facto, perante uma iniciativa de refundição e não de continuação. Perante um outro projecto de escrita que vem inscrever-se na obra genealógica do Conde de Barcelos, perturbando-lhe o equilíbrio de valores e imagens tão laboriosamente construído. É que esses vestígios de uma estratégia alternativa de legitimação familiar apontam para uma outra História – para um outro projecto de construção da memória, onde não há já lugar para essa «Espanha», comunidade imaginada de povos diversos fixados num mesmo território e entrelaçados num mesmo destino, a que o D. Pedro Afonso, Conde de Barcelos, deu existência nas diferentes vertentes de escrita a que o seu nome ficou ligado.

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Appendix

Reis astur-leoneses e Juízes de Castela

Reinado de Ordonho III no Conde de Barcelos

Genealogias de Lara e da Maia, segundo D. Pedro, Conde de Barcelos

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Notes

1  António José SARAIVA, «O autor da narrativa da batalha do Salado e a refundição do Livro do Conde D. Pedro», Boletim de Filologia, 22, 1971, p. 1-16.

2  A edição de referência actual é a de José MATTOSO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro (edição crítica), Portugaliae Monumenta Historica,Nova Série, vol. II/1, Lisboa: Academia de Ciências de Lisboa, 1980, que pretende reconstituir a refundição de 1380-1383 com base numa selecção de manuscritos (ver p. 33-41, 52 da respectiva «Introdução»). É de mencionar a recente transcrição do mais antigo fragmento preservado, por Teresa BROCARDO, Livro de Linhagens do Conde D. Pedro: Edição do fragmento Manuscrito da Biblioteca da Ajuda (séc. XIV), Lisboa: Imprensa Nacional Casa da Moeda, 2006. Para efeitos de citação de texto, o Livro de Linhagens será aqui referido como LL e seguirá a edição de J. MATTOSO.

3  Este relato subsiste apenas no manuscrito da Ajuda referido na nota anterior.

4  A. J. SARAIVA, «O autor…», p. 14 (destaques originais).

5  Trata-se da «Noticia primeira dos Livros de Linhagens», editada por António MACHADO DE FARIA, «Os Nobiliários Medievais Portugueses», Arquivo Histórico de Portugal, 5, Lisboa, 1944, p. 427-466, p. 431-466. A edição baseia-se nos fol. 245-303 do códice nº 123 (nº 456 da Livraria Alcobacense) da Biblioteca Nacional de Lisboa. Existem outros testemunhos, como o códice nº 965 da mesma biblioteca e os códices nº 662 e 666 da Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra. As citações apresentadas neste estudo seguem a edição referida.

6  LL, Pról. 1, p. 56.

7  Para uma perspectiva desta velha controvérsia, ver o estudo de Augusto BOTELHO DA COSTA VEIGA, «Os Nossos Nobiliários Medievais. Alguns elementos para a cronologia da sua elaboração», Anais das Bibliotecas e Arquivos, Série II, 15, 1942, p. 165-193, p. 166-173. A questão foi retomada e aprofundada por A. J. SARAIVA, «O autor…»; e ainda por J. MATTOSO, Livro de Linhagens..., p. 34-50, e id., «A transmissão textual dos livros de linhagens», in: J. MATTOSO, Naquele Tempo. Ensaios de História Medieval, Lisboa: Círculo de Leitores, 2009, p. 267-283, p. 276-280.

8  A. MACHADO DE FARIA, art. cit., p. 448.

9  Ver Giuseppe TAVANI, Arte de Trovar do Cancioneiro da Biblioteca Nacional de Lisboa (Introdução, edição crítica e fac-simile), Lisboa: Colibri, 1999, p. 28-29.

10  Esta indistinção entre a forma de designar as partes em que a obra primeiramente se estrutura e as subdivisões internas de cada uma destas dá origem a titulações ambíguas. Assim, é três vezes anunciado o «capitolo quinto» (ibid., p. 42, 49 e 51), sendo que as duas primeiras indicações correspondem, para mantermos a mesma terminologia, a subcapítulos dos capítulos terceiro e quarto, enquanto a indicação restante, mais específica, «capitolo quinto conten dous capitolos», encabeça o quinto capítulo. Sem a especificação adicional referida, a ambiguidade seria total. Estando a Arte de Trovar preservada em manuscrito único e tardio, já do século XVI, não é possível garantir que essas indicações figurassem exactamente nos mesmos termos na redacção original; mas a mera impossibilidade da certificação não autoriza a assumir que a estrutura por elas ilustrada seja o resultado de uma manipulação posterior.

11  Ver Luís Filipe LINDLEY CINTRA, Crónica Geral de Espanha de 1344, 1 (Introdução), Lisboa: Academia Portuguesa de História/Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1951, p. CXXVII-CLXC, e id., «D. Pedro, conde de Barcelos, Gomes Lourenço de Beja e a autoria da Crónica Geral de Espanha de 1344», Boletim de Filologia, 16, 1956, p. 137-139. Sobre a relação entre a vida de D. Pedro Afonso e a sua obra historiográfica, ver ainda Armando DE ALMEIDA FERNANDES, A História de Lalim, Lamego: Câmara Municipal de Lamego, 1990.

12  Prosa historiográfica, nas vertentes cronística e genealógica, e poesia trovadoresca, com alguma produção própria e a compilação do Livro das Cantigas. Apenas o romance arturiano falta nesta panóplia.

13  Preservada no ms. M, nº 2656 da Biblioteca Universitaria de Salamanca, com 338 fólios, e nos fol. 104rº-134vº do ms. E, &-II-i da Biblioteca de El Escorial. Os primeiros 55 fólios do manuscrito de Salamanca (particularmente interessantes pela originalidade da sua concepção, como se dirá adiante) foram editados por Diego CATALÁN e María SOLEDAD DE ANDRÉS, Edición Crítica del Texto Español de la Crónica de 1344 que Ordenó el Conde de Barcelos don Pedro Alfonso, Madrid: Gredos/Seminario Menéndez Pidal, 1970 (neste estudos, para efeitos de citação de texto, Cr1344). Nas p. LXXIII-LXXIV da «Presentación» dessa obra, encontra-se uma descrição dos testemunhos castelhanos referidos.

14  L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral..., 2, 3, e 4 (edição crítica), Lisboa: Academia Portuguesa da História / Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1954, 1961 e 1990.

15  Nesta linha de investigação e após o volume de «Introdução» à edição de L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral…, 1, ainda da década anterior, destacam-se no período referido os estudos de D. CATALÁN especificamente dedicados à obra de D. Pedro e incluídos em De Alfonso X al Conde de Barcelos. Cuatro estudios sobre el nacimiento de la historiografia romance en Castilla y Portugal, Madrid: Gredos, 1962, p. 205-411, e a sua «Presentación» à Edición Crítica... de la Crónica de 1344..., p. VII-XCIV, publicada em 1971.

16  Estudos como aqueles a que D. CATALÁN iria dar tão decisivo impulso depois para as áreas castelhana e navarra, e de que o mais acabado exemplo é porventura o seu «Rodericus» Romanzado en los reinos de Aragón, Castilla y Navarra (com a colaboração de Enrique JEREZ), Madrid: Fundación Ramón Menéndez Pidal, 2005.

17  Ver Inés FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, «El taller de las “Estorias”», in: id., Alfonso X el Sabio y las Crónicas de España, Valladolid: Universidad de Valladolid / Centro para la Edición de los Clásicos Españoles, 2000, p. 61-82, p. 61-68.

18  Ver Corinne MENCÉ-CASTER, Un roi en quête d’auteurité. Alphonse X et l’Histoire d’Espagne (Castille, XIIIe siècle), Paris: Les Livres d’e-Spania, 2011,  [Consultado a 22 de Abril de 2011].

19  Considera esta investigadora que «l’inscription d’un sujet dans le discours est aussi ce qui nous permet de rapporter ce discours à un sujet, et donc de penser l’auteurité, moins en regard d’une problématique de l’attribution qu’en direction d’une problématique de la représentation discursive du sujet» e ainda que se trata de «une auteurité qui se révèle aussi au travers de l’exhibition d’un “sujet” qui investit un espace textuel qu’il perçoit pleinement comme “sien”» (ibid., p. 263).

20  Ver L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral…, 1, p. CXXIV-CXXV.

21  Ver Mª do Rosário FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes: Arqueologia de um destino épico medieval (Dissertação de Doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, policopiada), Coimbra, 2005, p. 671-673; id., «O Liber Regum e a representação aristocrática da Espanha na obra do Conde D. Pedro de Barcelos», e-Spania [revista on-line], Junho de 2010, [consultado a 24 de Abril de 2011]; id., «D. Pedro de Barcelos e a representação do passado ibérico», in: id. (coord.), O Contexto Hispânico da Historiografia Portuguesa nos Séculos XIII e XIV (Em memória de Diego Catalán), Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2010, p. 81-106, p. 83-93.

22  Uma vez que se trata de dados essenciais para a problematização dos processos de escrita e dos critérios de organização textual que presidiram à construção da obra historiográfica do Conde de Barcelos, retomo aqui, em síntese mas numa perspectiva centrada no Livro de Linhagens, argumentos e conclusões apresentadas em M. R. FERREIRA, «O Liber Regum e a representação…».

23  Sobre a génese e evolução da lenda dos Juízes, o seu valor simbólico e o alcance político de que se revestiu na historiografia do norte e centro peninsular entre os finais do séc. XII e as últimas décadas do séc. XIII, ver a obra de Georges Martin, Les Juges de Castille: mentalités et discours historique dans l'Espagne médiévale, Paris: Séminaire d’Études Médiévales Hispaniques/ Klincksieck, 1992.

24  Para uma perspectiva geral da questão, ver L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral..., 1, p. XCVII-CV, e D. CATALÁN, Crónica de 1344…,p. LIII-LXII, p. LX. Para bibliografia complementar, consultar M. R. FERREIRA, «O Liber Regum e a representação…», n. 12.

25  LL, respectivamente 3E10 e 11, p. 105 (Afonso II e Ramiro I) e 3E18, p. 106 (Ramiro II).

26  LL, 3E19 (respectivamente 3, 4 e 5), p. 106.

27  Ver, no Quadro 1, a colocação diferenciada do episódio dos Juízes de Castela nas fontes historiográficas anteriores à Estoria de España.

28  L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral…, 1, p. CIII, n. 26, atribui a confusão entre os dois Ordonhos a um erro do compilador. Trata-se, porém, de uma posição a rever, dada a pesada cadeia de argumentos político-genealógicos que se fundamentam nesse pretendido engano.

29  Ver M. R. FERREIRA, «O Liber Regum e a representação…», n. 26, para um breve estado da questão.

30  Ver ibid., §7-10, para uma descrição da estrutura alternativa arquitectada pelo Conde.

31  Cr1344I, cap. 128, p. 205.

32  Ver L. F. LINDLEY CINTRA, Crónica Geral…, 1, p. XCVIII-CXII, p. CIII-CIV, CXII; p. CXXIV-CXXV.

33  O Quadro 2 permite comparar os textos sobre os reis e reinados em causa transmitidos por cada uma das fontes.

34  Ver ibid., p. CIII-CIV.

35 Cr1344, cap. 127, p. 199.

36  A. MACHADO DE FARIA, art. cit., p. 458.

37  Nas palavras da autora: «La actitud de constante revisión y perfeccionamiento de los textos propia de toda la producción surgida bajo la iniciativa del rey Sabio encuentra uma manifestación ejemplar en la complejidad y variedad de situaciones conservadas en la tradición textual de las compilaciones historiográficas» (I. FERNÁNDEZ-ORDÓÑEZ, «El taller de las “Estorias”...», p. 68).

38  Compreende-se, nesta concepção de escrita em progresso sempre aberta a novos dados, que o autor do «Prólogo» do Livro de Linhagens reclame aos vindouros bem informados que actualizem a obra: «E rogo aaqueles que depos mim veerem i vontade houverem de saber os linhagẽes que acrecentem em estes titolos deste livro aqueles que adiante descenderem dos nobre fidalgos da Espanha» (LL, Pról. 16, p. 58).

39  O «Prólogo» do Livro de Linhagens assenta a sua argumentação numa «Espanha» entendida como entidade territorial totalizadora que irmana numa mesma hiper-identidade as linhagens de que o nobiliário se ocupa. Nesse sentido, a «Espanha» sobrepõe-se, sem se opor, aos reinos cristãos particulares que nela se inscrevem, referidos apenas numa breve secção descritiva que antecede imediatamente a exortação aos «nobres fidalgos da Espanha» (LL, Pról. 15, p. 58) que fecha o texto. Trata-se de um documento pesado de pressupostos ideológicos, no qual é central a questão das legitimidades que suportam os diversos poderes territoriais instituídos.

40  Remeto, uma vez mais, para as obras citadas de L. F. Lindley Cintra e D. Catalán.

41  M. R. FERREIRA, «O Liber Regum e a representação…», §29, e id., «D. Pedro de Barcelos e a representação…», p. 96-101.

42  Sobre a questão da procedência desta porção de texto, ver as notas 62 e 81, respectivamente, dos estudos mencionados na nota anterior. Consultar ainda José Carlos MIRANDA, «A Introdução à Versão Galego-Portuguesa da Crónica de Castela (A2a): fontes e estratégias», in: M. R. FERREIRA, Ana Sofia LARANJINHA e J. C. MIRANDA (org.), Seminário Medieval 2007-2008, Porto, Estratégias Criativas, 2009, p. 61-97, p. 72 e 90-91. Para novas perspectivas, ver Francisco BAUTISTA, «Original, versiones e influencia del Liber Regum: estudio textual y propuesta de stemma», e-Spania [revista on-line], Junho de 2010, §25, [consultado a 24 de Abril de 2011].

43  Sobre o investimento legitimatório da instituição monárquica astur-leonesa na personagem de Afonso, o Católico, ver o estudo de Julio ESCALONA, «Family Memories: Inventing Alfonso I of Asturias», in:Isabel ALFONSO, Hugh KENNEDY e J. ESCALONA (dir.), Building Legitimacy. Political Discourses and Forms of Legitimacy in Medieval Societies, Leiden-Boston: Brill, 2004, p. 251-255, p. 262.

44  Tal carisma, nas suas vertentes genealógica e guerreira, é explicitamente afirmado no próprio título XXI: «Este Rei Ramiro, o segundo, decendeo da linha direita d’el rei dom Afonso, o Catolico, que cobrou a terra a Mouros, depois que foi perdida por rei Rodrigo» (LL, 21A1, 4, p. 204).

45  Ver Joseph PIEL e José MATTOSO (ed.), «Livro Velho de Linhagens», in: Portugaliae Monumenta Historica. Nova Série, 1: Livros Velhos de Linhagens, Lisboa: Academia de Ciências de Lisboa, 1980, p. 21-60, p. 49.

46  Tal desqualificação é destacada logo no «Prólogo», quando, na brevíssima linha condutora dos destinos da Espanha que aí é traçada, é dito que «por soberva d’el rei dom Ordonho de Leom, os Castelãos fezeram juizes que manteveram a terra em dereito» (LL, Pról. 14, p. 58). Os únicos outros reis chamados a esse lugar são Rodrigo, Pelaio, Afonso I e, como não podia deixar de ser, Ramiro II. No título XXI, a desqualificação de Ordonho é ainda sobredeterminada por um outro elemento, a sua responsabilidade directa na morte da própria mãe: «E por este pecado […] contra sa madre, disseram despois as gentes que por esso fora deserdado dos poobos de Castela» (LL, 21A1, 124, p. 210). Não estamos, longe, nesta formulação, de um castigo entendido como divinamente ordenado (sobre as potenciais repercussões de um grave «pecado contra sa madre», ver J. C. MIRANDA, «Do Rex Ranimirus ao Rei Ramiro», in: José Manuel FRADEJAS RUEDA, Déborah Dietrick SMITHBAUER, Demetrio MARTÍN SANZ e Ma Jesús DÍEZ GARRETAS (ed.), Actas del XIII Congreso Internacional A.H.L.M., Valladolid: Ayuntamento de Valladolid/Universidad de Valladolid, 2010, t. 1, p. 161-182, p. 180.

47  Uma vez que nem toda a descendência de Ramiro II reconhecida pelo Livro de Linhagens é abrangida pela linhagem em causa, é a partilha do carisma de Alboazar, e não do do pai deste, que identifica simbolicamente a linhagem.

48  Sobre a relevância simbólica, política ou militar, que no Livro de Linhagens, caracteriza algumas personagens destes ramos de entronque feminino da casa da Maia, ver A. J. SARAIVA, «O autor…», J. MATTOSO, «A transmissão…», p. 276-280, e Luís KRUS, A concepção nobiliárquica do espaço ibérico (1280-1380), Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian / JNICT, 1994, em particular as páginas conclusivas dos cap. 11, 12 e 13.

49  LL, 21A1, p. 211.

50  LL, 10, p. 147.

51  Para as citações desde parágrafo, ver Cr1344, cap. 128, p. 205.

52  Ver LL, 21, p. 204 (destaque meu).

53  Respectivamente Elena Godiins, Eomeldola Gonçalvez, irmã do Conde Fernão Gonçalvez, e Micia Rodriguez, irmã do bisavô do Cid (ver LL, 21A2, 21A3 e 21A4, p. 211-212).

54  Sobre o papel messiânico atribuído, no contexto da reconquista hispânica, a este tipo de heróis de sangue misto, ver M. R. FERREIRA, «Terra de Espanha: A Medieval Iberian Utopia», Portuguese Studies, 25(2), 2009, p. 182-198, p. 192-198.

55  Ver id., A lenda dos Sete Infantes…, p. 79-111.

56  Ver a genealogia no Quadro 3.

57  Ver M. R. FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes…, p. 631-666 e 671-673.

58  A este respeito, vale a pena destacar o processo de apaixonamento entre Gonçalo Gustioz de Salas e a irmã de Almançor, de que a refundição de circa 1400 apresenta uma redacção sumária mas que surge com grande destaque no ms. M, onde ocupa grande parte do fólio 134 e passa para o seguinte. A relação desenrola-se em várias entrevistas, e o narrador entrega-se à exploração das motivações de ambas as personagens, sobretudo da jovem moura presa no dilema de desagradar ao irmão ou de trair a sua religião (ver a transcrição do texto respectivo em M. R. FERREIRA, A lenda dos Sete Infantes…, p. 728-730).

59  Ms. M, fol. 96r-101r (inéditos, correspondendo aos cap. CCCXLI, p. 52-63, da edição de L. F. LINDLEY CINTRA da reformulação de circa 1400).

60  Ver A. J. SARAIVA, «O autor…», e Teresa AMADO, «A cada um a sua Batalha de Tarifa», in: Aires A. NASCIMENTO e Cristina A. RIBEIRO (dir.), Actas do 3º Congresso da Associação Hispânica de Literatura Medieval, 4, Lisboa: Cosmos, 1993, p. 303-307.

61  O relato incluído no Livro de Linhagens não é o único testemunho literário cristão da batalha do Salado, mas demarca-se dos restantes por uma funda divergência de tom e de empenhamento religioso. De facto, as repercussões político-ideológicas da batalha e a polémica entre cristãos que, na década de 1340, opunha a reconquista à cruzada, e sobrepunha à legitimidade da defesa patrimonial e da recuperação territorial a intolerância religiosa e o extermínio étnico, deixaram abundante rasto na literatura peninsular coeva. Na sua esmagadora maioria, contudo, os textos situam-se na perspectiva oposta à do relato do Livro de Linhagens. Basta lembrar o Poema de Alfonso XI, o fragmento do Poema da Batalha do Salado de Afonso Geraldes ou o muito interessante, embora menos conhecido, In sancta et admirabili Victoria Christianorum –Manuel Francisco RAMOS (ed.) in: id., Memoria de victoria christianorum (Salado-1340), Dissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1996–, texto latino comemorativo dessa batalha, provavelmente emanando de meios próximos da corte portuguesa e associado às exéquias do rei Afonso IV. Aí, a hostilidade face ao mouro, visto não como um adversário guerreiro mas como o inimigo absoluto que é imperioso erradicar, expande-se para além do lugar e do momento da batalha, manifestando-se em actos de crueldade que não poupam mulheres nem crianças.

62  Ver A. J. SARAIVA, «O autor…», p. 4-6, e J. C. MIRANDA, «A “Lenda de Gaia” dos Livros de Linhagens: uma Questão de Literatura?», Revista da Faculdade de Letras [da Universidade do Porto] – Línguas e Literaturas, II, série 5, t. 2, p. 483-515, p. 512-513, cujos argumentos J. MATTOSO, «A transmissão…», p. 277 e n. 10, considera confirmarem a paternidade do refundidor de circa 1380 sobre os relatos em que tais traços se encontram.

63  Ms. M, fol. 99v (transcrição e destaques meus).

64  A. J. SARAIVA, «O autor…», p. 4.

65  LL, 21G6, p. 221.

66  LL, 21G15, p. 245-46.

67  Estas características sobressaem com mais nitidez no texto de M. Apenas a título de exemplo, transcrevo abaixo algumas passagens de textos de diversa tipologia e proveniência onde é fácil verificar a filiação no mesmo modelo estilístico e temático. Faço notar, contudo, o pendor destes exemplos para a espectacularidade e ostentação que falta em absoluto nas narrativas guerreiras do Livro de Linhagens e da Crónica de 1344 aqui em causa, muito mais enformadas por uma ética do sofrimento e do sacrifício guerreiro colectivo e pessoal. Destaco os elementos que se aproximam dos excertos portugueses. Vejamos, então, do Poema de mio Cid (Colin SMITH (ed.), Madrid: Cátedra, 1978, p. 164-165): «Veriades tantas lanças premer e alçar, / tanta adagara foradar e passar,/ tanta loriga falsar e desmanchar,/ tantos pendones blancos salir vermejos de sangre»; de um sirventês de Bertrand de Born, circa 1191, (Martín de RIQUER (ed.), Los Trovadores, 2, Barcelona: Ariel, p. 731-732): «Adoncs veirem aur et argen despendre,/ Peirieiras far destrapar e destendre,/ Murs esfondrar, tors baissar e deissendre/ E.ls enemics enchadenar e prendre»; «Bella m'es […] / Tendas e traps e rics pavaillos tendre,/ Lanzas frassar, escutz traucar, e fendre/Elmes brunitz, e colps donar e prendre»; de um sirventês de Aycart del Fossat, circa 1269 (François Just Marie RAYNOUART (ed.), Choix des poésies originales des Troubadours, t. 4, Paris: Firmin Didot, 1819, p. 231): «Lai on seran las seigneiras reials/ veirem escutz e elms macar e fendre/ trencar ausberc e sentir colps mortals/ e troncs e lans e ferir e defendre».

68  Estas observações são corroboradas e ampliadas por outros exemplos, porventura ainda mais significativos mas demasiado extensos e de análise complexa, construídos em torno de tópicos retidos simultaneamente pelo ao nobiliário e pela crónica, como o dos cavalos correndo já sem cavaleiro pelo campo de batalha, ou o golpe mortal prodigioso.

69  Ver J. MATTOSO, «A transmissão…», p. 277.

70  Para uma análise detalhada, ver A. BOTELHO DA COSTA VEIGA, «Os nossos nobiliários…», p. 25-31, e J. MATTOSO, Livro de Linhagens…, p. 41-50.

71  Ver LL, 29G9, p. 232-234, p. 234. A descrição deste rei mouro é marcada pela animalização e pela monstruosidade, numa bem caracterizada estratégia de construção pejorativa da imagem do «outro».

72  LL, 21G7-9, p. 224-235. Para um breve estado da questão, ver J. MATTOSO, «Narrativas dos Livros de Linhagens» (2ª ed., remodelada), in: id., Obras Completas, 5, Lisboa: Círculo de Leitores, 2001, p. 181-286 e 299-307, p. 255-263.  

73  Ver L. KRUS, «As origens lendárias do Condes de Trastâmara», in: id., Passado, poder e memória na sociedade medieval portuguesa (Estudos), Redondo: Patrimonia, 1994, p. 209-218, J. MATTOSO, 2009, p. 279-280, e id., 2001, p. 261-262.

74  Ver LL, 7A1-2, p. 119.

75  Ver LL, 3B11, 19 e Quadro 1.

76  Antes de mais, a ruptura da continuidade goda peninsular indicada na proveniência externa de Monido. Depois, e sobretudo, a ruptura da dinastia dos primitivos reconquistadores da terra que está implícita na identificação da matriarca da linhagem com uma sobrinha de Afonso, o Casto, filha de um seu irmão. De facto, a enxertia da linhagem na dinastia asturiana exactamente no mesmo nó de onde brota o rei Casto só é plenamente eficaz se este tiver o derradeiro depositário régio do carisma asturiano, permitindo assim, em última instância o seu desvio por via feminina. Ao raptar a sobrinha do rei estéril Afonso, o Casto, Monido está simbolicamente a apropriar-se do poder legitimador desse carisma para a sua própria descendência. O autor do título VII parte, pois, de uma validação tácita do Liber Regum exactamente num aspecto em que essa fonte era enfáticamente rejeitada pelo título III do Livro de Linhagens: a extinção da monarquia asturiana.

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References

Electronic reference

Maria do Rosário Ferreira, “A estratégia genealógica de D. Pedro, Conde de Barcelos, e as refundições do Livro de Linhagense-Spania [Online], 11 | juin 2011, Online since 20 November 2013, connection on 29 March 2024. URL: http://journals.openedition.org/e-spania/20273; DOI: https://doi.org/10.4000/e-spania.20273

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